27/05/2026
Mamães e futuras mamães, atenção para essa informação importante! 👶🤱
Uma nova regra trouxe mais agilidade na liberação do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Com a Lei nº 15.415/2026, o órgão passou a ter o prazo máximo de 30 dias para analisar o pedido. E tem mais: se esse período não for respeitado, o benefício poderá ser liberado automaticamente.
A medida beneficia diversas seguradas, como trabalhadoras rurais, empregadas domésticas, pescadoras, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e até mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada perante o INSS.
Mas atenção: para quem possui vínculo empregatício em empresa privada com carteira assinada, o procedimento continua igual, já que o pagamento segue sendo realizado pela própria empresa.
Outro ponto importante: caso o salário-maternidade seja concedido automaticamente e, depois, o INSS conclua pelo indeferimento do pedido, as parcelas seguintes poderão ser suspensas.
Por isso, em situações como essa, é essencial procurar orientação jurídica especializada para analisar a possibilidade de buscar o direito na Justiça.
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