Parcelecadin Parcelamento IPVA, dívida ativa do Estado de São Paulo, licenciamentos de veículos, contestações de débitos tributários.

Parcelamento e regularização de Dívida Ativa do Estado de São Paulo

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*Protestar para receber ou protestar para agravar?*

Por que São Paulo deveria discutir uma política mais inteligente e previsível para a cobrança do IPVA
Por Gilberto Pitarelli
O Estado tem o direito de cobrar seus créditos. Mais do que isso: tem o dever de fazê-lo. Dinheiro público não pode simplesmente deixar de ser arrecadado porque o contribuinte não pagou determinado imposto no vencimento.
Mas reconhecer esse dever não impede uma pergunta igualmente importante: qual é a maneira mais eficiente de cobrar sem transformar uma dificuldade financeira temporária do cidadão em um problema muito maior?
O IPVA oferece um bom exemplo dessa discussão.
Um proprietário pode acumular dois, três ou quatro exercícios em atraso. Esses débitos são inscritos em dívida ativa e podem ser encaminhados a protesto.
Surge então uma questão que merece reflexão: se um mesmo cidadão possui quatro IPVAs em atraso, é realmente necessário submetê-lo sucessivamente a quatro protestos?
Não proponho o fim do protesto. Tampouco defendo perdão de dívidas, estímulo à inadimplência ou qualquer mecanismo destinado a permitir que créditos públicos prescrevam.
Proponho racionalidade.
Quando a cobrança começa a dificultar o próprio pagamento
É preciso observar o problema também pela perspectiva de quem deve.
Nem todo inadimplente é alguém que simplesmente decidiu não pagar.
Uma pessoa pode ter mantido seus impostos em dia durante anos e, em determinado momento, perder o emprego, sofrer uma forte redução de renda, enfrentar dificuldades em sua empresa ou simplesmente atravessar um período de desorganização financeira.
Primeiro deixa de pagar um IPVA.
Depois outro.
Quando começa a recuperar sua capacidade financeira, encontra uma situação ainda mais difícil do que aquela que originou o problema.
Além do imposto, juros e demais acréscimos, pode haver protestos e despesas necessárias à respectiva regularização.
O cidadão que originalmente não tinha recursos para pagar o imposto agora precisa de ainda mais dinheiro para solucionar sua situação.
E há um efeito econômico que merece atenção.
Justamente quando tenta recuperar sua capacidade financeira, esse cidadão pode encontrar dificuldades adicionais para reorganizar sua vida, obter crédito e regularizar seu patrimônio.
Enquanto isso, o veículo pode permanecer irregular. Dependendo das circunstâncias, pode haver remoção ao pátio, novas despesas e uma dificuldade ainda maior para recuperar o bem.
Uma dívida tributária que poderia ser solucionada transforma-se, progressivamente, em uma bola de neve.
Será que essa é necessariamente a maneira mais eficiente de o Estado receber?
A mudança ocorrida em 2024
A discussão ganhou um elemento novo com a Lei Complementar Federal nº 208, de 2024.
A legislação alterou o artigo 174 do Código Tributário Nacional para prever expressamente o protesto judicial ou extrajudicial entre as causas de interrupção da prescrição do crédito tributário.
Isso reforçou a importância do protesto não apenas como mecanismo extrajudicial de cobrança, mas também como instrumento juridicamente relevante para a preservação do crédito público.
É exatamente por isso que acredito ser possível pensar em uma utilização mais estratégica desse instrumento.
Em vez de protestar automaticamente cada novo exercício de IPVA do mesmo contribuinte, São Paulo poderia estudar um modelo de protesto inteligente e escalonado.
O próprio Estado já trabalha com racionalidade econômica
Essa ideia não é incompatível com a política moderna de recuperação de créditos públicos.
A própria Procuradoria Geral do Estado de São Paulo adota critérios de racionalidade, economicidade e eficiência para o ajuizamento de execuções fiscais.
A regulamentação atualmente estabelece critérios que afastam, em determinadas condições, o ajuizamento de execuções fiscais para débitos consolidados de menor valor, incluindo a referência de 1.200 UFESPs.
Isso não signif**a abandono da dívida.
O crédito continua existindo e pode ser submetido aos instrumentos de cobrança legalmente disponíveis.
O princípio por trás dessa política, entretanto, merece atenção: nem sempre utilizar imediatamente o instrumento mais gravoso signif**a cobrar melhor.
Se existe racionalidade econômica para decidir quando levar uma dívida ao Judiciário, por que não desenvolver racionalidade semelhante para determinar quando realizar sucessivos protestos contra o mesmo contribuinte?
Uma régua de cobrança conhecida por todos
Minha proposta seria a criação de uma régua pública, transparente e previsível de cobrança.
O contribuinte deveria saber antecipadamente o que acontecerá com sua dívida.
Um primeiro débito poderia ser encaminhado a protesto segundo os critérios estabelecidos pelo Estado.
Havendo outros exercícios do mesmo contribuinte e veículo, esses créditos continuariam inscritos e sujeitos à cobrança, mas não precisariam necessariamente gerar novos protestos imediatamente.
O Estado acompanharia individualmente cada crédito.
Quando determinado débito estivesse se aproximando de um marco prescricional relevante, poderia adotar tempestivamente a providência necessária à preservação de seu direito.
Essa providência poderia incluir novo protesto ou, quando juridicamente cabível e de acordo com os critérios da Procuradoria, a cobrança judicial.
O fato de um crédito não ter sido previamente protestado não deveria signif**ar que o Estado estaria abrindo mão das demais medidas legais de cobrança que forem aplicáveis.
Trata-se apenas de escolher quando e como utilizar cada instrumento.
E se o contribuinte soubesse a data do protesto?
Aqui está, talvez, a parte mais importante da proposta: previsibilidade.
Imagine, apenas como exemplo de política pública, que São Paulo estabelecesse que determinado crédito, caso permanecesse sem regularização, poderia ser encaminhado a protesto quando atingisse quatro anos e seis meses.
Não afirmo que esse seja necessariamente o prazo tecnicamente ideal. A contagem prescricional depende da constituição do crédito e da existência de causas de suspensão ou interrupção, razão pela qual qualquer marco teria de ser cuidadosamente definido pela Procuradoria.
O princípio, entretanto, é simples.
O cidadão saberia antecipadamente:
“Se eu não resolver esta dívida até determinada data, ela será protestada.”
Isso muda completamente a relação entre Estado e contribuinte.
Em vez de descobrir a consequência depois que ela aconteceu, o cidadão ganha um objetivo concreto e um prazo para agir.
Pode economizar.
Pode priorizar aquela dívida.
Pode procurar uma negociação.
Pode buscar orientação.
Pode reorganizar seu orçamento.
E pode evitar as despesas adicionais decorrentes de um novo protesto.
Avisar antes de protestar
Uma política desse tipo poderia prever alertas progressivos.
Meses antes do protesto, o contribuinte receberia uma comunicação informando qual débito está pendente, seu valor atualizado, as formas disponíveis de regularização e a data a partir da qual poderá ocorrer o encaminhamento ao cartório.
Mais próximo do prazo, receberia um segundo aviso.
Algo simples e objetivo:
“Seu débito poderá ser encaminhado a protesto nos próximos meses. Regularize ou negocie sua situação dentro do prazo informado para evitar o protesto e as despesas decorrentes.”
O Estado de São Paulo possui tecnologia suficiente para criar uma régua dessa natureza.
E isso permitiria mudar inclusive a maneira de medir a eficiência da cobrança.
Em vez de comemorar quantos títulos foram protestados, poderíamos medir quantos contribuintes regularizaram suas dívidas depois de receber o alerta e antes que o protesto fosse necessário.
Esse me parece um indicador muito mais interessante.
O Estado quer protestar ou quer receber?
Essa talvez seja a pergunta central.
O protesto não deveria ser um objetivo.
Deveria ser um instrumento.
Se uma comunicação enviada seis meses antes fizer com que o cidadão regularize a dívida, o Estado alcançou sua finalidade sem precisar gerar uma nova consequência financeira para alguém que já enfrentava dificuldades.
Todos ganham.
O Estado recebe.
O contribuinte regulariza sua situação.
O veículo pode voltar à normalidade documental.
E evitam-se novos custos.
Naturalmente, se o cidadão receber os avisos, tiver oportunidade para regularizar e ainda assim permanecer inadimplente, o Estado deve preservar seu direito e utilizar os instrumentos legais disponíveis.
Respeito ao contribuinte não signif**a ausência de consequência.
Signif**a consequência proporcional, transparente e previsível.
Uma fase ruim não precisa destruir a vida financeira de alguém
Talvez precisemos recuperar uma dimensão humana da administração tributária.
Às vezes, o contribuinte está apenas passando por uma fase ruim.
Não conseguiu pagar naquele ano.
Não conseguiu no seguinte.
Mas pretende se recuperar.
O Estado não precisa abrir mão de um único real que legitimamente lhe seja devido para reconhecer essa realidade.
Pode cobrar.
Pode protestar quando necessário.
Pode executar judicialmente quando cabível.
Pode preservar a prescrição de seus créditos.
Mas pode fazer tudo isso seguindo uma lógica que permita ao cidadão enxergar uma saída.
O objetivo de uma política eficiente de recuperação de créditos deveria ser fazer o inadimplente voltar a ser contribuinte adimplente, e não mantê-lo indefinidamente preso a uma sequência crescente de consequências financeiras.
Uma proposta para São Paulo
São Paulo poderia liderar essa discussão.
Uma política estadual de Protesto Inteligente do IPVA poderia combinar preservação do crédito público, racionalidade econômica, tecnologia, transparência e respeito ao cidadão.
A ideia pode ser resumida em poucos princípios:
cobrar o que é devido;
evitar protestos sucessivos quando não forem necessários;
acompanhar individualmente os prazos dos créditos;
avisar o cidadão com antecedência;
oferecer oportunidade real de regularização;
e utilizar novamente o protesto ou a via judicial quando forem juridicamente necessários.
Não se trata de escolher entre responsabilidade fiscal e respeito ao contribuinte.
Um Estado moderno precisa oferecer os dois.
Porque talvez a melhor política de cobrança não seja aquela que produz mais protestos.
Talvez seja aquela que consegue fazer mais cidadãos pagarem antes que seja necessário protestá-los.
São Paulo pode fazer diferente.
________________________________________
Gilberto Pitarelli

Nota do autor: A referência a quatro anos e seis meses utilizada neste artigo é exemplif**ativa e representa uma proposta de política pública, não um prazo legal atualmente estabelecido. Eventual implantação de uma régua dessa natureza dependeria de análise técnica e jurídica, inclusive quanto à constituição do crédito e às causas de suspensão e interrupção da prescrição.

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10/08/2026

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10/08/2026

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