28/05/2026
📌 TRT-2 RECONHECE: PRÊMIO POR DESEMPENHO NÃO INTEGRA SALÁRIO
Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforçou entendimento importante para empresas e trabalhadores: o prêmio por desempenho possui natureza indenizatória e não salarial, desde que preenchidos os requisitos legais.
⚖️ O Tribunal destacou que:
✔️ O pagamento deve decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado;
✔️ O prêmio não pode ter caráter habitual obrigatório;
✔️ Não deve funcionar como contraprestação direta pelo trabalho prestado;
✔️ Possui caráter de liberalidade do empregador.
📌 Com isso, os valores pagos a título de prêmio não integram a remuneração para cálculo de:
• FGTS;
• Férias;
• 13º salário;
• Horas extras;
• Aviso prévio;
• Encargos trabalhistas e previdenciários.
A decisão reforça a importância da correta estruturação das políticas internas de premiação, evitando riscos de reconhecimento de natureza salarial em eventual reclamação trabalhista.
💼 Empresas devem manter critérios claros, objetivos e alinhados ao art. 457, §2º da CLT.