SOS Consumidores

SOS Consumidores A S.O.S CONSUMIDORES trabalha na assessoria para renegociação extrajudicial de dívidas com Bancos, Financeiras e Operadoras de Cartão de Crédito.

A SECTOR ORIENTAÇÃO E SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES, sob o nome fantasia S.O.S CONSUMIDORES, surgiu para orientar e auxiliar todos os consumidores, pessoas física e pessoas jurídicas, a resolver seus problemas com dívidas relativas a produtos bancários (saldo devedor, cartão de crédito), financiamentos e recuperação de créditos. Com uma equipe especializada e experiente, a S.O.S CONSUMIDORES trabalha

na assessoria para renegociação extrajudicial de dívidas com Bancos, Financeiras e Operadoras de Cartão de Crédito, visando auxiliar o consumidor no pagamento de financiamentos de veículos, cartão de crédito, financiamentos imobiliários, empréstimos bancários, cheque especial, entre outros, com baixas de eventuais restrições de crédito. Não seja mais prejudicado. Não fique refém de contratos com cláusulas leoninas que abusam dos direitos dos consumidores. Pare de pagar juros abusivos. Procure a S.O.S CONSUMIDORES mais perto de você e saiba como podemos ajudar.

19/05/2016

Você aluga algum imóvel? Então fique por dentro dos seus direitos e deveres. Confira no Novo Código Civil: http://bit.ly/21qXVLX

Descrição da imagem : “Pequeno problema”. Quando você aluga um imóvel e algo estraga, quem deve pagar? Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. Código Civil, art. 567.
Descrição da ilustração: ilustração de uma mulher com as mãos na cabeça e um cano estourado vazando água em cima dela. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj.oficial

É seu direito! Fique atento...
29/02/2016

É seu direito! Fique atento...

A Lei 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Para saber como garantir esse direito, Disque 136. Conheça a lei: http://bit.ly/1f4WTKU.

Descrição da imagem : Gestante com flores coladas na barriga em forma de coração. Descrição da ilustração: Presença que faz diferença. Grávidas têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto. É lei! Todos os hospitais do país são obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de a parturiente estar acompanhada. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

29/02/2016

Para saber mais sobre o assunto confira a Resolução n. 3.919 do Banco Central: http://bit.ly/1LcAwKz - mudei pra um link direto para a resolução porque qdo acessei demorei a entender qual era o arquivo da resolução.
Descrição da imagem : Ilustração de um trabalhador de terno e gravata, segurando um cartão de crédito com uma mão, e com a outra mão fazendo sinal de bom com o dedão para cima.
Descrição da Ilustração: Tarifas bancárias. Conheça as tarifas que as operadoras de cartão de crédito podem cobrar: - Anuidade; - Emissão de 2ª via; - Retirada da função saque; - Uso do cartão para pagamento de contas; - Pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. Resolução n. 3.919 do Banco Central. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Fique atento!
24/02/2016

Fique atento!

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: http://bit.ly/1QbAHpq

Nos procure para maiores informações!
11/02/2016

Nos procure para maiores informações!

O crédito farto e a falta de cuidados nos pedidos de empréstimos associados a uma mentalidade consumista e a um padrão de vida acima de sua capacidade financeira são alguns dos ingredientes de uma receita desastrosa que pode levar ao superendividamento. Neste vídeo, o educador financeiro Anderson Alves dá dicas de como evitar dívidas impagáveis, renegociar contratos e ainda poupar algum dinheiro. Assista ao vídeo: http://on.fb.me/1PlqfIu.

Fique atento!
08/02/2016

Fique atento!

Consumidor, confira seus direitos! Acesse o art. 14 da Lei n. 8.078/1990 aqui: http://bit.ly/1jih7rx.

Descrição da imagem : Rótulo de um frasco de molho. Descrição da ilustração: Consumidor bem informado? O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Lei n. 8.078/1990, art. 14. Facebook.com/cnj.oficial.

Estamos à disposição para esclarecimentos através dos seguintes canais:Florianópolis e Região Metropolitana: (48) 3265-4...
29/01/2016

Estamos à disposição para esclarecimentos através dos seguintes canais:
Florianópolis e Região Metropolitana: (48) 3265-4999
Para as demais Localidades: 0800-6421519
[email protected]
www.sosconsumidores.com.br

A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica que para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial. Caso você se depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão, é possível reclamar e informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon da cidade. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq

PEDI UM EMPRÉSTIMO E ESSE FOI NEGADO MESMO SEM TER RESTRIÇÃO NO MEU CPF E SEM EXPLICAÇÕES. "PODE ISSO ARNALDO"?Se o cons...
21/01/2016

PEDI UM EMPRÉSTIMO E ESSE FOI NEGADO MESMO SEM TER RESTRIÇÃO NO MEU CPF E SEM EXPLICAÇÕES.
"PODE ISSO ARNALDO"?

Se o consumidor teve um financiamento negado ao se submeter a avaliações de crédito, ESSE TEM O DIREITO de SABER OS REAIS MOTIVOS pelos quais houve a negativa. Isso porque a todos os consumidores é assegurado, pelo Código de Defesa do Consumidor, o DIREITO À INFORMAÇÃO.

A negativa de crédito por parte da instituição financeira, com base em critérios internos, pode ocorrer e é legalmente prevista em lei. Contudo devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo CDC.

Se a recusa ao crédito veio SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, o Consumidor tem o DIREITO de EXIGIR QUE SEJAM FORNECIDOS ESCLARECIMENTOS sobre as razões da recusa, desde que os SOLICITE FORMALMENTE, POR ESCRITO.

Se pedidos os esclarecimentos e mesmo assim continuar havendo recusa injustificada por parte da instituição financeira no fornecimento de tais dados ou, prestadas essas, o Consumidor perceber que as mesmas contém dados incorretos ou desatualizados, isso lhe dará o DIREITO DE VER CORRIGIDAS AS INFORMAÇÕES.

Se após essa correção, a negativa do crédito continuar, o Consumidor tem o direito de SER INDENIZADO por DANOS MORAIS, uma vez que recusa ao crédito foi ilegal. Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial Representativo de Controvérsia, tema 710), onde se garantiu a indenização por erros nos registros de dados dos Consumidores.

TENHO DADOS ERRADOS EM MEU CADASTRO. O QUE FAZER?

Adote as seguintes medidas:

1 – Formalize junto à financeira, por escrito, um pedido para que “arrumem” seus dados, fornecendo documentos que comprovem o erro. Note que o atendimento a essa solicitação DEVE SER IMEDIATO (artigo 73 do CDC), sob pena de cometimento de crime pelo representante da entidade.

2 – Exija uma resposta. Requerida novamente a concessão do crédito, só que agora, com seus dados atualizados, cobre uma resposta.

3 - Se mesmo após sua solicitação não houver resposta da entidade ou se seu crédito ainda for recusado, você pode cobrar em Juízo uma indenização por dano moral.

Fique atento a seus direitos!

Maiores informações?
Para Florianópolis e Região Metropolitana: (48) 3265-4999
Para as demais Localidades: 0800-6421519
[email protected]
www.sosconsumidores.com.br

É POSSÍVEL “LIMPAR MEU NOME” SEM PAGAR AS DÍVIDAS EM ATRASO? A situação é essa: “- Sim, estou devendo e estou com meu 'n...
21/01/2016

É POSSÍVEL “LIMPAR MEU NOME” SEM PAGAR AS DÍVIDAS EM ATRASO?

A situação é essa: “- Sim, estou devendo e estou com meu 'nome sujo' (tenho restrições no SPC/SERASA/Protestos). É possível limpar meu nome mesmo sem pagar a dívida?”

Como vimos no post “Está com o nome 'sujo'? Saiba que 90% das restrições ao crédito são ilegais!”, de fato, mesmo que você esteja com dívidas em atraso e com restrições em seu CPF, é possível limpá-las sem ter de pagar integralmente as dívidas SE NÃO FOI NOTIFICADO POR ESCRITO QUE SEU NOME SERIA NEGATIVADO.

Essa restrição SEM AVISO PRÉVIO é totalmente ILEGAL porque ofende o § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e assim, é possível exigir em Juízo a imediata baixa da restrição, mesmo sem pagar a dívida. Além disso, é possível pedir também uma indenização em seu favor pela prática dessa ilegalidade.

Ademais, você poderia negociar diretamente com o credor, fazendo um acordo para o pagamento. Assim que acertadas as condições da renegociação e paga a primeira parcela, é obrigatório que o Credor promova a baixa da restrição IMEDIATAMENTE ou no PRAZO MÁXIMO DE 5 DIAS, sendo considerado CRIME NÃO INFORMAR OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO O PAGAMENTO, AINDA QUE PARCIAL, DA DÍVIDA (artigo 73 do CDC) além de que essa demora na baixa gera o direito de o devedor receber nova indenização pela demora na exclusão da restrição ao CPF.

Seja um consumidor consciente de seus direitos. Esteja atento. Se você estiver com restrições em seu nome, procure a SOS Consumidores para auxiliá-lo na renegociação de suas dívidas, visando recuperar seu crédito.

Nós podemos ajudá-lo a limpar seu nome!

Maiores informações?
Para Florianópolis e Região Metropolitana: (48) 3265-4999
Para as demais Localidades: 0800-6421519
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Para maiores informações, entre em contato conosco:atendimento@sosconsumidores.com.brwww.sosconsumidores.com.br0800 642 ...
15/01/2016

Para maiores informações, entre em contato conosco:

[email protected]
www.sosconsumidores.com.br
0800 642 1519

O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Confira o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1jih7rx.

Descrição da imagem : Selo de promoção. Descrição da ilustração: Oferta Real! Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada. Código de Defesa do Consumidor, art. 35. Facebook.com/cnj.oficial.

14/01/2016

Pago juntamente com o IPVA, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ( DPVAT) - também conhecido como "Seguro Obrigatório"- serve como fundo para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes no trânsito.
Quer saber mais sobre os direitos, os deveres e outras informações do seguro? Acesse: http://www.denatran.gov.br/dpvat.htm

Endereço

Rua Genésio Jerônimo Sestrem, N° 132, Sala 01
São João Batista, SC
88240-000

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