28/10/2026
aliquota de ibs e cbs em 2027
Em 2027, as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) funcionarão da seguinte forma, segundo as definições legais e as propostas mais recentes do Tribunal de Contas da União (TCU):
1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - Federal)
Alíquota proposta pelo TCU para 2027: Em outubro de 2026, o relator do TCU propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027 (substituindo P*S e Cofins).
Definição oficial: O valor de 11,3% ainda precisa ser votado pelo plenário do TCU e enviado ao Senado Federal. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar por resolução a alíquota de referência definitiva que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nota de referência anterior: O Comitê Gestor (CGIBS) utilizava preliminarmente um parâmetro de cerca de 9,21% para a CBS, mas a proposta oficial atualizada do TCU aponta para 11,3%.
2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - Estados e Municípios)
Alíquota transitória em 2027: Será aplicada de forma simbólica e reduzida a 0,1% (sendo 0,05% da parcela estadual e 0,05% da parcela municipal).
Alíquota de referência futura: Embora se estime uma alíquota padrão de longo prazo (por volta de 18,7%), o IBS não entra em cobrança cheia em 2027; a cobrança efetiva e maior do IBS só ocorre nos anos seguintes da transição (com expansão maior a partir de 2029).
Resumo do Cenário em 2027
CBS: Em fase de transição para valer integralmente, com alíquota de referência proposta em 11,3% pelo TCU (aguardando chancela final do Senado).
IBS: Alíquota de teste/simbólica fixada em 0,1%.
Fonte:G1
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