15/07/2021
Muitas pessoas deixam de declarar imposto de renda, algumas até por não saber se são obrigadas, e quando percebe o CPF está pendente de regularização.
A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
* E o contribuinte que não entregar a declaração?
- Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido. O Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.
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