09/03/2021
A QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA QUEIMOU ALGUM APARELHO ELETRÔNICO NA SUA RESIDÊNCIA?
Saiba o que fazer! ⚡️
Em razão de oscilação ou queda de energia elétrica pode ocorrer a danificação de aparelhos eletrônicos.
Se por um acaso ocorrer em sua residência, é importante ter conhecimento que a companhia de energia elétrica é OBRIGADA a REPARAR o dano, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Saiba como agir se isso ocorrer com você.
O primeiro passo é providenciar o contato com a concessionária de energia elétrica no momento em que verificar algum problema. É importante que o consumidor faça a anotação da data e o horário em que ocorreu o dano e informe ao atendente, seguindo os protocolos de atendimento repassados.
A solicitação de ressarcimento deverá ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da queima do equipamento e a empresa possui dez dias para verificar o equipamento danificado.
O prazo mencionado diminui para um dia se o aparelho danificado for essencial para conservar alimentos ou medicamentos, como por exemplo, geladeira e refrigerador.
Se comprovado que o dano ocorreu em razão de oscilação ou queda da energia elétrica, a concessionária deverá indenizar as perdas dos produtos por falta de refrigeração.
Importante sempre tirar fotografias e guardar as notas para comprovar os prejuízos.
Se a empresa reconhecer ter ocasionado o dano, o consumidor poderá escolher entre o conserto, a substituição ou o pagamento em dinheiro dos equipamentos que foram danificados, se não reconhecer você poderá requerer o ressarcimento judicialmente.
Consumidor conheça e busque os seus direitos!
́dica