23/09/2021
Morar em um condomínio que acabou de ser entregue envolve muitas novidades e, às vezes, alguns transtornos. Um desafio a mais são as unidades que ainda não foram vendidas .
Algumas construtoras e incorporadoras fazem constar, em convenção, que não irão pagar a cota dessas unidades completamente, causando assim um desequilíbrio nas contas de quem já mora no condomínio.
O art. 1.333 do Código Civil dispõe que a “Convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços (2/3) das frações ideais”. Ou seja, a Convenção de Condomínio, nestes casos, foi elaborada quando a Incorporadora era titular de pelo menos dois terços das frações ideais do terreno.
Bem, geralmente, por permanecer nesta situação por pouco tempo, os outros condôminos acabam não reclamando. Ocorre que, conforme a jurisprudência, esta é uma prática abusiva.
Infelizmente, este entendimento jurisprudencial não é unânime. Alguns Tribunais compreendem que é dever do condomínio alterar a convenção de condomínio e, consequentemente, mudar a forma de contribuição da taxa condominial das unidades não comercializadas da Incorporadora.
Mas e se a Incorporadora ainda detém mais de 1/3 das unidades? Neste caso não teria como alterar a convenção de condomínio, conforme art. 1.351 do Código Civil. E a única saída é recorrer ao judiciário. .
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