26/08/2020
Na última segunda feira, 24/08, foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 02 (dois) meses o prazo para a celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo então pago ao empregado, pelo Governo Federal, o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM).
Através do Decreto anterior as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 (cento e vinte) dias, e agora, com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas f**a limitado a até 180 (cento e oitenta) dias.
Independentemente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020.
Dessa forma, dois limites devem ser considerados:
✅ Aos empregadores que aplicaram as medidas anteriormente, é possível a prorrogação das negociações individuais ou coletivas para o prazo total de até 180 dias.
✅ Mas para o empregador que não fez uso das medidas, ainda é possível a sua aplicação, no entanto, é necessário considerar a data limite vinculada ao fim do Estado de Calamidade Pública, o que ocorrerá em menos de 127 (cento e vinte e sete) dias.
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