23/01/2021
Decisão importante foi revelada na noite desta sexta-feira (22), afetando o público PcD proprietário de um automóvel no estado de São Paulo.
Para contextualizar, a juíza Gilsa Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou pedido de antecipação de tutela, em ação coletiva proposta pelo Ministério Público, na qual se pede a suspensão da cobrança do IPVA para o público PcD.
Diante da decisão desfavorável, o Ministério Público recorreu da decisão por agravo de instrumento, tendo o desembargador Nogueira Diefenthaler concedido, nesta sexta-feira, a tutela provisória de urgência, suspendendo, por ora, a cobrança do IPVA 2021 para as pessoas com deficiência.
De acordo com a decisão do desembargador, “ao menos a princípio, verifica-se que a nova exigência estabelecida pela Lei estadual nº 17.293/2020 para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.
“O periculum in mora [perigo na demora] também se acha presente, de vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e, como noticiado pelo recorrente, há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências”, decidiu o relator na liminar liberada nesta sexta-feira.
O Autoo vai entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e, assim que receber uma resposta do órgão ou que o Executivo paulista se manifeste sobre o assunto, a notícia será atualizada.
FONTE: https://www.autoo.com.br/tjsp-concede-liminar-e-suspende-pagamento-de-ipva-para-pcd/
A RAMOS ESTARÁ ACOMPANHANDO E NA TORCIDA PARA QUE ESSA LIMINAR SE TORNE DEFINITIVA.