14/08/2026
Informamos que foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, responsável por disciplinar a emissão das Notas de Débito e das Notas de Crédito no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
O que mudou?
A obrigatoriedade de emissão das Notas de Débito e das Notas de Crédito, nas hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, passa a produzir efeitos somente a partir de 01/01/2027;
Porém, existem outros tipos NF-e de débito e crédito que não estão previstas no Ajuste SINIEF 49/2025. Para essas, continua valendo a obrigatoriedade estabelecida pelo Ato Conjunto nº 4, ou seja, 03/0/2026.
Impacto
Com a alteração:
permanece o cronograma de adequação dos sistemas à Reforma Tributária;
a obrigatoriedade de emissão das Notas de Débito e das Notas de Crédito, nas hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, passa a produzir efeitos somente a partir de 01/01/2027;
a obrigatoriedade de emissão das outras Notas de Débito e Crédito, não previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025, continua sendo a partir de 03/08/2026;
até essa data, as empresas poderão concluir as adequações necessárias em seus processos e sistemas.
Importante
Embora a obrigatoriedade tenha sido postergada, permanecem vigentes as especificações técnicas constantes da Nota Técnica NF-e/NFC-e nº 2025.002, versão 1.51 (RTC), que define o leiaute, os campos, as validações e as regras técnicas para implementação das Notas de Débito e das Notas de Crédito no ambiente da NF-e.
Em caso de dúvidas, a equipe Tributária permanece à disposição para esclarecimentos.