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📜SOBRE O BOLSA MANCHA DO GOVERNO FEDERAL.💰O governo federal editou a MP 1230/2024 no último dia 07 de junho, atendendo a...
10/06/2024

📜SOBRE O BOLSA MANCHA DO GOVERNO FEDERAL.

💰O governo federal editou a MP 1230/2024 no último dia 07 de junho, atendendo as reivindicações do governador do Estado do RS, Eduardo Leite, com o objetivo de ajudar financeiramente as empresas depois dos eventos de chuvas que assolaram nosso Estado, seguem abaixo as principais informações.

💰O Apoio Financeiro de que trata esta Medida Provisória f**a condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal. Serão pagas 2 parcelas de R$ 1.412,00, nos meses de julho e agosto, diretamente aos trabalhadores.

💰As empresas precisam aderir ao programa, que será divulgado pelo MTE nos próximos dias.

💰São requisitos para o recebimento do Apoio Financeiro:
🧑‍🔧ser maior de dezesseis anos de idade;
🧑‍🔧não se enquadrar na hipótese prevista no art. 476-A da CLT, ou seja, quem tem o contrato de trabalho suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualif**ação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

💰O requisito não se aplica aos jovens em condição de aprendiz.

💰O recebimento do Apoio Financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego, inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024, f**ará condicionado à adesão das empresas, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante:

I - manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro;

II - manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação desta Medida Provisória nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro previsto no art. 2º da MP;

III - manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação desta Medida Provisória; e

IV - apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

💰 Terão direito também ao Apoio Financeiro de que trata o art. 1º da MP, as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, inscritas no eSocial até 31 de maio de 2024, nos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, não se aplicando os requisitos nos itens I, II, III e IV.

💰No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo.

💰Não receberão o auxílio as empresas em débito com o sistema da seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição.

💰A operacionalização do Apoio Financeiro f**ará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

🚨 Salvo melhor juízo, não encontrei nenhum item da MP que efetivamente auxilie as empresas que de alguma maneira foram afetadas pelo maior evento climático que enfrentamos no mês de maio. Vamos então aguardar as instruções para a adesão ao programa, esperamos que realmente ela traga boas notícias para os empregadores.

⚠️AVISO IMPORTANTE ⚠️⚠️ Em razão da calamidade que assola nosso Rio Grande do Sul, nossos e-mails do escritório não estã...
03/05/2024

⚠️AVISO IMPORTANTE ⚠️
⚠️ Em razão da calamidade que assola nosso Rio Grande do Sul, nossos e-mails do escritório não estão funcionando, nosso provedor é em Santa Cruz do Sul.
⚠️ Contatos apenas pelos nossos whatssapp(Angélica e Rubinho) 📲📲📲

16/02/2023
📣 A T E N Ç Ã O 📣
16/02/2023

📣 A T E N Ç Ã O 📣

💰SALÁRIO MÍNINO REGIONAL - RIO GRANDE DO SUL 🇧🇴Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária extraordinária do di...
05/01/2023

💰SALÁRIO MÍNINO REGIONAL - RIO GRANDE DO SUL 🇧🇴

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária extraordinária do dia 20/12/2022, o PL 232/2022, do governo do Estado, que reajusta o salário mínimo regional. O índice aprovado foi de 10,6%, após a negociação da emenda do líder do governo, deputado Mateus Wesp, que alterou a proposta inicial de 7,7%. A emenda de número 3 estabeleceu o reajuste e foi aprovada por 49 votos a 2. O texto principal foi aprovado por 48 votos a 3.

O salário mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste aprovado, esses valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, beneficiando os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.

📣Valores por faixas para as categorias de trabalhadores:

I - R$ 1.443,94
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - motoboy;
j) empregados em garagens e estacionamentos.

II - R$ 1.477,18
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identif**ação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

III - R$ 1.510,69
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográf**as;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográf**as;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV - R$ 1.570,36
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráf**as;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

V - R$ 1.829,87
para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

A data base para reajuste dos pisos salarias será 1° de fevereiro de 2023, e não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

🇧🇷 TRABALHO EM DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO 2022. ⚽️⚽️⚽️🇧🇷 E está chegando mais uma Copa do Mundo de Futebol,...
17/11/2022

🇧🇷 TRABALHO EM DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO 2022. ⚽️⚽️⚽️

🇧🇷 E está chegando mais uma Copa do Mundo de Futebol, o jogo de abertura ocorrerá no próximo dia 20 de novembro, os primeiros jogos do Brasil acontecerão nos dias 24 e 28 de novembro, respectivamente contra a Sérvia e Suíça, e no dia 2 de dezembro, contra Camarões.

🇧🇷 Muitas empresas paralisam suas atividades, o trânsito no horário dos jogos praticamente não existe e os bares f**am lotados de torcedores. Mas os empregados têm o direito de não trabalhar nestes dias? É obrigatória a concessão de folga aos trabalhadores durante os jogos da seleção brasileira?

🇧🇷 Algumas prefeituras já anunciaram que deverão alterar o expediente de suas repartições públicas nos dias de jogo da seleção. Outras determinaram ponto facultativo nestes dias.

🇧🇷 No setor privado, as empresas podem exigir que seus empregados trabalhem normalmente. Os dias de jogo da seleção não são considerados feriados e, consequentemente, se o empregado faltar ou se recusar a trabalhar poderá ser advertido; ter o dia de trabalho descontado; além de perder o direito à remuneração do descanso semanal.

🇧🇷 Algumas empresas podem determinar que o trabalho nos dias de jogo seja realizado em home office; outras podem autorizar que seus empregados assistam aos jogos, durante o expediente, no próprio estabelecimento; outras podem ainda, diminuir a jornada para que os trabalhadores acompanhem os jogos de suas residências. Existem as empresas que vão negociar a compensação do período relativo às horas de jogo; e, aquelas que, simplesmente, irão conceder folga aos empregados, sem exigir qualquer compensação.

🇧🇷 Se a empresa optar pela paralisação das atividades apenas durante o horário de jogo, não poderá exigir de seus empregados a compensação desse período, nem descontar as horas não trabalhadas do salário.

🇧🇷 Muitas companhias, por exemplo, alteram o expediente de trabalho, encerrando suas atividades mais cedo e liberando os empregados para que eles acompanhem a transmissão dos jogos. Neste caso, será possível negociar a compensação do período por meio de acordo de compensação de horas.

🇧🇷Segundo o artigo 59 da CLT, o acordo de compensação de horas poderá ser negociado individualmente com o empregado, sem a necessidade da participação do sindicato da categoria. Se a compensação das horas não trabalhadas ocorrer no mesmo mês, o acordo não precisa ser escrito, podendo ser verbal ou tácito. Havendo acordo escrito negociado diretamente com o empregado, a compensação de horas poderá ser realizada em até seis meses. E, se o acordo for firmado entre empregador e o sindicato da categoria profissional, a compensação poderá ocorrer até o limite de um ano.

🇧🇷 Por fim, cabe a cada gestor combinar uma rotina com sua equipe de trabalho, de forma que todos saiam satisfeitos! 🏆🏆🏆

🇧🇷 Fonte: Conjur.

🚨AS MULTAS DO eSOCIAL, EVENTOS DE SST(SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR) COMEÇAM EM JANEIRO 😬🚨A quarta fase do Sistema de...
16/11/2022

🚨AS MULTAS DO eSOCIAL, EVENTOS DE SST(SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR) COMEÇAM EM JANEIRO 😬

🚨A quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

🚨Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

🚨As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

🚨As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

🚨Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

🚨Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

🚨Se a empresa não notif**ar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

🚨Por fim, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.

🚨Fonte: Jornal Contábil

🔈 🫵VOCÊ PAGOU IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA?🔈 🫵 Você sabia que pode pedir a restituição do valor pago nos úl...
21/10/2022

🔈 🫵VOCÊ PAGOU IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

🔈 🫵 Você sabia que pode pedir a restituição do valor pago nos últimos 5 anos???

🔈Vem falar com a gente...😃

👩‍💻 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CRIARAM MAIS DE 70% DE EMPREGOS EM AGOSTO.📍No mês de agosto, as micro e pequenas empresas ...
05/10/2022

👩‍💻 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CRIARAM MAIS DE 70% DE EMPREGOS EM AGOSTO.

📍No mês de agosto, as micro e pequenas empresas (MPE) foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no País, mostra levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

📍Do saldo de 278,6 mil contratações no período, 199,6 mil vagas formais foram criadas por essas empresas. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

📍"São o segmento com melhores condições para responder ao desafio da criação de empregos no Brasil. Agosto foi o oitavo mês consecutivo que os pequenos negócios apresentaram saldo positivo", apontou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

📍A média mensal de empregos gerados pelos pequenos negócios, desde o início de 2022, é superior a 160 mil, aponta o levantamento do Sebrae. No acumulado do ano, foram gerados 1,8 milhão de empregos em todo território nacional, sendo as micro e pequenas empresas responsáveis por 1,3 milhão (71,7%). As médias e grandes, por sua vez, criaram 400 mil postos de trabalho, o que corresponde a 21,5% do total.

📍Melles explica que essa proporção entre os tipos de negócios e as vagas disponíveis se repete. "Em 2021, os pequenos negócios foram responsáveis por oito a cada dez novas vagas de emprego. Neste ano, estamos mantendo uma média mensal de mais de 70%", relembrou, ao destacar a importância do segmento para a economia do Brasil.

📍O dirigente destacou ainda que no primeiro ano da pandemia o País teve um saldo total negativo de 191.455 contratações, mas entre as micro e pequenas empresas o saldo foi positivo. "Foram mais de 56 mil empregos criados. O resultado ruim é atribuído às médias e grandes, que foram responsáveis por -274.220 postos de trabalho", enfatizou.

📍Para o presidente do Sebrae, essa tendência de mais contratações em MPEs deve se manter nos próximos me. Melles acredita que novos créditos disponíveis pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) podem aliviar as contas desse segmento.

📍O dirigente destacou ainda que no primeiro ano da pandemia o País teve um saldo total negativo de 191.455 contratações, mas entre as micro e pequenas empresas o saldo foi positivo. "Foram mais de 56 mil empregos criados. O resultado ruim é atribuído às médias e grandes, que foram responsáveis por -274.220 postos de trabalho", enfatizou

📍Para o presidente do Sebrae, essa tendência de mais contratações em MPEs deve se manter nos próximos me. Melles acredita que novos créditos disponíveis pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) podem aliviar as contas desse segmento.

📍"Permitindo que as micro e pequenas respirem um pouco melhor e façam os investimentos necessários para aumentar a sua produtividade e, consequentemente, continuarem sendo as principais responsáveis pela geração de empregos no País", avalia.

📚 FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO 05/10/2022

Parabéns aos colegas que abraçam a profissão com zelo e profissionalismo! 🧾📈📉🗄🖋💻
22/09/2022

Parabéns aos colegas que abraçam a profissão com zelo e profissionalismo! 🧾📈📉🗄🖋💻

15/09/2022

💻NOVAS REGRAS REGULAM O TELE TRABALHO E O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 🍛

💻Nos últimos dias, duas importantes medidas provisórias foram aprovadas para regulamentar cenários trabalhistas que surgiram a partir da pandemia - a MP 1.108/2022 - sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada - que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, e a MP 1.109/2022, recentemente convertida na Lei nº 14.437/2022, que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública, as regras trazem mais segurança jurídica ao mundo corporativo.

💻 A Lei 14.437/2022 também trata sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda sempre que ocorrer estado de calamidade pública reconhecido pelo poder executivo.

Fonte: Jornal do Comércio de 14.09.2022.

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São Leopoldo, RS

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