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Assessoria especializada em legislação de transito:
- Pontuação em CNH: suspenção e cassação do direito de dirigir
- Multas: análise e elaboração de recursos
- Documentação veicular

Muitos estão preocupados por estarem dirigindo com a Habilitação vencida, e em situações normais, essa infração acarreta...
12/11/2020

Muitos estão preocupados por estarem dirigindo com a Habilitação vencida, e em situações normais, essa infração acarretaria, além da multa e 7 pontos na carteira, a retenção do documento e do veículo.

Em março, o Contran determinou que as CNHs vencidas após 19/02/20 continuam válidas para fins de fiscalização de trânsito. A norma se aplica também para a Permissão para Dirigir (PPD) e a todas as informações contidas na CNH. Essa determinação foi referendada pela Resolução 782, de 18/06 e ainda está em vigor.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada, nem como serão os prazos para regularização após a revogação dessas Resoluções.

Lembrando que a resolução do Contran é valida em todo território Nacional, mesmo onde os Detrans já estão oferecendo os serviços de renovação. Em São Paulo, por exemplo, o Detran oferece o serviço de renovação on-line, porém, em diversos casos é necessário fazer o agendamento da coleta de digitais no Poupatempo, e como os postos estão funcionando com apenas 30% de sua capacidade de atendimento, é praticamente impossível agendar o serviço.

Portanto, se você for flagrado dirigindo com o documento vencido, o agente de transito não poderá aplicar multa, nem as demais penalidades previstas em Lei.

MAS ATENÇÃO!!! Se você estiver cumprindo prazo de suspensão ou de cassação, com o vencimento da CNH durante este período, você continua proibido de dirigir, e as penalidades neste caso continuam válidas.

Em se tratando de legislação de transito, o item MULTA é o que mais atormenta a todos os motoristas.Nos grandes centr...
10/11/2020

Em se tratando de legislação de transito, o item MULTA é o que mais atormenta a todos os motoristas.

Nos grandes centros urbanos, com transito caótico, sinalização precária, excesso de radares, agentes fiscalizadores nem sempre preparados para a aplicação de multas, muitas vezes nos sentimos reféns das penalidades de transito.

Porém, poucos se atentam ao fato que o motorista, ao receber uma notificação de infração, tem amplo direito de defesa e que os agentes autuadores também devem cumprir determinadas regras ao notificar o condutor da infração cometida, como por exemplo:

► Prazo para notificação : o departamento autuador tem o prazo de até 30 dias após a data da infração para notificar o condutor. Se emitida após este período, o condutor pode apresentar recurso pedindo a anulação da infração;

► Descrição da infração: são as informações referentes ao local, enquadramento e descrição da infração e demais observações, que muitas vezes, por erros do agente autuador ou discrepância entre enquadramento / observações , fornecem subsídios para o condutor para o recurso;

►Nas infrações apontadas por equipamentos eletrônicos deve obrigatoriamente constar a data de ultima aferição do equipamento, bem como o registro fotográfico deve atender a requisitos como a clareza da placa e em caso de mais de um veiculo na imagem, o autuado deve ter uma segunda imagem em destaque, comprovando ter sido este o infrator.

Desta forma, ao receber uma notificação de Infração, faça uma análise das informações constantes no documento, e havendo qualquer dúvida, consulte-nos sobre a possibilidade de defesa.

Você conhece seus direitos perante os Departamentos de Trânsito? Sabe quais exigências o Detran ou agentes autuadores...
10/11/2020

Você conhece seus direitos perante os Departamentos de Trânsito? Sabe quais exigências o Detran ou agentes autuadores tem que cumprir pra te enviar uma Notificação de Autuação? Está acompanhando as alterações que estão sendo feitas no Código De Trânsito? Vamos te auxiliar a esclarecer estas e outras dúvidas sobre tudo que pode afetar sua CNH ou veículo.

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