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A paz vale mais do que a razão.Exercite a paciência e os frutos serão colhidos.Bom dia, vizinhança!
10/11/2021

A paz vale mais do que a razão.

Exercite a paciência e os frutos serão colhidos.

Bom dia, vizinhança!

A convivência no âmbito condominial exige adequação e ponderação de todos os condôminos.Se há respeito, os caminhos para...
26/10/2021

A convivência no âmbito condominial exige adequação e ponderação de todos os condôminos.

Se há respeito, os caminhos para solução dos problemas se ampliam, evitando inúmeros desgastes desnecessários.

F**a a dica!

Não economize gentileza, mesmo em tempos difíceis.Boa noite, vizinhança!
20/10/2021

Não economize gentileza, mesmo em tempos difíceis.

Boa noite, vizinhança!

O que diz o projeto de lei 108/2020 de São Paulo?Conforme abordado em postagens anteriores, a lei trata da obrigatorieda...
13/10/2021

O que diz o projeto de lei 108/2020 de São Paulo?

Conforme abordado em postagens anteriores, a lei trata da obrigatoriedade dos condomínios em reportar casos de violência doméstica aos órgãos de segurança pública.

Agora, mais do que um dever ético, a tomada de providências é um dever legal e caso haja descumprimento, haverá aplicação de multas, cujos valores serão revertidos a fundos sociais e programas de proteção ao direito das vítimas.

Gostou das dicas sobe o assunto? Então compartilhe com seus amigos, acompanhe nossas postagens e fique por dentro deste e mais temas relacionados a vida em condomínio.

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O primeiro passo é não expor a vítima, ou seja, os profissionais de portaria devem evitar falar sobre o assunto com os o...
05/10/2021

O primeiro passo é não expor a vítima, ou seja, os profissionais de portaria devem evitar falar sobre o assunto com os outros condôminos, a uma por razões éticas e a duas porque o condomínio pode ser acionado judicialmente para pagar indenizações por danos morais.

Nos casos em que o agressor não é morador, as medidas são padronizadas: os porteiros somente podem permitir a entrada caso a vítima autirize.

Entretanto, não podem impedir que um agressor que também é condômino acesse o condomínio, a menos que a vítima de violência possua medida protetiva concedida pela justiça.

Caso haja medida protetiva em favor da vítima e o agressor tente forçar o acesso, a portaria deve acionar a autoridades.

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Caso algum condômino escute brigas ou mesmo pedidos de socorro, deve entrar em contato com o número 180. Trata-se da Cen...
28/09/2021

Caso algum condômino escute brigas ou mesmo pedidos de socorro, deve entrar em contato com o número 180. Trata-se da Central de Atendimento à Mulher, cujo atendimento é 24 horas e a ligação é gratuita.

Caso a violência seja cometida contra crianças, o condômino deve entrar em contato com o Conselho Tutelar e, nas hipóteses de idosos e populações vulneráveis vitimadas, as denúncias podem ser feitas através do número 100.

As ligações são sigilosas, portanto, não há risco de indisposição com os vizinhos em razão do registro da ocorrência.

Comunicar às autoridades é o melhor caminho (salvo situações mais graves que carecem de ação imediata), uma vez que interferir diretamente, a depender do caso, pode colocar mais pessoas em risco.

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O síndico profissional pode adotar medidas positivas para evitar a ocorrência de novos casos, tais como:📌 Criar campanha...
23/09/2021

O síndico profissional pode adotar medidas positivas para evitar a ocorrência de novos casos, tais como:

📌 Criar campanhas internas de conscientização
📌 Distribuir informativos sobre violência doméstica aos condôminos
📌 Encorajar as denúncias, com a indicação dos canais adequados

É válido lembrar que em São Paulo, foi instituída a lei 108/ 2020 aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica.

Portanto, mais do que um dever moral, a denúncia se tornou um dever legal.

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Embora seja recorrente a violência cometida contra a mulher, em verdade, ela também é praticada em face de idosos e cria...
22/09/2021

Embora seja recorrente a violência cometida contra a mulher, em verdade, ela também é praticada em face de idosos e crianças. Conforme pontuado em postagens anteriores, ela pode ocorrer nas seguintes modalidades:

📌 Física
📌 Mental
📌 Patrimonial
📌 Emocional

A violência física pode ser constatada com maior facilidade, uma vez que as demais se perpetuam nos bastidores do núcleo familiar.

Todas elas são graves e é dever de todos que tomam ciência denunciar às autoridades competentes ou mesmo ao síndico, para que este adote as medidas cabíveis em relação ao fato.

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Violência doméstica é aquela praticada entre membros que coabitam em ambiente familiar comum. A agressão pode ser física...
16/09/2021

Violência doméstica é aquela praticada entre membros que coabitam em ambiente familiar comum.

A agressão pode ser física, mental, patrimonial ou emocional, praticada ente indivíduos com laços de sanguíneo ou unidas de forma civil (relações de casamento).

Embora a prática da violência doméstica seja comumente associada ao s**o masculino, em verdade, pode ser praticada por homens e mulheres.

Os casos estão muitas vezes associados ao consumo de droga e álcool ou mesmo a ciúmes, mas não se limitando a estes elementos.

Acompanhe e não perca as próximas postagens sobre o papel dos condomínios acerca do tema!

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A autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já foi instituída. O órgão será responsável por zelar pelo comprimento...
07/09/2021

A autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já foi instituída. O órgão será responsável por zelar pelo comprimento da LGPD, diante da fiscalização e aplicação de penalidades pecuniárias.

Embora ainda não seja certa a forma como as multas serão aplicadas e se serão aplicadas aos condomínios, o ideal é estar em dia com as regras da LGPD. Algumas dicas simples podem ser observadas para minimizar problemas futuros, tais como:

📌Treinar colaboradores para que possam explicar a eventuais interessados o porquê da coleta de dados.
📌Adequar contratos vigente com empresas parceiras e/ou prestadoras de serviços do condomínio, com inclusão de cláusulas que tratem do atendimento à lei.
📌Implementar políticas internas para controle de segurança de dados, como por exemplo, definir bases legais que justifiquem a coleta (como a segurança do condomínio, por exemplo).
📌Coletar o mínimo de informações possíveis etc.

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Sem dúvida, as portarias são as áreas mais sensíveis às regras da LGPD. Isto porque as medidas de segurança para acesso ...
02/09/2021

Sem dúvida, as portarias são as áreas mais sensíveis às regras da LGPD. Isto porque as medidas de segurança para acesso aos condomínios incluem, por exemplo, coleta de grande volume de dados, incluindo imagens fotográficas, RG e CPF de condôminos, visitantes e prestadores de serviços.

Diante disso, os condomínios que possuem controle de acesso precisam formular documentos e políticas internas que evolvam o tratamento de dados coletados para eventual necessidade de prestação de informações no futuro.

É recomendável que os profissionais de portaria sejam instruídos a esclarecer as razões que justificam a coleta dos dados, bem como, o tempo e a forma que são armazenados, obedecendo os princípios da finalidade, necessidade e transparência.

Vale lembrar que os contratos com as administradoras ou terceirizados em geral podem incluir cláusulas de confidencialidade, de modo a respaldar o condomínio em caso de vazamento.

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Endereço

Rua Doutor César, 1161, Conj. 1411
São Paulo, SP
02013004

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