12/11/2020
Muitos estão preocupados por estarem dirigindo com a Habilitação vencida, e em situações normais, essa infração acarretaria, além da multa e 7 pontos na carteira, a retenção do documento e do veículo.
Em março, o Contran determinou que as CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização de trânsito. A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Essa determinação foi referendada pela Resolução 782, de 18/06 e ainda está em vigor.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada, nem como serão os prazos para regularização após a revogação dessas Resoluções.
Lembrando que a resolução do Contran é valida em todo território Nacional, mesmo onde os Detrans já estão oferecendo os serviços de renovação. Em São Paulo, por exemplo, o Detran oferece o serviço de renovação on-line, porém, em diversos casos é necessário fazer o agendamento da coleta de digitais no Poupatempo, e como os postos estão funcionando com apenas 30% de sua capacidade de atendimento, é praticamente impossível agendar o serviço.
Portanto, se você for flagrado dirigindo com o documento vencido, o agente de transito não poderá aplicar multa, nem as demais penalidades previstas em Lei.
MAS ATENÇÃO!!! Se você estiver cumprindo prazo de suspensão ou de cassação, com o vencimento da CNH durante este período, você continua proibido de dirigir, e as penalidades neste caso continuam válidas.