Gestão Assessoria Contábil

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03/10/2014

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são: - Balanço Patrimonial, - Demonstração do Resultado do Período, - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, - Demonstração dos Fluxos de Caixa e - Notas Explicativas. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido.

01/10/2014

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, 01.10.2014, a Portaria nº 429/2014, divulgando novas tabelas com valores de IPI, P*S e COFINS para serem utilizados no mercado interno e na importação, a partir desta data, em relação às operações com bebidas frias, classificadas nos Capítulos 21 e 22 da TIPI.

A definição do valor dos tributos citados por meio de portaria está prevista no § 5º do artigo 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707/2008.

30/09/2014

A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A subscrição é a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens. A integralização é a realização, pelo sócio, […]

11/10/2013

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10/10/2013

CRCSC reitera pedido à Superintendência da Caixa

Sobre uso de faturamento gerencial e previsão de faturamento


O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, esteve em reunião com o superintendente regional da Caixa, Jacemar Bittencourt de Souza e o gerente geral da Agência Baía Norte Carlos Jose Gevaerd, para solicitar que a instituição faça o uso da DECORE como documento oficial comprobatório de renda para liberação de crédito, seja financiamento de habitação ou outra modalidade.

Acompanhado do diretor executivo do CRCSC, Cláudio Petronilho, e da coordenadora jurídica Melissa Tomaz, o presidente afirmou que documentos como faturamento gerencial e previsão de faturamento não são documentos de competência do profissional da Contabilidade, portanto não pode ser exigida a assinatura dos mesmos. “Vem ocorrendo com frequência uma exigência para que os contadores assinem tais documentos, mas não podemos ser co-responsáveis de mais esse instrumento, pois não há qualquer embasamento legal ”, disse Adilson Cordeiro. O superintendente alegou que desconhecia tais exigências e se comprometeu a Oficiar todas as agencias e correspondentes recomendando que seja abolida a prática.

Outro assunto abordado foi a lei de prevenção à lavagem de dinheiro. O presidente do CRCSC informou que com a Resolução do CFC 1445/13, os profissionais da contabilidade devem informar ao COAF sobre operações suspeitas ou transações que ultrapassem R$ 30 mil em espécie. Os representantes da Caixa disseram que já é praxe nos bancos repassar a informação ao COAF das movimentações superiores a R$ 5 mil de depósito e saques superiores a R$ 10 mil. Alertaram ainda que realizam acompanhamentos das contas como por exemplo, vários saques repetidos num curto espaço de tempo.

Por fim, Adilson Cordeiro agradeceu o apoio da Caixa na realização da XXVIII Contesc, em Itajaí e reforçou o pedido para o apoio a XXIX Contesc a ser realizada em Florianópolis no ano de 2015.

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