12/08/2025
🚨 Fim da carência para salário-maternidade de autônomas: uma conquista histórica!
O salário-maternidade é um direito garantido por lei, mas até pouco tempo atrás as trabalhadoras autônomas enfrentavam uma barreira importante: era preciso ter pelo menos 10 contribuições ao INSS para ter acesso ao benefício.
Enquanto isso, trabalhadoras com carteira assinada (CLT) já tinham isenção dessa carência, o que criava uma diferença signif**ativa no acesso ao direito.
Essa realidade mudou após uma decisão histórica do STF que, reconhecendo a importância da proteção à maternidade, derrubou essa exigência para as contribuintes individuais. Agora, basta apenas 1 contribuição para garantir o benefício — desde que esteja ativa no momento do parto, adoção ou guarda.
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa nº 188/2025, publicada pelo INSS em julho de 2025, e já está valendo para todos os requerimentos feitos desde 05/04/2024 (data da decisão do STF).
⚠️ É importante lembrar:
• A contribuição deve ter valor igual ou superior ao salário-mínimo vigente;
• Caso seja inferior, é necessário complementar o valor antes do pedido.
Essa alteração representa um avanço na igualdade de direitos entre diferentes categorias de trabalhadoras e reforça a importância da contribuição previdenciária, mesmo para quem trabalha de forma independente.