21/02/2024
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
✅ Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
✅ Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
✅ Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
✅ Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
✅ Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
✅ Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
✅ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
✅ Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
✅ Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo 2023.
📢 Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda.
A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
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