01/09/2026
🚀🚀Medida Provisória nº 1.355/2026*
A medida provisória que alterou a margem, deixando diversos clientes *negativos* não foi votada pelo poder legislativo até sua data limite (31/08/2025) e com isto, as mudanças que esta medida havia promovido deixam de vigorar na data de HOJE._
*Na prática, o que Muda?*
1 - A margem TOTAL INSS volta a ser de 45%: Sendo 35% para Empréstimos Consignados, 5% para Cartão RMC e 5% para Cartão RCC (Cartão Benefício);
2- A comercialização dos Cartões RMC e RCC ainda não voltará a acontecer. Apesar de ter a disponibilidade de Averbação na dataprev, a comercialização destes produtos foi *SUSPENSA* através de outra ação. Então, precisamos aguardar novas informações;
3- O novo Prazo de 108x, bem como a carência de 90 dias para pagamento da 1ª parcela *PERMANECEM DISPONÍVEIS* pois não faziam parte desta Medida Provisória.
📲Solicite agora mesmo sua portabilidade através do nosso WhatsApp: 51 98916-4422