30/08/2026
⚠️ INVESTIMENTOS NO EXTERIOR: ATENÇÃO À TRIBUTAÇÃO
A Receita Federal consolidou um importante entendimento para quem possui aplicações financeiras fora do Brasil.
Mesmo em operações inferiores a R$ 35 mil, não se aplica a antiga isenção prevista para alienações de pequeno valor quando estivermos diante de aplicações financeiras no exterior.
Com a Lei nº 14.754/2023, os rendimentos e ganhos dessas aplicações, inclusive determinados ganhos decorrentes da variação cambial, estão sujeitos ao IRPF à alíquota de 15%, conforme as regras aplicáveis.
A Solução de Consulta Cosit nº 130/2026 reforçou que esse tratamento alcança operações como resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação de aplicações financeiras no exterior.
Para quem investe fora do país, o momento é de revisar as operações realizadas, a apuração dos rendimentos e a forma como essas informações estão sendo apresentadas na Declaração de Ajuste Anual.
Planejamento tributário também é proteção patrimonial.
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