Cartório RCPN do 1º distrito de São Gonçalo/RJ

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06/10/2022

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Saudades do nosso substituto Bruno Tinoco que está na glória por causa da COVID estará sempre em nossos corações
21/12/2021

Saudades do nosso substituto Bruno Tinoco que está na glória por causa da COVID estará sempre em nossos corações

Minha equipe de Peso! Ano fechado com muito trabalho e dedicacao! No mes de novembro trabalho social com 500 casamentos grattuitos,600 avwrbacoes gratuitas e 550 nascimentos gratuitos e 400 obitos gratuitos. O catorio que mais faz gratuidade em Sao Gonçalo foi considerado pelos ORGAOS PUBLICOS O PRIMEIRO EM GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Oficial Dra Elaine Garcia Ferreira Mestre em Direito Empresarial e Tributario e Doutora em Direito Publico

Niver com a equipe do cartório do RCPN DO 1 Distrito
13/02/2021

Niver com a equipe do cartório do RCPN DO 1 Distrito

Meu aniversário é das ESCREVENTES Ana Beatriz e Andreia
13/02/2021

Meu aniversário é das ESCREVENTES Ana Beatriz e Andreia

19/12/2020

TODOS NOS DO CARTORIO DO RCPN DO 1 DISTRITO DE SAO GONÇALO DESEJAMOS A TODOS BOAS FESTAS COMO MUITA SAUDE E PAZ E OBRIGADO POR TER VOCE COMO CLIENTE! QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

02/08/2020

Ligar para 27137724 ou 988843223 ou 972576360 ou 985553001 ou 994307002 para informações no cartório ou rcpn1dsg.finaceiro .com

02/08/2020

ATENÇÃO O CARTÓRIO ESTA FUNCIONANDO DE 9H AS 17H DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA.ESTAMOS REALIZANDO CASAMENTOS TAMBEM!!

SEJA BEM VINDO ESTAMOS ESPERANDO VOCE COM BRAÇOS ABERTOS E DE MÁSCARAS É CLARO PARA SUA SEGURANÇA!
18/06/2020

SEJA BEM VINDO ESTAMOS ESPERANDO VOCE COM BRAÇOS ABERTOS E DE MÁSCARAS É CLARO PARA SUA SEGURANÇA!

04/06/2020

-5 principais dúvidas sobre Registro de Nascimento-

1) É possível solicitar o registro do nascimento sem a presença do pai?

Sim, é possível. Esta facilidade passou a existir por meio da Lei nº13.112/2015, que altera os itens 1o e 2o do art. 52 da Lei no 6.015/1973 e permite que a mulher, em igualdade de condições, proceda com o registro de nascimento do filho.

Com isso, o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto.

2) Quais documentos são necessários?

Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos:

RG e CPF;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital.
Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante autorização judicial.

3) O que fazer quando o prazo para o registro já expirou?

O prazo para providenciar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, 45 dias para mãe e de até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Não cumprindo este prazo, o registro tardio poderá ocorrer de forma administrativa ou judicial. Ocorrendo de forma administrativa todo o trâmite é feito diretamente no cartório, entretanto, para esta via é necessário possuir mais de 18 anos.

Quando o interessado tem idade inferior a 18 anos é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de registro tardio.

4) O cartório recusou o nome que escolhemos, e agora?

Normalmente não há problemas para que o registro ocorra de acordo com o nome escolhido pelos pais. Contudo, existe a possibilidade do Oficial recusar-se a emitir a certidão com a opção fornecida.

Isto ocorre quando o nome pode expor o registrado ao ridículo ou situações vexatórias e, também, em casos que os nomes são exageradamente alterados como, por exemplo, o nome “Jéssica” ser escrito como “Jhéssyka”.

Para situações em que os pais não concordem com a recusa do Oficial é possível solicitar uma segunda análise por um Juiz, para determinação final da possibilidade ou não de manter o nome escolhido.

5) Existe uma ordem específica para formação do sobrenome?

Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai.

Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.

JUNTOS COM AMOR PELA VIDA!!
24/04/2020

JUNTOS COM AMOR PELA VIDA!!

Endereço

Avenida 18 Do Forte, 1202
São Gonçalo, RJ
24460005

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 12:00
Domingo 09:00 - 12:00

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