TJ Aduana Assessoria Administrativa Ltda

TJ Aduana Assessoria Administrativa Ltda Excelência nos procedimentos de habilitação de empresas junto à Receita Federal, proporcionando facilidades aos nossos clientes e acelerando seus negócios

A Habilitação junto ao RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) torna-se necessária para a empresa que deseja operar no comércio exterior, possa operar de maneira legal e segura.

07/08/2012

O Banco Central divulgou nesta segunda-feira os depósitos na caderneta de poupança - o valor em novas aplicações é o mais alto para os meses de

02/08/2012

Estímulo à competição

Tributação que visa concorrência aguarda regulamento
Por Marcos de Vasconcellos

O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.

O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, “com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justif**ar guerra fiscal.

“Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos”, explica o tributarista Hamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo.

O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.

O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico”. Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação.

Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção.

Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplif**ado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.

Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012

02/08/2012

SÃO PAULO - O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), na cidade de São Paulo

02/08/2012

SÃO PAULO - O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) alcançará nesta quinta-feira (2), ao meio-dia, o total de R$ 900 bilhões

01/08/2012

RIO DE JANEIRO - A produção industrial brasileira cresceu 0,2% em junho deste ano, em relação ao mês anterior. É a primeira alta desde fevereiro

31/07/2012

Terça-feira, 31 de julho de 2012SISCOSERV – O INÍCIO

Amanhã, dia 1º de agosto de 2012, começa a operação do SISCOSERV e eu gostaria de chamar a atenção sobre o que é importante para você não ter problemas na hora de fazer seus registros.
Primeiro você deverá ter um e-CPF e uma procuração da sua empresa para alimentar o SISCOSERV (não serve a procuração utilizada para o SISCOMEX).
Em seguida você deve caracterizar o serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.
Lembre-se que muitas operações intercompanies não são simples remessas para reembolso, por exemplo, mas sim típicas prestações de serviços (nas modalidades venda ou aquisição). Dessa maneira, esteja certo sobre os seus serviços e as suas remessas.
Depois disso você deve classif**ar na NBS esse serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.
Resta agora determinar qual o modo de prestação do serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio.
Feito isso reúna então todas as informações necessárias para efetuar o registro no SISCOSERV (essas informações devem estar à mão quando você sentar na frente do seu computador).
Agora vá en frente e efetue seu registro, de venda ou aquisição, no SISCOSERV.
Forte abraço para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Postado por Felippe Alexandre Ramos Breda às 31.7.12

31/07/2012

Veículos
Governo não cogita prorrogar IPI reduzido para carros
Brasil Econômico - As informações são da Agência Brasil
31/07/12 14:10

Mantega disse que a GM manteve o nível de funcionários e teve saldo positivo de contratações em junho, além de cumprir o acordo acertado com o governo.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo não cogita prorrogar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis.

"Não está em cogitação a prorrogação após agosto", disse Mantega nesta terça-feira (31/7).

No final de maio, o governo federal reduziu o IPI para os carros de motor 1.0 até 31 de agosto. Porém, condicionou a medida à manutenção dos empregos no setor.

O setor pressiona o governo a prorrogar a redução do imposto. Na semana passada, a General Motors (GM) anunciou um plano de demissões na montadora em São José dos Campos (SP). Em protesto contra as demissões, funcionários da empresa começaram a trabalhar nesta manhã com uma hora de atraso.

Após reunião com representantes do setor automobilístico, Mantega disse que a GM manteve o nível de funcionários e teve saldo positivo de contratações em junho, além de manter o acordo acertado com o governo, de manter os postos de trabalho em troca do IPI reduzido.

Segundo Mantega, esse perfil se mantém também em relação ao setor automobilístico, que contratou 1,9 mil pessoas em junho.

"Foi cumprido o compromisso de não demissão e até de aumento de empregos. O total de emprego, na Anfavea [Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores] como um todo, era 144,9 mil empregos, em maio, 146,9 mil, em junho. O que nos interessa é que a GM tenha saldo positivo e esteja contratando, e isso está sendo cumprido", disse Mantega.

Segundo o diretor de assuntos institucionais da GM e vice-presidente da Anfavea, Luiz Moan, o compromisso de não demitir em troca do IPI reduzido está mantido. De 2008 a junho deste ano, foram contratados 1.848 funcionários pela GM, conforme Moan.

Até o fim do ano, o saldo de contratações deve chegar a 2.163. Segundo ele, está marcada uma reunião no próximo sábado (4/8) com os metalúrgicos de São José dos Campos.

31/07/2012

Receita Federal aperta o cerco a transações internacionais
Cerca de 40% das empresas, tirando as enquadradas no Simples, serão afetadas
Importar ou exportar serviços, além de fazer a transferência de direitos de royalties, vai f**ar mais difícil. A Receita Federal editou uma instrução normativa (1.277) determinando que transações desse gênero sejam informadas no prazo de trinta dias.
No caso de atrasos, a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação.
São afetadas pela norma, por exemplo, contratações de profissionais para consultoria, diligências, instalação e manutenção de equipamentos e para agenciamento de exportações.
Encomendas de correção de softwares devem ser enquadradas, assim como corretagem de compra de imóveis em outros países. Também estão no escopo da instrução 1.277 os pagamentos e recebimentos de royalties.
No caso de pessoas jurídicas, não há piso de valor. Para pessoas físicas, a regra vale em operações acima de R$ 20 mil. A instrução foi publicada em 28 de junho, mas passou despercebida.
Agora, porém, as bancas de advocacia tributária alertam os clientes enquanto aguardam a regulamentação, que deve acontecer de um mês e um ano, acreditam os tributaristas.
A expectativa é que venha com restrições - piso de valor - que reduzam o número de operações abrangidas. Para se ter uma ideia do volume de transações afetadas, o Banco Central registrou no ano passado remessas de US$ 103 bilhões relativas ao pagamento de serviços e de US$ 3,5 bilhões relativas a direitos de royalties.
"Tirando as empresas que estão no Simples, a medida deverá atingir 40% das companhias", estima Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora da área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados.
Entre os setores mais afetados, devem estar os de tecnologia e petroquímica, que usam muita mão de obra estrangeira.
Imposto disfarçado
Na prática, a IN 1.277 pode se tornar um "novo imposto", principalmente para empresas de pequeno e médio porte. A alternativa é elevar o custo administrativo investindo em departamento jurídico e softwares de gerenciamento adaptáveis às novas rotinas.
Do contrário, terão de arcar com a multa de R$ 5 mil mensais, por não cumprirem a nova exigência.
"Preencher formulários detalhadamente pode ser oneroso para empresas menores", avalia Julio Augusto Oliveira, sócio do escritório Siqueira Castro. "É um exagero. Essas informações já são prestadas em outras rotinas fiscais. A instrução transfere ao contribuinte trabalho que deveria ser feito pela Receita."
Oliveira destaca que a norma exige a prestação de informações por estabelecimento. "No caso de uma empreitera, cada canteiro de obras é considerado uma empresa e terá de fazer o preenchimento no site."
Ele ressalta que, em serviços sujeitos a medição - como obras, que têm aferido seu progresso físico periodicamente -, a instrução normativa fixa a necessidade de informação um mês após o início da prestação de serviço e um mês após a medição. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se pronunciar.

Especialistas discutem legitimidade da norma
Instrução se baseia em lei criada para gerar informações para o Ministério da Indústria; aplicação de multa por atraso é questionada por tributaristas
A legitimidade da instrução normativa 1.277 pode ser questionada, aponta Sergio André Rocha, sócio da área de tributos da consultoria Ernst & Young Terco. Isso porque a norma se apoia na lei 12.546, de dezembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre importação e exportação de serviços e transferência de recursos relacionados a royalties e intangíveis (ativos de difícil avaliação de valor) ao Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC).
A ideia era prover o ministério com dados para a composição de estatísticas sobre o intercâmbio de valores — exceto aqueles devidos à comercialização de mercadorias, que já são acompanhados — para fins de gestão. “A obrigatoriedade de fornecer essas informações é de controle do MDIC, não fiscal. Não tem a ver com a Receita Federal. Não tem pé nem cabeça criar uma obrigação tributária acessória a partir daí”, defende Rocha. E, sendo assim, a multa prevista para atraso na entrega das informações não é aplicável. “Estão forçando a barra.”
Yun Ki Lee, sócio-diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, vê incongruência na estratégia da Receita. “É um ponto bastante discutível, pois uma multa, por ser uma sanção — neste caso, pecuniária —, só pode ser introduzida por lei. E ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em em virtude de lei.” A questão da penalidade sem previsão legal também chama a atenção de Felippe Alexandro Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. “Nossa legislação proíbe que norma regulamentar do Executivo — a Instrução Normativa é norma para regular a atividade interna da administração pública — crie penalidade sem previsão legal. A IN 1.227 não poderia prever penalidade, uma vez que não teve previsão na lei que rege o assunto, a 12.546/2011." “Parece-me questionável, por ausência de base legal, a exigência de informações do exportador de serviços”, resume Osmar Marsilli Jr, tributarista sócio da PLKC Advogados.
Na lei
Há também quem entenda que a novidade está de acordo com a lei. “Não vejo irregularidade na edição da instrução normativa, pois tem apoio na legislação que trata dos tributos federais. Nada impede que o MDIC emita normas sobre a obrigação de prestar a informações para fins econômico-comerciais, conforme previsto na Lei 12.546/2011”, diz Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. Outro defensor da norma é Adão Matos, diretor da Trevisan Gestão& Consultoria. “A IN 1.277 vem ao encontro das intenções do governo de deixar cada as informações cada vez mais transparentes de forma prática e ágil para o Fisco. Pode até ser que, em alguns casos, possa ser entendida como desnecessária ou repetitiva, mas está em acordo com o pensamento de maior transparência.” ¦ J.G.

Fiscalização tem avanço rápido com tecnologia
Cruzamento de dados permite maior controle, dá eficiência e gera arrecadação crescente
Enquanto o sindicato dos auditores fiscais reclama de falta de profissionais no órgão, a arrecadação cresce consistentemente. Os resultados também não se ressentem do crescimento pífio da economia brasileira. Acontece que, com alcance cada vez maior a bancos de dados e tecnologia para cruzar as informações, o Fisco está ganhando eficiência — e uma certa cara de Grande Irmão. Cruzando dados de diversas fontes, tem cada vez mais possibilidade de encontrar divergência de cifras nas declarações.
Os Cartórios de Registros de Imóveis, por exemplo, já abastecem os computadores do órgão. “Notamos um crescente número de pessoas chamadas a prestar informações sobre imóveis”, conta Julio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro. “A Receita está cada vez mais municiada, muito bem aparelhada. E, ainda por cima, com medidas como a IN 1.277, transfere o ônus das rotinas para o contribuinte, na medida em que cabe a ele alimentar o site do órgão. Chama a atenção a sofisticação que vem conquistando.” Eduardo Martim do Nascimento, do Morad Advocacia, concorda: “A instrução faz parte do processo de reestruturação do modelo de fiscalização e controle da Receita”. As obrigações tradicionais, como DIPJ, “serão paulatinamente substituídas pelo cruzamento de dados, aumentando a eficácia da fiscalização e arrecandando mais, muito mais.” Por isso, além de observar o incremento nas dificuldades de pessoas e, principalmente, empresas, os especialistas veem na nova norma um sinal de que a Receita Federal f**a com as garras cada vez mais afiadas. “O pior é que a criação desse novo controle parece ser um sinal de aumento da sanha da Receita Federal em desconsiderar os acordos internacionais de bitributação dos quais o Brasil é signatário”, analisa Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados. “O que tem o MDIC a ver com variações patrimoniais, cuja atribuição é própria do controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, e da Receita Federal?”, questiona Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. “Se fosse para controlar as transações de serviços com o exterior, deveriam ser computadas também aquelas que não geram variações patrimoniais”, considera Adonilson Franco, sócio do Franco Advogados. “Fica aí o alerta para mais um desvio no uso de informações prestadas pelos cidadãos.” ¦ J.G.


Fonte: Brasil Econômico
Juliana Garçon ([email protected])

31/07/2012

Site de Vídeos da BM&FBOVESPA – aprenda a investir na Bolsa

27/07/2012

Guerra dos Portos

27/07/2012

Site do programa de TV Educação Financeira - conceitos de economia, finanças pessoais e tipos de investimento.

Endereço

São Caetano Do Sul, SP
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