02/11/2026
O FERIADO TERMINA. A NOVA REGRA DA NOTA FISCAL JÁ COMEÇOU. SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?
Enquanto muitos empresários aproveitam o feriado, uma mudança já está valendo para quem presta serviços e está no Simples Nacional.
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do regime devem emitir suas notas fiscais de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal ou por um sistema integrado à plataforma nacional.
Atenção ao detalhe: o que determina a aplicação da regra é a competência do serviço. Para competências de novembro em diante, a emissão deve ocorrer no ambiente nacional, mesmo que a prefeitura tenha sistema próprio.
Essa mudança trata da emissão da nota de serviços. Ela não representa, por si só, aumento de imposto.
Mas a minha leitura como empresário e especialista em Estratégia Comercial e Arquitetura Financeira vai além da troca de emissor:
Sua empresa consegue demonstrar a conexão entre o serviço prestado, a nota emitida e o dinheiro recebido?
Uma venda parcelada, uma taxa descontada ou um repasse a outro beneficiário precisam estar identificados e conciliados. O valor da nota e o valor líquido recebido podem ser diferentes — e sua gestão precisa explicar essa diferença.
É nessa conexão que entram governança, rastreabilidade e arquitetura financeira.
Na Almeida Consultoria, ajudamos empresários a organizar seus recebimentos e avaliar soluções para dar mais clareza e controle ao caminho do dinheiro, em conjunto com sua contabilidade.
Comece novembro com uma pergunta: sua empresa está apenas conseguindo emitir notas ou está conseguindo compreender toda a operação?
Envie “DIAGNÓSTICO” no direct e vamos conversar.
Beto Almeida
Especialista em Estratégia Comercial e Arquitetura Financeira
Base oficial: orientação do Portal Nacional da NFS-e publicada em 29/10/2026.