Mari Carvalho Advogada

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Segue Mari Carvalho Ferian | Advogada Trabalhista Ninguém gritou. Ninguém xingou. E mesmo assim ela adoeceu.Assédio mora...
14/08/2026

Segue Mari Carvalho Ferian | Advogada Trabalhista

Ninguém gritou. Ninguém xingou. E mesmo assim ela adoeceu.

Assédio moral por isolamento é uma das formas mais comuns e menos reconhecidas de assédio no trabalho.

Não precisa de grito. Precisa de conduta repetida que atinja a dignidade da pessoa: ignorar sistematicamente, excluir de reuniões e decisões, esvaziar as funções até não sobrar nada pra fazer.

É o assédio que não deixa marca visível. Justamente por isso é o que mais demora a ser identificado, e o que mais adoece.

E atenção, empresa: você responde mesmo que a conduta não tenha partido de você. Empresa que sabia e permitiu responde por dano moral. E com a NR-01, risco psicossocial passou a ser item obrigatório de mapeamento.

Se você está passando por isso: junte prova. Datas, mensagens, testemunhas. Silêncio também se prova.

Se você é a empresa: olhe pra sua equipe hoje. Tem alguém sendo apagada aí dentro?

Salva esse post.

13/08/2026

“Meu marido tem direito de ir comigo no pré-natal?”

Tem. E é mais do que a maioria das pessoas imagina.

O art. 473, X da CLT garante ao marido ou companheiro acompanhar a gestante em até 6 consultas ou exames complementares durante toda a gravidez, sem desconto no salário.

E olha o detalhe: a lei não conta DIAS. Conta OCASIÕES. A redação fala em “tempo necessário”, então se o exame consumiu o dia inteiro, é o dia inteiro. E isso pode acontecer 6 vezes.

Essa regra mudou em 2022, pela Lei 14.457. Muita empresa ainda aplica a regra antiga e libera só 2 dias no ano.

O que a empresa pode pedir é o atestado de acompanhante emitido pela clínica.

12/08/2026

“Ele quer faltar pra acompanhar a consulta da namorada. Mas nem são casados, e o filho nem é dele.”

Provavelmente tem direito.

O art. 473, X da CLT fala em acompanhar a esposa ou COMPANHEIRA. Não fala em filho. Não fala em pai.

O direito nasce da relação dele com a gestante, não da paternidade biológica do bebê.

E união estável não exige papel nem tempo mínimo de convivência. O Código Civil fala em convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. O STF já estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas.

Namoro simples é zona cinzenta. Mas namoro que já tem cara de família, moram juntos, se apresentam como casal, vida em comum, é união estável de fato, mesmo sem registro.

Na prática: peça a declaração de união estável. Resolve, protege os dois lados e encerra a discussão.

O que a empresa não pode é negar de cara só porque não existe certidão de casamento.

Salva esse post e revisa essa política com seu RH.

11/08/2026

“Quantas consultas de pré-natal eu sou obrigado a abonar?”

A pergunta já começa errada.

O art. 392, §4º, II da CLT fala em NO MÍNIMO 6 consultas. Mínimo é piso, não teto. Se a gestação exigir mais, a empresa abona mais.

E não é “abonar a consulta”, a lei fala em TEMPO NECESSÁRIO. Dependendo do exame e do deslocamento, isso pode significar o dia inteiro, mesmo que a declaração marque três horas.

A declaração prova que ela esteve lá. Ela não delimita quanto da jornada foi consumido.

E atenção: não pode advertir nem demitir por causa dessa falta. Isso vira dano moral.

Salva esse post e revisa com seu RH.

10/08/2026

“Ofereci a vaga de volta e ela não quis. Então me isentei, né?”

Não isentou.

A estabilidade da gestante é norma de ordem pública e irrenunciável, porque quem a lei protege não é só a mãe, é o bebê.

O TST tem entendimento consolidado: a recusa em retornar ao emprego não afasta o direito à indenização. O art. 10, II, “b” do ADCT não condiciona a estabilidade ao retorno. Basta a gravidez e a dispensa imotivada.

Na prática, a empresa paga todo o período estabilitário: salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS.

Se você está nessa situação, o caminho é: documentar a recusa com prova (carta com AR, telegrama), calcular o período todo e propor acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho.

Sai muito mais barato que a reclamação, que ainda vem com juros, correção e custas.

Salva esse post e manda pro seu RH.

07/08/2026

“Ele já usou os 2 dias dele esse ano.”

Essa frase chega aqui toda semana. E ela está errada desde 2022.

O art. 473, X da CLT garante ao empregado acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez, sem prejuízo do salário.

E o detalhe que muda tudo: a lei não conta DIAS. Conta OCASIÕES.

A redação fala em “pelo tempo necessário”. Então se a consulta consumiu 3 horas, são 3 horas. Se o exame consumiu o dia inteiro, é o dia inteiro. E isso pode acontecer 6 vezes ao longo da gestação.

O que a empresa pode exigir é o atestado de acompanhante emitido pela clínica, em nome do funcionário, com o nome da gestante e a data.

Se o seu RH ainda trabalha com a regra dos 2 dias, ele está descumprindo a CLT achando que está cumprindo.

Salva esse post e revisa essa política antes que vire passivo.

06/08/2026

Já segue Mari Carvalho Ferian | Advogada Trabalhista para mais dicas sobre direitos trabalhistas 👆

Não pode descontar! 🚫 A CLT (art. 392, §4º, II) garante à gestante dispensa do trabalho, sem prejuízo do salário, para no mínimo 6 consultas de pré-natal e demais exames complementares. Apresentou a declaração de comparecimento, a empresa tem que abonar. 🤰💛

06/08/2026

O TRT-2 reverteu uma justa causa por abandono de emprego de uma funcionária vítima de violência doméstica. E condenou a empresa a pagar dano moral.

O que muita empresa não sabe: a Lei Maria da Penha protege o vínculo empregatício da vítima.

O juiz pode determinar afastamento de até 6 meses como medida protetiva (art. 9º, §2º, II). Nos primeiros 15 dias quem paga é a empresa. A partir do 16º, o INSS.

E existe caminho menos gravoso que o afastamento total: trabalho remoto ou transferência de unidade. Já orientei uma empresa exatamente assim, funcionária protegida, operação preservada, zero risco.

O que a empresa NÃO pode é aplicar justa causa por abandono nessas situações.

Salva e manda pro seu RH.

05/08/2026

Você viu a PARTE 1?

Depois de exigir a declaração escrita do funcionário, você descobre que ele mentiu e vem de carro há meses.

E agora?

CABE JUSTA CAUSA DIRETA

A declaração falsa pra receber vale-transporte é ATO DE IMPROBIDADE, previsto no art. 482, “a”, da CLT. É uma das principais causas de justa causa aceitas pela Justiça do Trabalho.

O DECRETO 10.854/21 REFORÇA

Art. 112, §3º é claro: declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte constituem FALTA GRAVE.

SEM NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA

O TRT-2 já decidiu: esse tipo de conduta exige IMEDIATIDADE. Não precisa dar advertência ou suspensão antes. Justa causa direta.

MAS ATENÇÃO — A PROVA É FUNDAMENTAL

O TST tem entendimento firme: a simples posse de veículo particular pelo empregado NÃO é prova suficiente pra caracterizar a fraude.

A empresa precisa demonstrar que o funcionário, de fato, NÃO utilizava o transporte público.

O QUE DOCUMENTAR

Declaração assinada pelo funcionário.
Fotos do carro no estacionamento em dias diversos.
Testemunhas oculares do fato.
Mensagens ou confissões.
Registros de câmeras (se houver).

O RISCO DE ERRAR SEM PROVA

Reversão da justa causa em dispensa sem justa causa (aviso prévio + multa 40% FGTS + férias + 13º).
Possível dano moral.

A REGRA PRÁTICA

Fraude no vale-transporte é justa causa direta. Mas empresa afobada, sem prova sólida, perde o processo. Documentação estrutura tudo.

Salva esse vídeo e me segue pra mais conteúdo direto sobre gestão trabalhista.

03/08/2026

Situação super comum no RH: funcionário recebe vale-transporte automático como todo mundo. Cuidado, sua empresa pode estar pagando a mais.

O QUE DIZ A LEI

A Lei 7.418/85 é clara: o VT é destinado APENAS ao trabalhador que USA transporte coletivo urbano ou intermunicipal para ir e voltar do trabalho.

Funcionário que vai de carro próprio, moto, bicicleta ou a pé NÃO tem direito legal ao vale-transporte.

COMO A EMPRESA SE PROTEGE

O Decreto 10.854/21 determina que o funcionário deve APRESENTAR DECLARAÇÃO ESCRITA informando:

O endereço residencial.
O meio de transporte que usa.
O compromisso de comunicar qualquer mudança.

Empresa que exige essa declaração ANTES de conceder tá protegida.

AS PRINCIPAIS ATENÇÕES

Não pode negar VT pra quem realmente usa transporte público.
Pode cobrar até 6% do salário do beneficiário.
Deve renovar a declaração periodicamente.

⚠️ ESSE CONTEÚDO TEM PARTE 2

E se descobrir que o funcionário mentiu na declaração e vem de carro? Aí abre uma discussão jurídica importante que vou trazer no próximo conteúdo. F**a atento aqui no perfil.

Salva esse vídeo e me segue pra acompanhar a PARTE 2.

Endereço

São Paulo, SP
03342-000

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