Vallado Galvão - Consultoria

Vallado Galvão - Consultoria ⚖ | Assessoramos nossos clientes nas mais complexas questões administrativas e judiciais.

28/05/2026

📌 TRT-2 RECONHECE: PRÊMIO POR DESEMPENHO NÃO INTEGRA SALÁRIO

Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforçou entendimento importante para empresas e trabalhadores: o prêmio por desempenho possui natureza indenizatória e não salarial, desde que preenchidos os requisitos legais.

⚖️ O Tribunal destacou que:

✔️ O pagamento deve decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado;

✔️ O prêmio não pode ter caráter habitual obrigatório;

✔️ Não deve funcionar como contraprestação direta pelo trabalho prestado;

✔️ Possui caráter de liberalidade do empregador.

📌 Com isso, os valores pagos a título de prêmio não integram a remuneração para cálculo de:

• FGTS;

• Férias;

• 13º salário;

• Horas extras;

• Aviso prévio;

• Encargos trabalhistas e previdenciários.

A decisão reforça a importância da correta estruturação das políticas internas de premiação, evitando riscos de reconhecimento de natureza salarial em eventual reclamação trabalhista.

💼 Empresas devem manter critérios claros, objetivos e alinhados ao art. 457, §2º da CLT.

27/05/2026

O que mudou com a atualização da NR-1? 

A principal mudança trazida pela atualização da NR-1 é a inclusão dos riscos psicossociais como parte obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).  

Essa alteração tem como objetivo a prevenção de adoecimentos mentais e a promoção de ambientes de trabalho equilibrados, humanizados e livres de assédio. A norma visa não apenas reduzir o impacto dos riscos psicossociais, mas também promover uma mudança cultural que priorize o bem-estar dos colaboradores e o equilíbrio entre as demandas de trabalho e a saúde integral.  

Benefícios da adequação 

Além da conformidade legal, adaptar-se à nova NR-1 tende a trazer benefícios estratégicos para as empresas como: 

- Redução de custos com saúde e afastamentos;

- Aumento da produtividade e do engajamento;

- Fortalecimento da cultura organizacional;

- Diferencial competitivo na atração de talentos.

A NR-1 não é apenas uma obrigação legal. É uma oportunidade de transformar o cuidado com os colaboradores em vantagem competitiva. E o momento para começar é agora.

26/05/2026

⚠️ A partir de 26 de maio de 2026, entram em vigor mudanças relevantes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), exigindo que as empresas passem a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

📌 O QUE MUDOU?

Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso signif**a que fatores como:

• assédio moral; 

• pressão excessiva; 

• metas abusivas; 

• sobrecarga de trabalho; • jornadas inadequadas; 

• ambiente tóxico; 

• burnout e adoecimento mental;

Deverão ser identif**ados, avaliados, monitorados e controlados pelas empresas.

⚖️ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As alterações decorrem da atualização da NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente no tocante ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na Portaria MTP nº 672/2021 e normas complementares relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

🏢 QUEM DEVE SE ADEQUAR?

A obrigação alcança empresas de todos os portes e segmentos, inclusive:

✔️ microempresas; 

✔️ empresas de pequeno porte; 

✔️ MEIs com empregado; 

✔️ médias e grandes empresas.

📋 O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?

Entre as principais medidas exigidas estão:

• identif**ar riscos psicossociais; 

• avaliar impactos à saúde mental; 

• implementar medidas preventivas; 

• criar canais de escuta e prevenção; 

• registrar evidências e ações adotadas; 

• monitorar continuamente os riscos.

🚨 QUAIS AS PENALIDADES?

Empresas que ignorarem as exigências poderão sofrer:

⚠️ autuações e multas administrativas; 

⚠️ aumento do passivo trabalhista; 

⚠️ ações judiciais por danos morais; 

⚠️ responsabilização por adoecimento ocupacional; 

⚠️ reconhecimento de doença ocupacional relacionada ao trabalho; 

⚠️ impactos previdenciários e fiscais.

Além disso, a ausência de medidas preventivas pode ser utilizada como prova em reclamações trabalhistas e fiscalizações do MTE.

📌 A nova NR-1 reforça que saúde me

21/05/2026

📃O art. 916 do Código de Processo Civil permite que o executado, em execução de título extrajudicial, parcele a dívida judicialmente sem depender da concordância do credor, desde que cumpra os requisitos legais.

Principais benefícios:

1. Possibilidade de parcelamento sem autorização do credor.

O devedor pode requerer o parcelamento diretamente ao juiz.

Não se trata de acordo ou negociação privada: é um direito previsto em lei quando preenchidos os requisitos.

2. Suspensão dos atos executivos

Após o deferimento:

a execução f**a suspensa;

medidas constritivas podem ser interrompidas;

reduz-se o risco de bloqueios via SISBAJUD, penhoras e expropriações imediatas.

Isso gera maior previsibilidade financeira ao executado.

3. Entrada reduzida e parcelamento do saldo

A lei exige:

pagamento imediato de 30% do débito atualizado;

restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros.

Na prática, isso permite reorganização financeira sem necessidade de quitar integralmente a dívida de imediato.

4. Estratégia preventiva

O instituto funciona melhor quando utilizado rapidamente, logo após a citação e dentro do prazo legal dos embargos à execução.

Agir cedo pode evitar:

bloqueios bancários;

restrições patrimoniais;

penhora de bens;

agravamento dos custos processuais.

18/05/2026

O sistema SISBAJUD, desenvolvido pelo Poder Judiciário em cooperação com o CNJ e o Banco Central, é o principal mecanismo de bloqueio de ativos financeiros no cumprimento de decisões judiciais.

Recentemente, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, oficializou um acordo de modernização que altera o tempo de resposta e o monitoramento de contas.

⚠️ Os principais pontos dessa mudança incluem:

Bloqueio no mesmo dia: Ordens judiciais emitidas pelos juízes podem ser cumpridas e retidas no mesmo dia útil.

Monitoramento contínuo: Uma única ordem judicial pode permanecer ativa e monitorando o CPF/CNPJ do devedor por até um ano. Se novos valores entrarem na conta ou em investimentos nesse período (365 dias), eles serão retidos automaticamente até quitar o débito.

Proteção legal: Por lei, salários, aposentadorias e poupanças de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis. Como o sistema automatizado não identif**a a origem do dinheiro, bloqueios indevidos podem acontecer, exigindo que o devedor apresente extratos ao juiz rapidamente para solicitar a liberação.

Fase inicial: A atualização opera sob um projeto-piloto de 18 meses com bancos selecionados, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos.

📃 Bloqueio via SISBAJUD: o que fazer rapidamente?

Se houve bloqueio judicial na conta, a atuação deve ser imediata para evitar a conversão em penhora e transferência dos valores ao juízo.

1️⃣ Descobrir o processo

Solicite ao banco o comprovante do bloqueio SISBAJUD com:

- número do processo;

- vara/tribunal;

- valor bloqueado;

2️⃣ Verif**ar se o valor é impenhorável

Analise a origem do dinheiro (art. 833 do CPC).

Podem ser protegidos, por exemplo:

- salário, aposentadoria e pensão,

- verbas alimentares,

- poupança de até 40 salários mínimos, 

- valores essenciais à atividade empresarial;

3️⃣ Peticionar com urgência

O advogado deve protocolar rapidamente:

pedido de desbloqueio total ou parcial;

Impugnação à penhora;

pedido de substituição da garantia;

10/05/2026

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1210) consolida um marco relevante para o Direito Empresarial brasileiro: o simples encerramento irregular da empresa ou a inexistência de bens para quitar dívidas não autorizam automaticamente o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.

1) Reafirmação da autonomia patrimonial:

A Corte reforçou o princípio da separação entre pessoa jurídica e pessoa física. O fracasso empresarial, por si só, não configura fraude nem abuso. Para atingir bens pessoais, é indispensável comprovar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

2) Mudança prática no ônus da prova:

Deixa de existir a presunção automática de má-fé. Agora, o credor deve provar, com evidências concretas, que houve fraude deliberada ou uso abusivo da empresa para ocultação de patrimônio.

3) Limitação do risco empresarial:

O risco do empreendimento permanece vinculado ao capital social, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios contra execuções indevidas baseadas apenas no encerramento irregular.

4) Proteção com responsabilidade:

A decisão fortalece a segurança jurídica, mas não legitima desorganização empresarial. Governança adequada, contabilidade regular e documentação societária continuam sendo essenciais para manter a proteção.

Se a sua empresa está em dificuldades ou se você encerrou atividades sem o devido suporte jurídico, esta decisão é a sua maior aliada para evitar que um erro administrativo se torne uma tragédia patrimonial no seu CPF. O seu contrato social está preparado para proteger você de execuções indevidas? A segurança jurídica começa na prevenção.

10/05/2026

Uma boa defesa não se constrói com linguagem difícil ou discursos elaborados. Ela se constrói com técnica processual.

No Direito, quando uma regra do processo é violada — prazo ignorado, ato feito de forma irregular ou garantia desrespeitada — surge uma nulidade. E a nulidade precisa ser apontada imediatamente, no momento certo.

Quem perde o timing, muitas vezes perde o direito de alegar o erro.

Em outras palavras:

Defender bem não é falar bonito. É identif**ar o vício processual no momento exato e agir rápido, porque o processo tem regras rígidas e prazos que não perdoam falhas de estratégia.

04/05/2026

Muitos proprietários acreditam que, ao assinar um contrato de locação residencial de 12 meses, estarão livres para retomar o imóvel ao final desse prazo.

👉 Isso é um erro comum — e pode gerar grandes prejuízos.

⚖️ Fundamentação legal:

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece uma regra pouco conhecida:

➡️ Quando o contrato residencial tem prazo inferior a 30 meses, ele não se encerra automaticamente ao final do período.

Se o inquilino permanecer no imóvel e o locador não exigir a saída, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

E aqui está o ponto crítico:

Após essa prorrogação, o locador NÃO pode pedir o imóvel de volta sem motivo (denúncia vazia).

A retomada só será possível em situações específ**as previstas em lei, como:

Falta de pagamento;

Necessidade de uso próprio;

Demolição ou obras estruturais;

Descumprimento contratual;

Entre outras hipóteses legais restritas.

Na prática, isso pode manter o locador vinculado por anos — muitas vezes chegando a 5 anos ou mais.

💣 Riscos e prejuízos para o locador

Assinar contrato de 12 meses pode gerar:

🔴 Impossibilidade de vender o imóvel desocupado;

🔴 Dificuldade para reajustar o valor ao mercado;

🔴 Imóvel “preso” a um inquilino por tempo indeterminado;

🔴 Longos processos judiciais para retomada;

🔴 Perda de oportunidades financeiras;

🔴 Desvalorização do patrimônio;

Muitos proprietários só descobrem essa regra quando já é tarde.

🛑 O maior erro dos locadores

Acreditar que:

“Terminou o contrato, o inquilino precisa sair.”

⚠️ Não precisa. A lei protege a permanência do inquilino.

✅ Cuidados essenciais antes de alugar

Se você é locador, adote estas medidas:

✔️ Prefira contratos de 30 meses;

✔️ Estruture cláusulas de garantia bem definidas;

✔️ Faça análise rigorosa do perfil do inquilino;

✔️ Conte com assessoria jurídica antes de assinar;

✔️ Planeje cenários de venda ou uso futuro do imóvel;

✔️ Revise o contrato periodicamente.

22/04/2026

Você sabia que a empresa pode cancelar o plano de saúde coletivo? Sim, mas existem regras e direitos garantidos pela ANS.

Base legal: arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, regulamentação da ANS.

O contrato do plano empresarial é firmado entre a empresa e a operadora. Portanto, a empresa pode:

- Cancelar o contrato com a operadora;

- Trocar de operadora;

- Encerrar o benefício.

⚠️ Porém, o cancelamento não pode violar direitos dos beneficiários, principalmente em situações sensíveis.

🚫 Funcionário em tratamento pode ter o plano cancelado?

Se o contrato coletivo for encerrado pela empresa:

A operadora não é obrigada a manter o contrato coletivo ativo;

MAS o beneficiário não pode f**ar totalmente desassistido.

Nesses casos, surge o direito de: 👉 Migrar para plano individual/familiar sem carência

👉 Ou aderir a outro plano coletivo.

Além disso, tratamentos já autorizados devem ser mantidos até a alta médica.

👔 Funcionário demitido pode permanecer no plano?

Sim. A lei garante o chamado direito de permanência.

Requisitos:

Ser demitido sem justa causa;

Ser beneficiário do plano empresarial;

Condição:

👉 O ex-funcionário deve assumir o pagamento integral do plano de saúde (100%).

💰 Como funciona o pagamento após a demissão?

O ex-funcionário passa a pagar:

O valor total da mensalidade;

Nas mesmas condições de cobertura que tinha quando empregado;

⏳ Por quanto tempo posso f**ar no plano após a demissão?

Tempo de permanência depende de quanto tempo você contribuiu:

Mínimo: 6 meses

Máximo: 24 meses

Regra geral: ➡️ 1/3 do tempo que você permaneceu no plano enquanto empregado.

Ex:

Se contribuiu por 3 anos → pode f**ar por 12 meses.

✔️ Aposentados

Quem contribuiu por 10 anos ou mais → pode permanecer por tempo indeterminado (pagando integralmente).

Quem contribuiu por menos de 10 anos → permanece pelo mesmo tempo que contribuiu.

⚠️ Atenção:

O direito de permanência só existe se o funcionário pagava parte do plano durante o contrato.

Se o plano era 100% pago pela empresa, não há obrigação de manter após demissão.

21/04/2026

Seguradoras x Associações/Cooperativas de Proteção Veicular:

🛡️ SEGURADORAS

Seguradoras são empresas autorizadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Elas:

- Operam com base no contrato de seguro (Código Civil arts. 757 a 802)

- Precisam de autorização estatal;

- Devem manter reservas financeiras técnicas obrigatórias;

- Possuem regras rígidas de solvência e liquidez;

🤝 ASSOCIAÇÕES / COOPERATIVAS DE PROTEÇÃO VEICULAR:

Não são seguradoras. Juridicamente são associações civis sem fins lucrativos.

Funcionam com base em:

- Art. 53 a 61 do Código Civil (direito associativo)

- Princípio do mutualismo (rateio de prejuízos entre associados)

📌 Como funcionam essas associações?

- Pessoas se associam voluntariamente;

- Pagam mensalidade (taxa administrativa + fundo comum);

- Quando ocorre um sinistro, o prejuízo é dividido entre os associados;

- O pagamento depende do saldo do fundo e do rateio mensal;

- Mas não podem se apresentar como seguradoras;

- Nem usar termos que confundam o consumidor.

📝 Como funciona o contrato?

Não é apólice de seguro.

É um:

Estatuto + regulamento interno + termo de adesão;

O associado:

- Concorda com regras internas;

- Aceita o rateio de prejuízos;

- Assume riscos coletivos;

🚨 O que acontece em caso de sinistro?

Aqui está a maior diferença prática:

No seguro:

- A seguradora paga conforme apólice;

- Existe obrigação contratual de indenizar;

Na associação:

- O pagamento depende:

- Do fundo disponível;

- Do rateio entre associados;

- Das regras internas;

- Da saúde financeira da associação;

📄Entendimento atual dos tribunais:

Os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça vêm consolidando posição relevante:

➡️ O serviço de proteção veicular é considerado equivalente ao seguro, podendo ser tratado como contrato de seguro atípico.

➡️ Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre associação e associado.

⚖️ Consequências jurídicas:

- responsabilidade civil objetiva da associação;
- possibilidade de inversão do ônus da prova

20/04/2026

A espera pela Justiça não é silenciosa — é angustiante, lenta e emocionalmente exaustiva.

Quem entra em um processo não enfrenta apenas prazos e petições.

Enfrenta incerteza, medo e a sensação cruel de ver o tempo virar inimigo.

Meses viram anos.

A vida segue — mas o conflito continua aberto.

E mesmo assim, as pessoas permanecem.

No fim, é isso que mantém o processo de pé:

a esperança de que, mesmo tardia, a verdade será reconhecida e o direito finalmente prevalecerá.

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São Paulo, SP
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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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