Gestão Departamento de Pessoal - Abertura de novos negócios

Gestão Departamento de Pessoal - Abertura de novos negócios Atividades de consultoria em gestão empresarial, consultoria e auditoria contábil e tributária. Consultoria em gestão de Departamento de Pessoal.

05/01/2014

Prezados,

Caso estejam gostando das postagens da Gestão Departamento de Pessoal - Abertura de novos negócios, fiquem a vontade para dá sugestões de temas, que queiram que abordemos.

Estamos à disposição

DIRF 2014 ano calendário 2013.Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pelo tomador do...
05/01/2014

DIRF 2014 ano calendário 2013.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pelo tomador do serviço, Fonte Pagadora, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. É a partir dessa informação que obtêm-se o comprovante de rendimentos utilizado para a declaração de I. R pessoa física, por exemplo.

Na Dirf são declarados os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis, dentre outros.

A Dirf 2014, ano calendário 2013 tem como data limite de entrega o dia 28 de fevereiro de 2014.

É compulsória a apresentação da Dirf 2014 para as pessoas jurídicas e físicas listadas na I. N RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013 nos artigos 2º e 3º.
Também a transmissão da DIRF deverá ser feita com o uso do certificado digital com exceção à pessoas físicas, Condomínios Edifícios, Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, Cartórios cujos os titulares são as pessoas físicas de que trata o art. 3º da lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

A falta do envio no prazo da Dirf ou sua apresentação com informações incorretas, incompletas, omitidas ensejará na aplicação das penalidades previstas na I.N SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, dentre elas multas com valores mínimos entre R$ 200,00 e R$ 500,00.

Veja ainda:
Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – Mafon.
Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013.
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 25 de outubro de 2013.
Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.

Fonte: Portal da Receita Federal do Brasil.

Reajuste de salário mínimo.A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo brasileiro, passará de R$ 678,00 para 724...
23/12/2013

Reajuste de salário mínimo.

A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo brasileiro, passará de R$ 678,00 para 724,00.
Um aumento de 6,78%, anunciado pela presidente da República, Dilma Rousseff Dilma.

27/10/2013

"LOUVAI ao SENHOR, e invocai o seu nome; fazei conhecidas as suas obras entre os povos. "
Salmo 105;1.

03/10/2013

Fique por dentro!

eSocial

A partir de Janeiro de 2014 entrará em vigor o eSocial, que é um projeto de Escrituração Fiscal Digital - eFD do governo federal que tem como conceito coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, assim como outras informações ficais e previdenciárias previstas na lei nº 8.212, de 1991.
O eSocial tem como objetivo unificar a captação de informações definidas em seu conceito, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores como o estabelecimento de "transmissão única" para diferentes órgãos de governo, usuários da informação.
Com o eSocial, foi criada uma série de mecanismos para inibir o desencontro de informações cadastrais, por exemplo, a base de dados RET - Registros de Eventos Trabalhistas, onde todos os arquivos e eventos, ao serem transmitidos só serão validados se estiverem consistentes com o RET. Um exemplo é que para ser transmitido um desligamento, anteriormente já deverá ter sido transmitido o evento de admissão para o mesmo empregado e este último já tiver sido validado pelo RET.
O RET também será utilizado para validação da Folha de Pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e no sentido contrário também.
Todos os tipos de vínculos trabalhistas serão objeto de informação do RET.
No eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPj ou CPF. Para pessoas físicas no lugar do CEI foi criado o CAEPF - Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial acoplado ao CPF. Já para obras da construção civil, foi criado o CNO - Cadastro Nacional de Obras que sempre será acoplado ao CNPJ ou CPF.
Os CEI's existentes na data de início de vigor do eSocail relativo a obras, comporão o cadastro do CNO.
Para trabalhadores as identificações obrigatórias serão sempre o CPF e o NIS (NIT, P*S ou PASEP). Tanto o CPF quanto o NIS, deverão estar consistentes com o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Se acusada uma inconsistência será recusado o arquivo no recebimento da informação.

Tendo em vista que isso pode acontecer por 'N' motivos, é importante você empregador/contribuinte solicitar para o seu profissional contábil, que faça um levantamento de inconsistências cadastrais junto às bases de dados dos órgãos de governo responsáveis pela tutela dessas informações.
Essa rotina é importante e deve ser tomada para devidas regularizações antes da data de entrada em vigor do eSocial, com o principal objeto de se evitar desgastes e prejuízos futuros.

Sds
Gestão Departamento de Pessoal - Abertura de novos negócios

01/10/2013

Em breve!

Atendimento à pessoas físicas e jurídicas, com assessoria e consultoria contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.

23/09/2013

Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.
Jeremias 29:11

17/09/2013

O empregado que exerce cargo de confiança precisa efetuar a marcação do ponto?

O § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de dez empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção dessa prática.

Por outro lado, o art. 62 da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da Duração do Trabalho:

"I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de "Anotações Gerais"); e

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto
neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial."

Muito embora não haja conceituação expressa na legislação trabalhista em vigor, convergem os doutrinadores no sentido de que a principal característica do cargo de confiança é retratada pelo poder de autonomia nas decisões importantes a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador, independentemente da esfera de sua atuação (administrativa ou técnica).

Observe-se que pelo fato de tais empregados não estarem sujeitos às disposições que regulam a duração do trabalho, não estarão sujeitos a qualquer forma de controle de horário, ou seja, não efetuarão a marcação de ponto.

A concepção de gerente e chefe de departamento ou filial poderá provocar intensa discussão nos tribunais trabalhistas, pois a Lei nº 8.966/94 não conceitua expressamente a figura do gerente.
Cabe ao Poder Judiciário analisar cada caso especificamente, a fim de definir se o reclamante exerce ou não encargos de gestão, atribuindo-lhe, em caso positivo, o direito a horas extraordinárias, se for o caso.

Fonte: IOB antecipa.

04/09/2013

Como registrar uma ONG.

A Organização não Governamental - ONG, caracterizada como terceiro setor porque não é do setor privado (empresas) e tão pouco do setor público (governo). Mesmo sendo de ordem privada é diferente das outras pois não visam lucros.

"As organizações não governamentais são muito mais do que pessoas unidas em prol de uma causa. São organizações dispostas a transformar realidades, dar novas oportunidades, mudar paisagens." - Evelyne Leandro.

O primeiro passo pra você em termos de efeito legal começar sua ONG, é procurar um grupo de pessoas com os mesmos objetivos e interesses. Caso não tenha essas pessoas divulgue seu trabalho e faça as parcerias certas, estimule as pessoas. Afinal uma pessoa só não constitui a ONG.

Agora partiremos para a Assembléia Constitutiva que é uma reunião onde estarão presentes todos os futuros membros da ONG, os fundadores. Nessa reunião serão discutidos e aprovados nome, missão, objetivo, sede e administração da ONG. E essas informações irão para o estatuto.
É nessa reunião que será lavrada a Ata, e para isso deve-se antes de começar saber quem irá presidir a reunião e quem irá tomar nota de todos os assuntos discutidos.
Nessa reunião também deverá ser aprovado o Estatuto Social da ONG.

Com a Ata e o Estatuto aprovados você deve procurar um advogado para que ele possa legitimar os documentos assinado na assembleia. Para registrar a ONG será necessário os documentos de identificação de cada um membro da diretoria e também da Ata e Estatuto já validado pelo advogado.

O registro da ONG se dá através de registro em cartório e depois com os documentos já registrados ( Ata e Estatuto), são levados à Receita Federal para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Leia também a Lei nº 9.790/99.

Recomendo ainda a leitura da Cartilha - Como montar uma ONG, passo a passo. Autora Evelyne Leandro - evelyneleandro.wordpress.com

Saudações
Gestão Departamento de Pessoal - Abertura de novos negócios.
Robenilson Silva (Rubinho Silva)

04/09/2013

Desejo um dia abençoado a todos!

"Mas disse ao homem. Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência."
Jô 28; 28.

O que é ContabilidadeA Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio ...
04/09/2013

O que é Contabilidade

A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela alcança sua finalidade através do registro e análise de todos os fatos relacionados com a formação, a movimentação e as variações do patrimônio administrativo, vinculado à entidade, com o fim de assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as informações necessárias à ação administrativa, bem como a seus titulares (proprietários do patrimônio) e demais pessoas com ele relacionadas, as informações sobre o estado patrimonial e o resultado das atividades desenvolvidas pela entidade para alcançar os seus fins.

Diversas técnicas são usadas pela contabilidade para que seus objetivos sejam atingidos: a escrituração é uma forma própria desta ciência de registrar as ocorrências patrimoniais; as demonstrações contábeis são demonstrações expositivas para reunir os fatos de maneira a obter maiores informações, e a análise de balanços é uma técnica que permite decompor, comparar e interpretar o conteúdo das demonstrações contábeis, fornecendo informações analíticas, cuja utilidade vai além do administrador.

Existe ainda uma dificuldade em classificar a contabilidade. Apesar de no geral ser considerada uma ciência social, assim como economia e administração, algumas vezes ela é chamada técnica ou arte.

No entanto, independente de sua classificação, é esta técnica, arte ou ciência que adquire cada vez maior importância, dado o crescimento das corporações, entidades e empresas, que exige grande eficácia dos profissionais da contabilidade, para que sejam capazes de trabalhar a infinita gama de informações que são necessárias ao estudo e controle do patrimônio.

Fonte: FEAUSP (http://www.fea.usp.br/)

04/09/2013

Origem e evolução das relações de trabalho.

O direito do trabalho possui um único objeto. Só regula e tutela um único tipo de relação jurídica.
Na antiguidade o trabalho era tido como propriedade, ou seja, quem queria se beneficiar da força do trabalho, o tinha como forma de dono da pessoa, trabalho escravo. Não havia personalidade jurídica.
Depois na idade média as relações de trabalho se davam por meio da servidão. Essa característica da relação de trabalho se dava mais facilmente identificável no feudalismo. O proprietário do feudo, os senhores feudais ofereciam em troca de trabalho, proteção e comida.
Já na idade moderna com o surgimento do capitalismo as relações de trabalho passam a ganhar características nunca tidas antes.
Onde a força de trabalho passa a ser vista como um fator componente do processo produtivo. A partir de então a força de trabalho passa a ser separada da figura do trabalhador e passa a ser contratada, passa a ser objeto de troca. Daí surge a relação jurídica.

Endereço

São Luís, MA
65041590

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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