25/03/2026
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Se enquadra em algum dos quesitos acima? Entre em contato conosco através do link da bio e faça agora mesmo sua declaração de imposto de renda. Não deixe pra última hora! Declare com um profissional contábil e garanta responsabilidade e envio seguro.
CSA Consultoria Contabil
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