27/08/2026
O Split Payment introduz uma mudança importante na dinâmica financeira das empresas.
Na sistemática tradicional, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos. Com o novo modelo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada na liquidação financeira da operação, fazendo com que o fornecedor receba o valor líquido aplicável, enquanto a parcela tributária seja direcionada ao Fisco.
O ponto de atenção para o empresário está justamente nessa mudança. Quando parte dos recursos deixa de permanecer temporariamente disponível no caixa, a gestão do capital de giro ganha uma nova dimensão.
Isso pode repercutir na programação de pagamentos, nos prazos negociados com fornecedores, na gestão de recebíveis e na necessidade de recursos para sustentar a operação. O impacto pode ser relevante, especialmente para negócios que dependem de maior liquidez e possuem ciclos financeiros mais longos.
Por isso, a discussão sobre o Split Payment não deveria ficar restrita ao departamento fiscal. Ela precisa chegar ao financeiro, à tecnologia e à gestão.
É preciso entender como o novo momento de recolhimento poderá alterar a disponibilidade do caixa e quais decisões precisam ser antecipadas.
A Reforma Tributária também é uma transformação na forma de gerir o negócio, e empresas preparadas começam a olhar para esse impacto antes que ele apareça no balanço.