RACE - Representação e Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

RACE - Representação e Assessoria em Comércio Exterior Ltda. - Importação
- Exportação
- Admissão Temporária
- Seguro de transportes
- Ordem de compra no exterior

Tem como objetivo assessorar e prestar consultoria na área do comércio internacional quanto aos aspectos administrativos, cambiais/fiscais/despacho aduaneiro e operacionais - transporte interno e internacional, seguro de transportes, operacionalização do Siscomex, colocação de ordem de compra, acompanhamento de entregas, controles e relatórios. Sua estrutura está disponível para dar suporte alfandegário com qualidade e eficiência.

11/07/2019

Um resumão sobre a reforma da previdência m!

06/09/2017



Nova versão do Portal Único de Comércio Exterior será disponibilizada na próxima semana, dia 12/09, e dentro das novidades estará:

Retif**ar DU-E (Declaração Única de Exportação) por tela;
DU-E com Drawback Suspensão Próprio (serviço e tela).

Notícia completa: https://goo.gl/GW76j7
Para receber conteúdo do Pincomex sobre a DU-E, cadastre-se: https://goo.gl/JXsyio

AEB projeta Brasil ocupando a 24ª. posição no ranking mundial dos países exportadoresBrasília – O Brasil deverá elevar s...
20/07/2017

AEB projeta Brasil ocupando a 24ª. posição no ranking mundial dos países exportadores

Brasília – O Brasil deverá elevar sua para 1,21% sua participação nas exportações mundiais em 2017, contra uma participação estimada em 1,09% em 2016. Se esta projeção vier a ser confirmada, o país passará da 25ª. para a 24ª. posição no ranking mundial dos países exportadores. A previsão foi feita pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) ao divulgar sua revisão para a balança comercial brasileira em 2017.

Segundo o presidente da AEB, José Augusto de Castro, “a corrente de comércio, fator gerador de atividade econômica, projetada em US$ 354,812 bilhões para este ano, será equivalente a 17,5% do Produto Interno Bruto (PIB), similar ao índice de 17,4% de 2010 e 9,9% maior que os US$ 322,787 bilhões apurados no ano passado”.

De acordo com os dados divulgados pela AEB, após cinco anos de quedas consecutivas e acumuladas em 27,7%, as exportações deverão ter um crescimento de 12,8% este ano e a expectativa é de que atinjam o montante de US$ 209,017 bilhões.

Por sua vez, as exportações devem crescer a um ritmo menos acelerado, da ordem de 6%, para US$ 145,795 bilhões. Com isso, a balança comercial deverá fechar 2017 com um superávit recorde de US$ 63,222 bilhões, o maior da série histórica.

FONTE: https://www.comexdobrasil.com/aeb-projeta-brasil-ocupando-24a-posicao-no-ranking-mundial-dos-paises-exportadores/

Da Redação Brasília – O Brasil deverá elevar sua para 1,21% sua participação nas exportações mundiais em 2017, contra uma participação estimada em 1,09% em 2016. Se esta projeção vier a ser confirmada, o país passará da 25ª. para a 24ª. posição no ranking mundial dos países exportadores. A previsão…

06/07/2017

A VERDADE SOBRE A EXIGÊNCIA DE COMMERCIAL INVOICE ASSINADA EM CANETA AZUL

Explicação:
É muito comum entre os profissionais do comércio exterior no Brasil a discussão sobre a obrigatoriedade e/ou legalidade da assinatura na fatura comercial (commercial invoice) com tinta azul. Muitas empresas de assessoria inclusive recomendam veementemente que isso é obrigação prevista em lei, e o importador/exportador, na maior parte das vezes acata isso como regra, utilizando dessa forma em todos os seus processos. O Brasil inclusive é conhecido no exterior como o país da tinta azul (blue ink) justamente por este fato.
Ocorre que desde sempre o Brasil adota em seus processos administrativos procedimentos cartorários, todos com o objetivo de atestar a regularidade documental e evitar fraudes. No comércio exterior a metodologia é a mesma: diversos papéis e cópias, assinaturas com firma reconhecida e cópias autenticadas, documentos e mais documentos que ainda são requeridos no processo de desembaraço aduaneiro de importação e exportação.
Mesmo com os tempos de tecnologia avançada e constante modernização do sistema aduaneiro brasileiro, ainda é muito comum regras antiquadas como essa, e em muitos casos, a culpa recai a Receita Federal, sendo que esta nada tem a ver com o problema.
É válido destacar que a discussão sobre a obrigatoriedade da fatura comercial ser assinada em tinta azul é antiga. Alguns auditores da Receita no passado exigiam tal situação para evitar faturas comerciais fraudulentas e cópias. Porém, no passado onde só haviam copiadoras em preto e branco isso era possível ser averiguado com facilidade, hoje em dia não mais, já que as impressoras coloridas dominaram o mundo.
Desde então, muitos profissionais continuam adotando tal regra sem seguir nenhum aspecto legal, e recaem sobre problemas aduaneiros que poderiam ser evitados se houvesse o conhecimento da Lei.
Neste caso, a Receita Federal, responsável pelo controle aduaneiro, já respondeu isso e mantém em seu site a resposta para esse questionamento (ver link no final do texto) desde sempre.
Ao ser questionada se “A fatura comercial deve ser assinada com caneta de tinta azul ou de qualquer cor específ**a?” a resposta vem a tona:
Resposta: “Não. O Regulamento Aduaneiro (art. 553), Decreto 6759/09, menciona que a declaração de importação será instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador. Não há qualquer referência legal à cor da tinta a ser utilizada na assinatura de tal documento.”.

Diante de tal esclarecimento não no resta nada mais a esclarecer sobre este ponto a não ser pedir que compartilhem esse “mito do comércio exterior”.

Por Emme - Clique aqui para saber mais sobre essa empresa.

Link da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/documentos-instrutivos-do-despacho/fatura-comercial

FONTE: http://www.pincomex.com.br/mito-ou-verdade-e-lei-fatura-comercial-ser-assinada-com-tinta-azul/

A fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.

O Comex Vis, ferramenta interativa de dados de comércio exterior do MDIC, ganhou nesta semana os módulos de visualização...
05/07/2017

O Comex Vis, ferramenta interativa de dados de comércio exterior do MDIC, ganhou nesta semana os módulos de visualização dos Principais Produtos Exportados (PPE) e dos Principais Produtos Importados (PPI). Os dados, que até então eram oferecidos em planilhas de Excel, agora estão disponíveis numa plataforma gráf**a amigável e interativa, que permite uma análise direta da informação.

Na ferramenta, o usuário poderá pesquisar, por exemplo, a série histórica de determinado produto, especif**ando se deseja visualizar os dados de exportação ou importação por valor (US$ FOB), peso ou preço.

FONTE: http://www.comexdobrasil.com/comex-vis-facilita-acesso-a-dados-dos-principais-produtos-importados-e-exportados-pelo-brasil/

Brasília – O Comex Vis, ferramenta interativa de dados de comércio exterior do MDIC, ganhou nesta semana os módulos de visualização dos Principais Produtos Exportados (PPE) e dos Principais Produto…

15/02/2017

NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 13/2017
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 20/02/2017, entrará em produção nova versão do Siscomex Importação com alterações tanto para o importador quanto para os órgãos anuentes, sendo as principais:

a) Possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação “Desembaraçada”: visando facilitar o procedimento referente à retif**ação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, o sistema vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI substituída já esteja desembaraçada. O deferimento da LI substitutiva irá corresponder à manifestação formal do órgão anuente em relação à retif**ação pleiteada. Quando esta LI substitutiva for deferida, ela passará automaticamente para a situação “Desembaraçada” e a LI substituída será cancelada pelo sistema. Cabe ressaltar que não haverá alteração na DI, ou seja, a respectiva adição da DI ainda fará referência à LI substituída, que estará cancelada. No entanto, caso solicitado pela fiscalização, o importador poderá comprovar o aceite da retif**ação pleiteada, pelos órgãos anuentes envolvidos, mediante a apresentação do histórico da operação e a LI substitutiva deferida. Importante salientar que f**a a critério de cada órgão anuente solicitar a retif**ação por meio de LI substitutiva ou por outro documento estabelecido para este fim. No entanto, nas situações a seguir, nas quais não é possível o registro de pedido de LI substitutiva, a manifestação do órgão anuente deve necessariamente ser solicitada por meio de documento específico, conforme previsto no Art. 27 da Portaria SECEX nº 23/2011: i) importação vinculada a ato concessório de Drawback; ii) importação que, no momento da solicitação de retif**ação, não esteja mais sujeita a licenciamento; e iii) importação que não foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da retif**ação requerida. Destaque-se que, no caso do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), à exceção das três hipóteses anteriormente mencionadas, a solicitação de retif**ação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI substitutiva.

b) Alteração na funcionalidade “Embarque Autorizado”: a validade da autorização para embarque numa determinada anuência passa a ser calculada em função do prazo de validade atribuído pelo órgão no momento da autorização (em regra, 120 dias). O período de 120 dias passa a ser o prazo máximo para embarque da mercadoria no exterior e não mais o prazo para deliberação do órgão anuente responsável. Dessa forma, transcorridos 120 dias (regra geral) da autorização de embarque, a anuência não passa mais para a situação “vencida”. Em vez disso, ela entrará automaticamente em exigência pelo sistema, dando ao importador mais 90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo sistema. Com esta mudança, a validade da anuência para embarque passa a ser preenchida pelo sistema nas anuências com “Embarque Autorizado”.

Esclarecimentos adicionais sobre pontos acima podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected].

Departamento de Operações de Comércio Exterior

15/09/2016

Exportações avançam 4% no 1º semestre
Data de publicação: 15/09/2016

As exportações do agronegócio brasileiro cresceram 4% no primeiro semestre deste ano na comparação com igual período de 2015, e atingiram o montante de US$ 45 bilhões. Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da USP.

O problema é que o alto volume das exportações tem impactado na elevação de preços no mercado interno e até provocado a escassez, como no caso do milho, que foi o líder nas exportações no primeiro semestre, com elevação de 131,1%.

Os produtores aproveitaram o patamar do câmbio, com dólar ao preço de R$ 3,80, para fechar contratos e adiantar negócios.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), Alysson Paolinelli, a exportação de grãos, como o milho e a soja, deve seguir em alta, já que os países que importam os produtos brasileiros não são autossuficientes. "A demanda tem um longo fôlego. Os países tem um crescimento populacional alto e precisam de proteínas nobres", disse Paolinelli, conforme noticiado pelo jornal DCI.

Fonte: DCI

13/09/2016

Mudança no câmbio desafia exportador

Segundo noticiado pelo O Estado de S.Paulo, o câmbio mais competitivo e a busca por mercados no exterior para escoar parte da produção não consumida pela economia doméstica em recessão produziram um crescimento de 12% no número de empresas exportadoras neste ano. Agora, no entanto, o real mais valorizado desafia esses novos participantes a se manterem no jogo. Das 19,4 mil companhias que embarcaram produtos ao exterior nos últimos oito meses, 2,1 mil não exploravam rotas internacionais até um ano atrás, segundo balanço do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Na maioria, os novos exportadores são empresas pequenas - cujos embarques, desde janeiro, não chegam a US$ 1 milhão - que viram a oportunidade de despachar ao exterior produtos encalhados em estoque quando o dólar deu competitividade à produção nacional ao engatar trajetória de valorização a partir de julho de 2015.

Fonte: O Estado de S.Paulo

O Siscoserv completou 4 anos este ano. Sua empresa ainda não está informando os serviços adquiridos ou vendidos entre re...
12/09/2016

O Siscoserv completou 4 anos este ano. Sua empresa ainda não está informando os serviços adquiridos ou vendidos entre residente ou domiciliado no Brasil com residente domiciliado no exterior? Podemos ajudar a identif**ar os serviços que já estão em atraso. Entre em contato.

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