Ações contra o INSS

Ações contra o INSS Despachante Previdenciário: Auxilio doença e acidentário; auxilio reclusão, LOAS, pensão por morte e aposentadorias, etc...

Dr. Luis Heleno: Advogado (há 10 anos) e conservador, que carrega nos ombros as cores da nossa bandeira, verde e amarelo...
23/08/2024

Dr. Luis Heleno: Advogado (há 10 anos) e conservador, que carrega nos ombros as cores da nossa bandeira, verde e amarelo, que tem fé Deus, valoriza a Educação, Pátria e a Família!”
• Que foi autor do projeto de lei municipal, para redução de gastos públicos, com a redução dos salários dos vereadores, na época da pandemia.
• Que valoriza os servidores municipais, na luta da aplicação da lei, nos pagamentos das progressões funcionais, dos servidores do município.
• Que quer criar a lei e incluir nas escolas municipais educação financeira para nossos filhos.
• Que só pode fazer mais pela a cidade se tiver seu voto!
• Por isso me ajudem a ajudar São João!

Isso deveria ser a regra!
01/11/2021

Isso deveria ser a regra!

O equilíbrio entre os poderes, um dos princípios da democracia, é o objetivo a ser alcançado pela aplicação da teoria dos freios e contrapesos, que vem de Montesquieu. Quer entender um pouco mais sobre democracia, política, Parlamento, etc? Leia: http://bit.ly/1XPBsGw.

Cuidado amigos com a alteração contratual unilateral.
12/07/2016

Cuidado amigos com a alteração contratual unilateral.

Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Conheça o artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aqui: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Desenho de duas mãos fechando um acordo, e também de um contrato e uma caneta.
Descrição da ilustração: Alteração contratual. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. CLT, art. 468.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

10/07/2016

Os pais têm o dever de educar e criar os seus filhos para que, no futuro, eles consigam ser adultos independentes. Quando não cumprido esse dever, caracteriza-se abandono intelectual, material ou afetivo. Confira a matéria no portal do CNJ que fala sobre os abandonos: http://bit.ly/1QPadrR.
Descrição da imagem : Uma criança pequena tampando os olhos com as mãos.
Descrição da ilustração: Abandono. Quais os tipos. Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos. Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. Abandono afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Não podemos deixar atos deste tipo acontecer, quem concorda compartilha..........
09/07/2016

Não podemos deixar atos deste tipo acontecer, quem concorda compartilha..........

Maltratar e ferir animais é crime. Caso a pessoa realize experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, ela poderá ser punida com detenção de 3 meses a um ano e multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre a morte do animal. Acesse a lei: http://bit.ly/1La6hQT

Descrição da imagem : Fotografia de um cachorro fantasiado de juiz com um martelo (malhete) da justiça na boca. Texto: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime. Lei n. 9.605/1998, art. 32. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

09/07/2016

Oi amigos, boa noite, gostaria de convidá-los a conhecer a pagina da SouzaPrev Soluções Previdenciárias, vc ira encontrar muitas informações e outros assuntos de grande relevância. Deixe seu comentário, perguntas, curta a pagina e compartilhe. Você é meu grande convidado.

Amigos muitas pessoas confundem acidente do trabalho e auxilio doença,  mas é assunto para explicar a diferença, aguarde...
08/07/2016

Amigos muitas pessoas confundem acidente do trabalho e auxilio doença, mas é assunto para explicar a diferença, aguardem outro post.

Em caso de acidente no ambiente de trabalho, o empregado não pode ser descontado das férias nem da gratificação do final de ano. Confira mais sobre a Súmula 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aqui: http://bit.ly/1joEn6M.
Descrição da imagem : Desenho de um homem de terno escorregando no chão e com os pertences caindo.
Descrição da ilustração: Sem desconto. As faltas ou ausências decorrentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Súmula 46 do TST. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Aos amigos que sempre perguntam sobre as diferenças destes institutos vai uma dica......
07/07/2016

Aos amigos que sempre perguntam sobre as diferenças destes institutos vai uma dica......

Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes!
Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação, a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca. Confira o Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir
Descrição da imagem : Fotografia martelo (malhete) da justiça. Texto: Calúnia, injúria ou difamação? Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Injúria: chamar alguém de algo que considere desonroso. Pena: detenção de 1 a 6 meses. Difamação: acusar alguém publicamente de um ato desonroso. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

05/07/2016

É crime abrir qualquer processo administrativo contra alguém sabendo que esse é inocente! Sob pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Conheça mais sobre o artigo 339 do Código Penal aqui: http://bit.ly/1Hvh4Vo.
Descrição da imagem : Homem de terno e de costas levantando a mão direita em sinal de juramento, porém com a mão esquerda para trás das costas fazendo sinal de mentira.
Descrição da ilustração: Denúncia caluniosa. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente é crime. Código Penal, art. 339. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

03/07/2016

Se você aluga um imóvel, é importantíssimo saber quais serão suas obrigações para que, caso surja algum imprevisto, não seja pego de surpresa. Acesse a Lei do Inquilinato e fique por dentro: http://bit.ly/1gr7g1g
Descrição da imagem : uma mulher segurando uma chave no qual o chaveiro é uma casinha. Texto: Obrigações do locatário. Pagar pontualmente o aluguel. Servir-se do imóvel para o uso convencionado. Restituir o imóvel no estado em que o recebeu. Restituir o imóvel no estado em que o recebeu. Reparar imediatamente qualquer dano no imóvel provocado por si. Lei n. 8.245/1991, art. 23. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj.oficial

05/06/2016

Não perca tempo ou dia de serviço, nas filas do INSS, sem saber qual documento levar e ao final ganhar um não.
Procure a SouzaPrev Soluções Previdenciárias e buscaremos o seu direito ao sim.

01/05/2016

AUXÍLIO DOENÇA

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

COMPROVAÇÃO

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

CARÊNCIAS

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.

PAGAMENTO

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO
quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
13º SALÁRIO

O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela.

FÉRIAS

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

VALOR DO BENEFÍCIO

FGTS

AVISO PRÉVIO

Endereço

Rua José De Araujo Pinto
São João Nepomuceno, MG
36680000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

32-3261-3173

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