17/12/2025
Alterações no IRPF e na tributação de dividendos começam a valer a partir de 2026
(REFORMA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO DE RENDA)
No dia 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei n° 15.270/2025. O texto confirma as mudanças propostas no PL 1.087/25 e altera de forma signif**ativa a tributação da renda das pessoas físicas e dos dividendos distribuídos pelas empresas.
A legislação passa a valer na data de sua publicação, mas seus efeitos começam oficialmente em 1º de janeiro de 2026.
Principais pontos:
• Isenção ampliada: A partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil mensais f**a isento do IR; rendimentos até R$ 7.350 terão desconto na cobrança.
• Tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas: Dividendos ou lucros acima de R$ 50 mil no mês, recebidos de uma mesma empresa, terão retenção de 10% de IR. Dividendos entre empresas continuam isentos. Distribuições aprovadas até dezembro de 2025 permanecem sem retenção se pagas nos prazos legalmente estipulados.
• IRPF Mínimo (IRPFM): Pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano passarão a pagar um imposto mínimo, considerando quase todos os rendimentos. A alíquota sobe até 10%, que se torna fixa a partir de R$ 1,2 milhão.
• Lucros e dividendos enviados ao exterior: Também terão retenção de 10% de IR.
• Planejamento necessário: Distribuições aprovadas até dezembro de 2025 podem ser pagas até 2028 sem entrar no IRPFM, exigindo revisão de políticas societárias. A lei também prevê projeto futuro para atualizar a tabela do IR e pode gerar discussões de inconstitucionalidades, especialmente sobre a retomada da tributação de dividendos.
Fonte: Blog do Contador
Confira na íntegra: https://blogdocontador.com/alteracoes-no-irpf-e-na-tributacao-de-dividendos-comecam-a-valer-a-partir-de-2026-reforma-tributaria-do-imposto-de-renda/