12/08/2020
Ao perceber que sua mala foi extraviada você deve procurar imediatamente um funcionário da companhia aérea para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala.
Nunca se esqueça de guardar o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora.
Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.
Fonte: Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor