Eliane Ferreira - Rodrigues & Ferreira Advocacia

Eliane Ferreira - Rodrigues & Ferreira Advocacia Trabalhista / Previdência / Cível / Família e Consumidor

Muitos pais tiveram redução de salário ou perderam o emprego nesta pandemia. E, nestes casos, podem acontecer situações ...
02/05/2021

Muitos pais tiveram redução de salário ou perderam o emprego nesta pandemia.

E, nestes casos, podem acontecer situações em que o valor da pensão onera de forma excessiva quem está cumprindo mensalmente com tal obrigação.

A pensão alimentícia deve ser fixada de modo a enquadrar-se dentro das necessidades de quem a recebe e das possibilidades de quem a paga.

Por isso, pode ser necessário que a prestação seja reduzida. Mas é preciso ressaltar que a pensão não pode ser diminuída por conta própria.

É preciso procurar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com uma ação de revisão de alimentos, na qual será solicitada a diminuição do valor a ser pago, mediante provas de que a pessoa está absolutamente impossibilitada de continuar com a despesa no montante em que está.

Não pare de realizar os pagamentos por conta própria devido ao desempregado é necessário e obrigatório a propositura de ação revisional sob pena de prisão e outras medidas coercitivas.

Não é sugerido que o alimentante faça qualquer acordo verbal ou escrito com a parte contrária sem levar o assunto ao judiciário, pois tal procedimento não poderá ser usado em sua defesa em ação de execução.




21/04/2021




Stalking:  perseguir alguém de forma reiterada  causando-lhe incômodo, medo, pavor agora é crime. O stalking afeta a for...
08/04/2021

Stalking: perseguir alguém de forma reiterada causando-lhe incômodo, medo, pavor agora é crime.

O stalking afeta a formação de vontade da vítima e atinge suas decisões e comportamentos, a levando a mudar seus hábitos, horários, trajetos, número de telefone, email e até mesmo local de residência e trabalho; degrada suas condições de vida.

Sujeitos do crime:
O crime é bicomum, pois o legislador não exigiu nenhuma qualidade especial do criminoso ou da vítima. Porém, a pena será majorada da metade se a vítima for criança, adolescente, idoso ou mulher perseguida por razões da condição do s**o feminino.



Para maiores informações consulte seu Advogado de confiança.
06/04/2021

Para maiores informações consulte seu Advogado de confiança.

12/01/2021

Olá clientes e amigos estamos de volta!!!

E hoje vou dar uma dica importantíssima!

Você aposentado ou pensionista do INSS chamo atenção para vocês olharem seus extratos de pagamento e vejam se está sendo descontado de você o RMC (Reserva de Margem Consignável).

Alertamos que esse desconto é ilegal e pode gerar indenização de dano moral e devolução de todos os valores pagos. Isso porque os bancos que fazem empréstimo consignados aos aposentados tem debitado mensalmente um valor que pode variar de R$ 20,00 a R$ 200,00. Fique atento, pois tal prática tem gerado indenizações de R$ 10.000,00 ou mais.



12/07/2020

Nosso escritório busca auxiliar seus clientes na prevenção de riscos, planejamento e na defesa judicial de seus interesses.

Veja as áreas do direito que atuamos:









A Medida Provisória (MP) 936, permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho.Assim, durant...
29/06/2020

A Medida Provisória (MP) 936, permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho.

Assim, durante a suspensão provisória do contrato de trabalho prevista na MP 936 o empregador não pode contatar o funcionário, nem eventualmente, para solicitar algum tipo de serviço mesmo home office ou por whatsapp.

O contrato de trabalho está suspenso e não há prestação de serviço de nenhum tipo, ainda que a empresa esteja depositando o auxílio compensatório previsto na medida.

Caso haja prestação de serviço estará descaracterizada a suspensão e o trabalhador poderá requerer o pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas referentes ao período.






23/06/2020

DIREITOS TRABALHISTAS EM TEMPO DE PANDEMIA

Dica de hoje:

Comecei a trabalhar em Home office, tenho direito de continuar recebendo o vale-refeição, alimentação e transporte?

Depende, nós do escritório Rodrigues & Ferreira advogados, compreendemos que os benefícios de vale-refeição, vale-alimentação se foram convencionados por meio de uma negociação com o sindicato, coletiva com os colaboradores ou até individual, eles não podem ser suspensos.
Somado a isso, para serem mantidos os benefícios Vale Refeição e Vale Alimentação é necessário que a empresa os tenha concedido antes da implementação do regime de home office. Assim, se os benefícios eram concedidos anteriormente, por força de norma coletiva ou do próprio contrato de trabalho, o simples fato de o trabalho estar sendo prestado na residência do empregado não afasta, por si só, o direito ao recebimento dos valores.

Quanto ao vale transporte, instituído pela Lei 7.485/1987, prevê que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir de casa ao trabalho, e vice-versa, no transporte coletivo público, nesse sentido, uma vez implementado o home office, a empresa deixa de pagar o benefício.

Gostou? deixe seu comentário.




19/04/2020

Em meio a crise causada pela Pandemia do novo Coronavirus, estamos atentos para as diversas dificuldades de nossos clientes para arcar com seus ALUGUÉIS COMERCIAIS.

Em tempos de Covid-19 está caracterizada a situação de excepcionalidade que permite a revisão do contrato pelo Poder Judiciário.

Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE determinou a redução de 70% do valor do aluguel não residencial de um restaurante.

Na decisão o magistrado sustentou:

"Contudo, por ora, de maneira liminar, considerando a alegada queda no faturamento da autora, a possibilidade de adequação de suas atividades para
prestação dos serviços de entrega ou retirada, sem que se ocasione dano deveras
gravoso aos requeridos, sem prejuízo de eventual revisão após o contraditório,
adequada a diminuição do locatício ao montante correspondente a 30% do valor
original, perfazendo R$ 9.170,58
Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo
Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para AUTORIZAR o pagamento de 30% do
valor original do aluguel pela autora aos requeridos, no importe de R$ 9.170,58"




03/04/2020

Sendo votado nesse momento o projeto de lei 1179/20

Vários assuntos em pauta, dentre eles destaco a questão dos Aluguéis:

Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel
urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59 da Lei nº 8.245, de 18
de outubro de 1991, até 31 de dezembro de 2020.
§ 1° O disposto no caput deste artigo aplica-se apenas às ações
ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.
Art. 10. Os locatários residenciais que sofrerem alteração
econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou
diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o
pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30
de outubro de 2020.
§ 1° Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento de
que trata o caput, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente,
a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à
prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos
alugueres vencidos.

Endereço

Rua Américo Gomes Da Costa Nº 132 Sala 13
São Paulo, SP
08010120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 12:00

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