28/08/2020
O pagamento do Abono Salarial é disponibilizado para aquele segurado que trabalhou para pessoa jurídica (empresa). O que não é o caso dos empregados domésticos.
Existe algumas condições que o empregado precisa estar inserido para ter acesso ao benefício. Abaixo estão elas:
– Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Dados do trabalhador têm que ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
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