12/04/2022
Transações envolvendo salas comerciais, pavilhões e áreas para abrigar produção fazem parte da rotina dos empresários.
Além disso, verificamos diariamente movimentação de patrimônio pessoal de diversos clientes NEW. Mas não podemos esquecer um fator importante: o ITBI...
Ao longo de vários anos assistimos a uma polêmica acerca da fixação de valores muito acima daquilo estimado pelas partes envolvidas nas negociações, pois os municípios utilizavam valor de IPTU ou valor venal nas operações, causando muitas dúvidas nos contribuintes.
Em recente julgamento, a 1ª sessão do STJ (Repetitivo Tema 1.113- REsp 1937821/SP) definiu a questão: o valor base para cobrança é o valor da transação! Com base na boa-fé objetiva, os contribuintes terão o valor declarado na negociação como base de cálculo para o ITBI, que hoje no Brasil varia entre 2% e 4% na maior parte das cidades. Importa lembrar que este valor ainda pode ser contestado pelo Fisco caso se verifique excessos ou suspeita de fraude.
Se você está fazendo negócios como pessoa física ou jurídica, saiba que aqui na NEW utilizamos diversas estruturas para viabilizar economia tributária aos clientes. Com segurança e acompanhamento, nossa equipe vem mantendo clientes na regularidade fiscal da forma mais correta e menos custosa.
Encontre esse equilíbrio para sua empresa e seus negócios. Conheça o melhor cenário para você!
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