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Alguns dos documentos frequentemente exigidos para a comprovação da atividade rural incluem:  Ficha de alistamento milit...
06/06/2025

Alguns dos documentos frequentemente exigidos para a comprovação da atividade rural incluem: Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI), certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público verdadeiro e em bom estado, recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura, recebimento de cesta básica decorrente de estiagem, documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural, ficha de cadastro dos filhos em escola pública, documentos da propriedade rural, bloco de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de mercadorias entre outros, alguns documentos são dispensáveis em alguns casos específicos.

Em apenas cinco dias do início do prazo para pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de benefícios do ...
21/05/2025

Em apenas cinco dias do início do prazo para pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas identificaram descontos não autorizados e já pediram ressarcimento dos mesmos.

A Previdência Social estima que mais de 9 milhões de beneficiários do INSS podem ter sido vítimas de descontos indevidos feitos por associações e até a última atualização do instituto, neste domingo (18), 1.528.716 beneficiários já pediram seus valores de volta.

Segundo dados liberados pelo próprio INSS neste domingo (18), 41 entidades associativas foram contestadas, 1.557.039 consultaram o seu extrato de benefícios. Desses, 1.528.716 não autorizaram o desconto e solicitaram reembolso. Cerca de 92,2% dos beneficiários solicitaram os valores de volta pelo aplicativo ou site do Meu INSS e 7,5% fizeram o pedido via central telefônica do INSS pelo 135. Desde a quarta-feira (14) é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.

FONTE: https://abre.ai/mMV6

A solicitação também poderá ser feita pelo telefone 135. Os segurados receberão notificações diretamente pelo aplicativo...
14/05/2025

A solicitação também poderá ser feita pelo telefone 135. Os segurados receberão notificações diretamente pelo aplicativo Meu INSS, com informações sobre os valores descontados, as entidades responsáveis e o período das cobranças.

Para realizar a solicitação, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, clicar na opção de ressarcimento e verificar os descontos associativos identificados. Caso não reconheça o vínculo com a entidade ou a autorização para desconto, poderá indicar a irregularidade sem necessidade de apresentar documentos.

O INSS ficará responsável por cobrar da entidade as provas do vínculo: autorização para desconto, cópia do documento e demais informações comprobatórias. A instituição terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação ou realizar o pagamento ao INSS, que repassará os valores ao beneficiário prejudicado.

FONTE: https://abre.ai/mKDZ

Para a mulher que é exemplo de bondade, coragem e sabedoria, desejamos um Dia das Mães repleto de amor e felicidade.
11/05/2025

Para a mulher que é exemplo de bondade, coragem e sabedoria, desejamos um Dia das Mães repleto de amor e felicidade.

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinad...
04/05/2025

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a:

Idosos com 65 anos ou mais: Deve-se comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00 (ou seja, renda abaixo de R$ 379,50).

Pessoas com deficiência de qualquer idade: É necessário comprovar impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena na sociedade em condições de igualdade com os demais.

Ambos os grupos devem estar inscritos e com cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico). O BPC não exige contribuições prévias ao INSS, mas os beneficiários devem atender aos critérios socioeconômicos. Além disso, o governo tem intensificado o pente-fino e exige maior documentação para comprovar a elegibilidade.

👨‍💼👩‍🔧 Neste Dia do Trabalhador, reconhecemos e agradecemos a todos os trabalhadores pelo seu compromisso e contribuição...
01/05/2025

👨‍💼👩‍🔧 Neste Dia do Trabalhador, reconhecemos e agradecemos a todos os trabalhadores pelo seu compromisso e contribuição para a sociedade. 🌟💼👷‍♀️

Quer entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é um be...
30/04/2025

Quer entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício do INSS para quem trabalhou e contribuiu por um determinado período. As regras mudaram com a Reforma da Previdência, mas ainda existem algumas possibilidades:

- Regra de transição: Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar.
- Tempo mínimo: O tempo mínimo de contribuição varia para homens e mulheres.
- Idade mínima: Em 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

Para saber mais detalhes e simular sua aposentadoria, procure um profissional especializado!

Nas ações previdenciárias que envolvem o reconhecimento de atividade rural (segurado especial), é comum a exigência de a...
24/04/2025

Nas ações previdenciárias que envolvem o reconhecimento de atividade rural (segurado especial), é comum a exigência de apresentação da Autodeclaração Rural.

Entretanto, a não apresentação desse documento não pode obstar o ingresso em juízo sob a justificativa de falta de interesse processual. Na prática, tenho visto decisões de primeiro grau desfavoráveis nesse sentido, principalmente naqueles casos em que o segurado promove o requerimento administrativo sozinho (sem representação de advogado).

Felizmente, há decisões judiciais que apreciam a matéria com um olhar mais atento e com posição coerente. No blog de hoje busco trazer uma possível solução para os(as) colegas que enfrentarem entendimentos restritivos.

FONTE: https://abre.ai/mBlL

Uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrada nesta quarta-feira (23)...
24/04/2025

Uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrada nesta quarta-feira (23) revelou um esquema de fraudes que teria desviado até R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores foram retirados indevidamente por meio de descontos mensais sem autorização prévia dos beneficiários. O esquema funcionava por meio de associações que ofereciam supostos serviços, como acesso a academias, planos de saúde e assessoria jurídica, mas não possuíam estrutura para prestá-los. A maioria dos contratos era firmada com base em assinaturas falsas, segundo afirmou o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho. De acordo com a CGU, os valores começaram a ser descontados de forma irregular em 2019 e continuaram até 2024. Como consequência da operação, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi exonerado do cargo nesta quarta-feira. O nome do substituto ainda não foi anunciado oficialmente. Aposentados e pensionistas podem verificar se sofreram descontos indevidos consultando o extrato do benefício no aplicativo ou site do Meu INSS. O procedimento é simples:

Acesse o Meu INSS pelo site ou app.
Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
Clique em "Extrato de benefício".
Selecione o número do benefício desejado.
Verifique a existência de descontos de mensalidades associativas.

FONTE: https://abre.ai/mCKK

27/08/2024
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região entendeu que, na hipótese, o INSS descumpriu com o dever de cuidado...
09/06/2023

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região entendeu que, na hipótese, o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício. Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”. A autarquia também foi condenada por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido. Base legal: Processo: 1023111-64.2019.4.01.0000

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