19/05/2022
1 - MEI
O MEI é uma natureza jurídica criada com um único objetivo: facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências, para ser MEI você:
* não pode ter sócios no negócio que está sendo aberto;
* não pode ter outra empresa aberta em seu nome;
* não deve participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador;
* o faturamento deve ser inferior a R$ 6.750,00 mensais ou R$ 81 MIL ano.
2 - Empresário Individual
Já o Empresário Individual (EI) trabalha por conta própria, sem sócio, e o faturamento da sua empresa pode chegar até R$ 360 mil anuais (se for uma microempresa) ou R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte)
O empreendedor EI (também conhecida como firma individual) é o titular do negócio, portanto contem um único sócio/dono.
3 - Sociedade Empresária Limitada
A sigla LTDA é a abreviação de “limitada”, termo que caracteriza o modelo de negócio intitulado como Sociedade Empresarial Limitada ou ainda Sociedade de Responsabilidade Limitada.
Esse formato tem como principal característica a responsabilidade dos sócios, que é “limitada” ao quanto investiram no negócio.
4 - Sociedade Anônima
Esse é outro tipo de empresa entre os mais conhecidos no país. As Sociedades Anônimas são regidas pela Lei nº 6.404/76 e têm regras bem específicas para sua constituição.
Por demandarem um investimento muito alto, geralmente são formatos utilizados por grandes empresas e contam com acionistas em vez de sócios.
Elas podem ter capital fechado — ou seja, as ações só podem ser negociadas internamente — ou aberto, podendo as ações serem negociadas na bolsa de valores.
5 - Sociedade Limitada Unipessoal o Novo Eirelli
A SLU ou sociedade Limitado Unipessoal foi criada através da medida provisória 881/2019 , que traz grandes benefícios para os novos empreendedores.
Ela é muito semelhante a EIRELI, que inclusive que se faz presente em nossa lista, mas hoje não existe mais a possibilidade de ser aberta no Estado, a SLU veio para substituí-la em grande estilo.
A natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal garante que o patrimônio do empreendedor fique protegido, separando-o do patrimônio da empresa.
O seu regime jurídico também determina que não há sócios, ou seja, toda a responsabilidade do negócio é do seu único proprietário.
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