25/02/2026
Adquirir um imóvel, pagar integralmente o preço e, ainda assim, conviver com o temor de perder a propriedade por dívida da construtora é uma das situações mais angustiantes do direito imobiliário.
Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento fundamental de proteção ao comprador de boa-fé.
A hipoteca firmada entre construtora e instituição financeira não pode produzir efeitos contra o adquirente que cumpriu integralmente sua obrigação.
Não se pode transferir ao comprador o risco do inadimplemento da incorporadora.
Trata-se de aplicação direta dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção da confiança legítima.
Mas atenção:
A incidência desse entendimento exige análise técnica da matrícula, do contrato de compra e venda, do momento da aquisição e das circunstâncias do registro da garantia.
Cada detalhe importa.
Se você adquiriu imóvel e a hipoteca ainda consta na matrícula, é possível buscar segurança jurídica adequada — inclusive com medidas judiciais específ**as para afastar qualquer risco patrimonial.
A prevenção é sempre menos onerosa do que a litigância tardia.