13/03/2021
IMPOSTO DE RENDA, QUEM PRECISA DECLARAR E AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO ATUAL....
Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.
Prazo de declaração volta a ser menor
Em um ano atípico por conta da pandemia de Covid-19, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril.
Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.