08/07/2021
1. Manutenção do plano de saúde
O que muitos aposentados não sabem é que eles podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham na empresa. Se já contribuíram por até 10 anos, têm direito a assistência médica pelo mesmo tempo de contribuição. Se pagavam há mais de 10 anos, têm o direito ao plano, desde que paguem a mensalidade integral.
Como, geralmente, pessoas na melhor idade precisam de um maior cuidado com a saúde, esse benefício é fundamental para ter uma terceira idade saudável. Devido a isso, é importante sempre procurar meios de garantir uma assistência médica adequada.
2. Saque do FGTS
O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar ou não a trabalhar futuramente. Entretanto, se retornar ao mercado de trabalho, poderá sacar mensalmente, desde que seja na mesma empresa. Se for em outra instituição, somente poderá sacar ao final do contrato.
Caso o segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e multa por demissão sem justa causa que possam ocorrer. Dessa forma, ele tem uma maior garantia de assegurar seu dinheiro e não ser pego desprevenido.
3. Isenção de IPTU em algumas cidades
Algumas cidades do Brasil oferecem o benefício de isenção do IPTU. Para conseguir usar esse direito, o aposentado ou pensionista deve ter 60 anos ou mais, uma renda mensal máxima de até três salários mínimos, ter um único imóvel no município, estar no nome do contribuinte e ser usado somente como residência.
Na previdência de São Paulo, além de aproveitar esse benefício, o aposentado ou pensionista também pode ter isenção total do imposto de renda e parcial da contribuição previdenciária. Esses casos são válidos para as pessoas que tenham uma ou mais doenças prescritas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
4. Transporte urbano gratuito
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, confere a eles a gratuidade no transporte público urbano, seja ônibus, seja trem ou metrô. Geralmente, aposentados a partir dos 65 anos podem aproveitar esse benefício e andar por toda a cidade sem pagar a mais por isso.
No entanto, em alguns estados, como São Paulo, ele é válido a partir dos 60 anos. Cada município tem suas regras específicas para a gratuidade, é necessário se informar antes. Para obter essa vantagem, basta apresentar o documento de identidade.
5. Viagem gratuita em ônibus interestaduais
O Estatuto do Idoso também garantiu esse benefício para pessoas com 60 anos ou mais. Geralmente, devem ser reservados dois assentos gratuitos. Caso eles já tenham sido ocupados, as pessoas na melhor idade podem pagar metade do valor da passagem.
Para garantir os lugares, os beneficiários devem apresentar CPF e RG, reservar os assentos com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, cinco dias de antecedência. Algumas vezes, se os lugares não estiverem ocupados, o idoso tem o direito de requerer depois das 24 horas solicitadas. O solicitante também deve ter renda igual ou menor que dois salários mínimos e, ao reservar as passagens, deve comprovar sua renda.
6. Descontos em eventos culturais
Idosos com 60 anos ou mais têm direito à meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Embora a regra mude de acordo com o estado e o município, basta mostrar o documento de identidade na bilheteria e garantir seu desconto.