Previnia Consultoria Empresarial

Previnia Consultoria Empresarial Assessoria e Consultoria Empresarial nas áreas Administrativa, Financeira, Controladoria, BPO Financeiro, Trabalhista e Previdenciária.

O nosso propósito é agregar valor às tomadas de decisões de empresários que necessitam de suporte e avaliação na gestão de seus negócios. A Previnia é a solução ideal para questões de assessoria e consultoria empresarial, com foco nas áreas administrativa, financeira, controladoria, trabalhista e previdenciária, voltadas a todos os tipos de clientes. Através de projetos customizados e que respeita

m as necessidades de ajustes de mercado de cada empresa, a equipe da Previnia apresenta soluções inteligentes, capazes de alavancar negócios e implementar processos eficientes.

Ética, respeito e compromisso são os pilares dos serviços oferecidos, garantindo a satisfação dos clientes ao longo dos acordos. Nosso objetivo não é ser apenas mais uma empresa no ramo, mas sim receber o devido reconhecimento pela excelência das práticas de consultoria no mercado brasileiro. Com uma equipe profissional formada por consultores experientes e qualif**ados, que somam mais de 17 anos de atuação no cenário corporativo, a Previnia conta com o Know-How necessário para prestar um serviço diferenciado e de alto padrão.

Hoje tivemos a oportunidade de participar de uma Live com o Ricardo Giacomo Maluf sobre Modelagem Financeira. Realizamos...
15/06/2021

Hoje tivemos a oportunidade de participar de uma Live com o Ricardo Giacomo Maluf sobre Modelagem Financeira. Realizamos em conjunto a revisão de nosso modelo de Fluxo de Caixa Direto, considerando informações e variações reais de movimentação financeira.
Destacamos a importância das empresas possuírem informações consistentes, com modelos e indicadores financeiros, que facilitem sua tomada de decisão. Vale muito a pena assistir pessoal!!!

Hoje farei a revisão de modelo do aluno Thiago Mesquita, que é sócio proprietário de consultoria financeira no interior de São Paulo.

Hoje tive a felicidade de participar da live das 7:40 com o grande Ricardo Giacomo Maluf. Falamos sobre como Empresas de...
03/06/2021

Hoje tive a felicidade de participar da live das 7:40 com o grande Ricardo Giacomo Maluf. Falamos sobre como Empresas de Pequeno Porte podem dar um salto com a aplicação da Modelagem Financeira.

22/12/2020
A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Portaria ...
04/09/2020

A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Portaria SEPRT / RFB Nº 55/2020 expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Previdência e Trabalho.

A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho). Um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Ressaltamos que a transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.

Mas e agora? Como f**am as entregas das obrigações acessórias de folha de pagamento? Caso seja essa é a sua dúvida, fique tranquilo, nós podemos ajudá-los nesse processo.

Entre em contato conosco e peça um diagnóstico de sua empresa: [email protected]

A Portaria nº 2.345, de 02/09/2020, do Ministério da Saúde, tornou sem efeito (revogada) a sua Portaria nº 2.309, de 28/...
02/09/2020

A Portaria nº 2.345, de 02/09/2020, do Ministério da Saúde, tornou sem efeito (revogada) a sua Portaria nº 2.309, de 28/08/2020, que tinha incluído na lista de doenças relacionadas ao trabalho o Coronavírus (Covid-19).

Reconhecemos como correta e necessária sua revogação, já que surgiu a incorreta interpretação de que a Covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho sem analisar o local ou forma de contaminação.

O principal efeito da revogação é que fortalece a necessidade de confirmação de que a doença (Covid-19) foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho (nexo causal).

❓ Precisa de ajuda? Tenha um acompanhamento especializado e previna-se quanto aos riscos trabalhistas. Saiba como estamos ajudando nossos clientes a cumprir a legislação nesse período de pandemia.

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Na última segunda feira, 24/08, foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 02 (dois) meses o prazo par...
26/08/2020

Na última segunda feira, 24/08, foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 02 (dois) meses o prazo para a celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo então pago ao empregado, pelo Governo Federal, o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM).

Através do Decreto anterior as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 (cento e vinte) dias, e agora, com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas f**a limitado a até 180 (cento e oitenta) dias.

Independentemente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020.

Dessa forma, dois limites devem ser considerados:

✅ Aos empregadores que aplicaram as medidas anteriormente, é possível a prorrogação das negociações individuais ou coletivas para o prazo total de até 180 dias.

✅ Mas para o empregador que não fez uso das medidas, ainda é possível a sua aplicação, no entanto, é necessário considerar a data limite vinculada ao fim do Estado de Calamidade Pública, o que ocorrerá em menos de 127 (cento e vinte e sete) dias.

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✅ Custo é o quanto sua empresa gasta para produzir o que será oferecido aos clientes.✅ Despesa é o dinheiro que seu negó...
18/08/2020

✅ Custo é o quanto sua empresa gasta para produzir o que será oferecido aos clientes.

✅ Despesa é o dinheiro que seu negócio gasta para vender seu serviço ou produto.

✅ Lucro é o retorno que sua empresa terá ao vender o produto ou serviço, já tirando a porcentagem do custo e despesa.

❓ Como estão as apurações destes indicadores? É realizado o acompanhamento adequado? Qual o plano de ação traçado para a melhoria dos números?

💡 Tenha a resposta para todas estas perguntas e um acompanhamento permanente de quem entende do assunto. Estamos prontos para ajudá-los a melhorar os números financeiros e a tomar decisões mais assertivas para seu negócio.

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Foi publicada no DOU (10/08/2020) a Portaria n° 18.775/2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas ...
10/08/2020

Foi publicada no DOU (10/08/2020) a Portaria n° 18.775/2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

❇️ "Art. 1º F**a autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1943, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020."

❇️ "§1º Para os fins dessa Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação."

❇️ "§2º As atividades descritas no caput do art. 1º deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012."

❇️ "Art. 2º As entidades qualif**adas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância."

✅ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10/08/2020.

Acesse a Portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18.775-de-7-de-agosto-de-2020-271231217

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06/08/2020

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Para saber como anda sua empresa você precisa de informações confiáveis sem que isto tome todo o seu tempo.📧Entre em con...
03/08/2020

Para saber como anda sua empresa você precisa de informações confiáveis sem que isto tome todo o seu tempo.

📧Entre em contato conosco e veja como podemos auxiliá-los a melhorar a Gestão Financeira de sua empresa: [email protected]

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