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🚨 NOVA FASE NO DEBATE SOBRE A CIDADANIA ITALIANAA discussão sobre as restrições impostas pela Lei 74/2025 acaba de avanç...
27/08/2026

🚨 NOVA FASE NO DEBATE SOBRE A CIDADANIA ITALIANA

A discussão sobre as restrições impostas pela Lei 74/2025 acaba de avançar mais uma etapa.

A Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) abriu a fase escrita do processo que analisa questões relacionadas às novas regras da cidadania italiana por descendência.

Mas atenção: o prazo de aproximadamente 70 dias NÃO é o prazo para a decisão da Corte.

📝 Esse período corresponde ao prazo para que as partes envolvidas apresentem suas argumentações e para que os Estados-membros da União Europeia e determinadas instituições europeias possam, dentro das regras do processo, apresentar suas observações.

A questão chegou à CJUE após a Corte Constitucional Italiana encaminhar dúvidas sobre a compatibilidade da nova legislação italiana com princípios do direito da União Europeia.

O que acontece agora?

➡️ As manifestações escritas serão apresentadas;
➡️ O processo seguirá para análise da Corte;
➡️ Poderá haver audiência e outras etapas processuais;
➡️ Somente ao final será proferida a decisão da CJUE.

Portanto, os próximos 70 dias representam uma nova etapa do processo — e não uma decisão final sobre a cidadania italiana.

Seguiremos acompanhando cada atualização para trazer informações claras e responsáveis sobre os impactos desse processo para os descendentes de italianos. 🇮🇹

📌 Importante:cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente.

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🇮🇹 ASOLO NEWS | Atualização da semanaA Justiça italiana trouxe dois acontecimentos importantes para quem acompanha as mu...
28/07/2026

🇮🇹 ASOLO NEWS | Atualização da semana

A Justiça italiana trouxe dois acontecimentos importantes para quem acompanha as mudanças na cidadania por descendência.

De um lado, a Corte Constitucional, por meio da Ordinanza nº 147/2026, decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão relacionada às limitações introduzidas pela reforma de 2025.

Do outro, as Sezioni Unite da Corte de Cassação, na Sentença nº 24045/2026, estabeleceram um entendimento importante para a chamada “questão do menor”, protegendo a continuidade da cidadania em casos específicos de dupla cidadania desde o nascimento.

⚠️ Isso não significa que a reforma de 2025 foi derrubada.

São novos capítulos de uma discussão jurídica que ainda está em andamento — e que pode trazer novas decisões nos próximos meses.

A Asolo continuará acompanhando as fontes oficiais e trazendo as atualizações de forma clara e responsável.

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11/05/2026

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08/03/2026
31/01/2026

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