21/07/2021
Desenho industrial é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
No Brasil, desde a promulgação da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, o Desenho Industrial é protegido através de registro e não de patente.
É registrável como desenho industrial o designer, a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Importante destacar que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.
Para mais informações, acesse o site: www.dominusmarcasepatentes.com.br.