Cej Centro Contabil

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07/04/2023
O valor da contribuição do MEI tem por base o Salário Mínimo (SM) vigente.Em 2021 o SM foi reajustado para R$ 1.100,00.A...
05/01/2021

O valor da contribuição do MEI tem por base o Salário Mínimo (SM) vigente.

Em 2021 o SM foi reajustado para R$ 1.100,00.

A composição dos valores é feita da seguinte forma:

INSS - 5% do SM - R$ 55,00

ICMS - R$ 1,00

ISS - R$ 5,00

A variação da contribuição está diretamente liga a atividade exercida pelo microempreendedor individual.



O DOU (Diário Oficial da União) de 31/12/2020 publicou a medida provisória que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.10...
04/01/2021

O DOU (Diário Oficial da União) de 31/12/2020 publicou a medida provisória que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.

O piso em 2020 era de R$ 1.045,00 e foi reajustado em 5,26%.

Faltam 15 dias, não deixe pra última hora!!!Ligue já.
15/06/2020

Faltam 15 dias, não deixe pra última hora!!!
Ligue já.

19/03/2020
Bom dia!Chegou a hora de acertar as contas com o leão.Deixe sua declaração com quem realmente entende, ligue pra nós!
13/03/2020

Bom dia!
Chegou a hora de acertar as contas com o leão.
Deixe sua declaração com quem realmente entende, ligue pra nós!

🔴ATENÇÃO🔴 ______________________________Contribuinte cuidado com o prazo para a declaração que vai das 8h do dia 7 de ma...
27/02/2019

🔴ATENÇÃO🔴
______________________________
Contribuinte cuidado com o prazo para a declaração que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018 recebeu rendimentos tributários, sujeitos ao ajustes na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A CeJ deseja a todos os clientes um Natal de bençãos e vitórias !!!!
24/12/2018

A CeJ deseja a todos os clientes um Natal de bençãos e vitórias !!!!

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaraçãoPara evitar a declaração de ...
04/09/2018

Receita Federal declarará inaptos 3,4 milhões de inscritos no CNPJ por omissão de declaração
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.

postado Ontem 10:19:20 - 1.384 acessos
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).

Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Baixa por inaptidão:
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.


Fonte: Receita Federal

Endereço

São Gonçalo, RJ

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