13/05/2026
A nova Lei nº 15.404/2026 estabelece regras para chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil, incluindo produtos nacionais e importados.
👉Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de informar no rótulo o percentual total de cacau presente no produto, com destaque na parte frontal da embalagem.
👉A lei também define percentuais mínimos para categorias como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
⚠Na prática, isso significa que empresas precisarão revisar formulações, denominação de venda, rotulagem, comunicação visual e materiais comerciais para evitar informações que possam induzir o consumidor ao erro.
🔺A nova regra entra em vigor após 360 dias da publicação oficial.
Esse prazo não deve ser tratado como espera. Deve ser usado para adequação.
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