DMW Contábil

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Oferecemos soluções completas por meio da internet com uma plataforma em nuvem, garantimos ao cliente segurança e informações em qualquer lugar, em qualquer momento e em qualquer dispositivo, seja ele, celular, tablet ou computador.

Se você é um prestador de serviço enquadrado no Simples Nacional e Lucro Presumido, sócio ou proprietário de comércio en...
14/06/2022

Se você é um prestador de serviço enquadrado no Simples Nacional e Lucro Presumido, sócio ou proprietário de comércio enquadrado no simples nacional, sendo MEI, ME e EEP, e deseja organizar a sua vida sem sair da sua empresa, ou ter toda a burocracia de uma contabilidade tradicional, a pode te ajudar.

A DMW Contabilidade Online oferece soluções completas por meio da internet. Com uma plataforma em sistema nuvem, ela garante ao cliente segurança e informações a qualquer lugar, em qualquer momento e em qualquer dispositivo, seja ele, celular, tablet e computador.

Que tal conhecer um pouco mais nossos serviços? Contate-nos!

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É preciso compreender que os acordos e convenções coletivas do trabalho são uma forma de resolução de conflito, regulame...
14/06/2022

É preciso compreender que os acordos e convenções coletivas do trabalho são uma forma de resolução de conflito, regulamentada não só na CLT como também na Constituição, em seu artigo 114, parágrafo 2º.

Ou seja acordos e convenções coletivas são negociações realizadas pelos sindicados de determinada categoria profissional, para dispor sobre questões relativas ao trabalho. Seu conceito está disposto no artigo 611 da CLT, vejamos:

Convenção Coletiva de Trabalho - é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Acordos Coletivos – acordo normativo celebrado com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

E apesar da similaridade dos conceitos, as diferenças entre Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo são bem específicas, especialmente em relação à dimensão.

Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade representativa patronal.

Aquilo que é estabelecido no Acordo Coletivo não atinge todos os trabalhadores de uma categoria, mas os trabalhadores representados pelo sindicato e que estão em vínculo trabalhista com a empresa que aceitou o acordo comum.

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Precisa saber mais sobre isso, conte com a DMW para ajudar você e e cuidar da contabilidade da sua empresa.

Se você é empresário e sua empresa opta pelo modelo tributário Simples Nacional, precisa conhecer agora mesmo a Declaraç...
14/06/2022

Se você é empresário e sua empresa opta pelo modelo tributário Simples Nacional, precisa conhecer agora mesmo a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a DEFIS.

Essa é uma declaração obrigatória e de total responsabilidade contábil, ou seja, sua contabilidade informa à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais da empresa.

Ou seja, a DEFIS é obrigatória para:

- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP).

*Atenção: mesmo que as empresas estejam inativas, sem faturamento ao longo do ano, é preciso fazer a DEFIS.

Portanto, se não for entregue no prazo, não poderá pagar a DAS, ficando em situação irregular com a Receita. Mas fique tranquilo, conte com a DMW contabilidade online para cuidar das suas declarações anuais e obrigações acessórias assim você não perde tempo se preocupando com multas, datas de entrega e atrasos.

Contate-nos através do nosso e-mail : [email protected] ou whatsapp: (11) 99452-9464 e veja como a DMW Contabilidade Online pode te ajudar nisso

Uma empresa seja ela de pequeno, médio ou grande porte precisa de escrituração contábil para manter a saúde financeira d...
14/06/2022

Uma empresa seja ela de pequeno, médio ou grande porte precisa de escrituração contábil para manter a saúde financeira da sua empresa organizada, alias ela pode ajudar você a:
- Participar de licitações;
- Fornecer informações gerenciais para tomada de decisões;
- Melhorar o perfil de crédito da sua empresa;
- Facilitar os planejamentos tributários e sucessórios;
- Ser útil como prova em caso de processos judiciais;
- Prestar contas da sua administração;
- Viabilizar a venda da empresa a futuros investidores.

E pelos motivos acima listados, torna-se obrigatória a escrituração contábil da sua empresa, no Capítulo IV do Código Civil estabelece que as empresas em geral são obrigadas a manter a escrituração contábil, sendo indispensável a escrituração das operações no Livro Diário.

Portanto, é obrigatório que todas as empresas precisam designar uma contabilidade pela escrituração contábil da empresa, segundo a Resolução CFC nº 1.330/11 obriga que todos os profissionais de contabilidade sigam as Normas Brasileiras de Contabilidade, seja você do lucro presumido, lucro real ou até mesmo simples nacional.

Não faz a escrituração contábil da sua empresa? Contate-nos através do nosso e-mail : [email protected] ou whatsapp: (11) 99452-9464 e veja como a DMW Contabilidade Online pode te ajudar nisso!

A alteração representa mudanças que devem ser feitas dentro do contrato social cuja o principal objetivo é alterar algum...
14/06/2022

A alteração representa mudanças que devem ser feitas dentro do contrato social cuja o principal objetivo é alterar alguma cláusula em razão de mudanças importantes em seu negócio.

Seja a modificação do quadro societário, atividades da empresa, endereço e até mesmo a razão social dela. Vale lembrar que essas mudança só serão possíveis com a assinatura de cada sócio atual e dentro do órgão registrado: Junta comercial e/ou cartório.

Você precisa alterar alguma informação importante em seu contrato social? Contate-nos através do nosso e-mail : [email protected] ou whatsapp: (11) 99452-9464 e veja como a DMW Contabilidade Online pode te ajudar nisso!

Se você é MEI saiba que ainda dá tempo de contar com nossos serviços, pois ainda tem até 30 de junho para entregar Decla...
14/06/2022

Se você é MEI saiba que ainda dá tempo de contar com nossos serviços, pois ainda tem até 30 de junho para entregar Declaração Anual do Simples Nacional!

Você sabia que a entrega na realidade foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para o dia 30 de junho, e são obrigatórias para todas as empresas que se enquadram na categoria de MEI, inclusive para aquelas que foram encerradas no ano de 2021.

Se você é empreendedor e ainda não enviou sua declaração referente a 2021, lembre-se que está sujeito a multa e incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Precisa de uma contabilidade que ajude você nessa? Conte com a DMW Contabilidade Online

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O domicílio fiscal se refere ao endereço equivalente à sede da empresa, ou ao lugar onde ela desenvolve suas atividades....
20/05/2022

O domicílio fiscal se refere ao endereço equivalente à sede da empresa, ou ao lugar onde ela desenvolve suas atividades.

É necessário que a empresa possua um domicílio fiscal em sua sede, para poder informar um endereço, quando for aberta, que inclua o tipo de negócio que o empreendedor está abrindo.

Este será seu documento de endereço para assuntos de cunho tributários, por exemplo. O domicílio fiscal garante a legitimidade e o baixo custo dos empresários.

Esse endereço pode ser usado para divulgação oficial pelas secretarias federais, estaduais e municipais no contrato social.

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Precisa saber mais sobre isso, conte com a DMW para ajudar você e cuidar da contabilidade da sua empresa.

Agora que você sabe o que é um domicílio fiscal, é hora de entender quais os benefícios que essa ferramenta traz para você, empresário. Confira:

1 - Registro legal da empresa: Se você se tornar sócio da empresa, um coworking, poderá cadastrá-la no endereço fiscal do espaço sem se preocupar com documentos, contratos e demais incômodos. Isso irá ajudá-lo a economizar um pouco mais e a possibilidade de reinvestir esse dinheiro na própria empresa só aumenta;

2 - Gerenciamento de correspondência: Outra vantagem de ter um domicílio fiscal é que, mesmo que você não esteja presente na empresa, o seu escritório poderá receber suas encomendas e avisá-lo o mais breve possível. Assim, você não perde nenhuma correspondência e consegue ter um melhor gerenciamento de todas elas;

PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional usado para calcular os impostos a serem pagos...
20/05/2022

PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional usado para calcular os impostos a serem pagos por empresas optantes desse regime tributário, a declaração dos valores à Receita Federal e a geração do DAS.

Então se o seu negócio pertence a qualquer outra natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, sua contabilidade acessar o PGDAS mensalmente para gerar a sua guia de impostos.

Quanto a isso, é importante lembrar que pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional o empreendedor estará pagando diversos impostos por meio de um único documento.
Entre os tributos cobrados pelo DAS estão:

1) ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
2) ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
3) CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Fácil não é mesmo? Quer entender mais assuntos como esse? Contate a DMW Contabilidade online para saber mais.

O Fator R do Simples Nacional é o cálculo responsável por determinar se a atividade que você exerce terá como base de tr...
19/05/2022

O Fator R do Simples Nacional é o cálculo responsável por determinar se a atividade que você exerce terá como base de tributos, alíquotas dos chamados Anexo III ou do Anexo V do imposto em questão.

Há atividades específicas que podem se enquadrar no modelo e ter a redução dos impostos empresariais. Dentre as principais atividades, destacam-se:

- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
-acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- perícia, leilão e avaliação;
- acupuntura;economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras.

Você pode conferir a lista completa das atividades liberadas para o Fator R, no site do Simples Nacional.

1 - MEIO MEI é uma natureza jurídica criada com um único objetivo: facilitar a regularização das atividades econômicas d...
19/05/2022

1 - MEI

O MEI é uma natureza jurídica criada com um único objetivo: facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências, para ser MEI você:

* não pode ter sócios no negócio que está sendo aberto;
* não pode ter outra empresa aberta em seu nome;
* não deve participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador;
* o faturamento deve ser inferior a R$ 6.750,00 mensais ou R$ 81 MIL ano.

2 - Empresário Individual

Já o Empresário Individual (EI) trabalha por conta própria, sem sócio, e o faturamento da sua empresa pode chegar até R$ 360 mil anuais (se for uma microempresa) ou R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte)

O empreendedor EI (também conhecida como firma individual) é o titular do negócio, portanto contem um único sócio/dono.

3 - Sociedade Empresária Limitada

A sigla LTDA é a abreviação de “limitada”, termo que caracteriza o modelo de negócio intitulado como Sociedade Empresarial Limitada ou ainda Sociedade de Responsabilidade Limitada.

Esse formato tem como principal característica a responsabilidade dos sócios, que é “limitada” ao quanto investiram no negócio.

4 - Sociedade Anônima

Esse é outro tipo de empresa entre os mais conhecidos no país. As Sociedades Anônimas são regidas pela Lei nº 6.404/76 e têm regras bem específicas para sua constituição.

Por demandarem um investimento muito alto, geralmente são formatos utilizados por grandes empresas e contam com acionistas em vez de sócios.

Elas podem ter capital fechado — ou seja, as ações só podem ser negociadas internamente — ou aberto, podendo as ações serem negociadas na bolsa de valores.

5 - Sociedade Limitada Unipessoal o Novo Eirelli

A SLU ou sociedade Limitado Unipessoal foi criada através da medida provisória 881/2019 , que traz grandes benefícios para os novos empreendedores.

Ela é muito semelhante a EIRELI, que inclusive que se faz presente em nossa lista, mas hoje não existe mais a possibilidade de ser aberta no Estado, a SLU veio para substituí-la em grande estilo.

A natureza jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal garante que o patrimônio do empreendedor fique protegido, separando-o do patrimônio da empresa.

O seu regime jurídico também determina que não há sócios, ou seja, toda a responsabilidade do negócio é do seu único proprietário.

Fácil não é mesmo? Quer entender mais assuntos como esse? Contate a DMW Contabilidade online para saber mais.

20/04/2022

Afinal, o que é capital de giro?

O capital de firo é o ativo circulante da empresa para arcar com os custos e despesas fixas e variáveis.
Portanto, é uma parte dos recursos financeiros do negócio que é utilizada para suprir as necessidades básicas do dia a dia.

Aprenda a seguir como calcular seu capital de giro:

+ DINHEIRO EM CAIXA - Some estoque, contas a receber, aplicações, etc...

- DESPESAS - Fornecedores, empréstimo, salários, duplicatas a pagar, etc...

= CAPITAL DE GIRO.

Fácil não é mesmo? Quer entender mais assuntos como esse? Contate a DMW Contabilidade online para saber mais.

20/04/2022

Agora que você já conhece um pouco da DMW Contabilidade Online, está na hora de te mostrar na prática quais são os 5 principais motivos para contratar a DMW para cuidar da sua empresa.

1 - Preços e honorários claros e competitivos: Aqui a contabilidade funciona da mesma forma que o modelo tradicional, contudo podemos trazer mais economia para o seu bolso, já que aliamos a tecnologia ao nosso favor e reduzimos custos de honorários contábeis.

2 - Facilidade: Zero burocracias, tudo na DMW Contabil é automatizado para facilitar sua experiências e os processos que dependem exclusivamente da gente.

3 - Disponibilidade e tempo de resposta: Já pensou não ter que gastar dias com uma solicitações por email ou canais burocráticos? Por meio da contabilidade online os processos são diretamente online, sem a necessidade de comparecer ao local para resolver um problema. Economizando assim tempo e dinheiro.

4 - Processos simples: Na prática, a DMW contabilidade online te possibilita estar mais no controle dos números da sua empresa, simplificando todas as etapas — desde a comunicação com o governo até a análise dos resultados da empresa.

5 - Transparência: Um escritório de contabilidade online eficaz não tem medo de se expor e mostrar tudo o que o cliente precisa para ter confiança nele, e é assim na DMW Contabilidade. Por mais que aqui nossa principal ferramenta de trabalho é a internet, você sabe quem está falando com você, quais as funções e tudo o que precisar saber para sua maior segurança.

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Precisa saber mais sobre isso, conte com a DMW para ajudar você e e cuidar da contabilidade da sua empresa.

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