Neon Marcas e Patentes

Neon Marcas e Patentes REGISTRE SUA MARCA DE FORMA SEGURA E PERSONALIZADA

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#7 Não ter a propriedade sobre a marca

Ter o registro deferido lhe dá direito exclusivo de uso. Esse direito inclui não só a autorização de uso, mas também o licenciamento da marca, abertura de franquias e filiais para outras empresas. Você poderá licenciar o uso da sua marca para terceiros e obter lucros em cima disso através da cobrança de royalties e exigir que concorrentes que copiarem o nome da sua empresa, interrompam tal ato ilícito.

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#6 Perder direito de uso da marca

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) define que a pessoa/empresa que registrar primeiro uma marca terá direito ao uso exclusivo da mesma em todo o território nacional. Todos os concorrentes que tiverem marcas semelhantes ou iguais, poderão perder o direito de uso.

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#5 Perda de clientes

Os clientes criam um vínculo emocional com as marcas que admiram e gostam e isso faz com que eles sejam fiéis. Mudar a sua marca significa quebrar esse vínculo e perder essa relação com o cliente, que você investiu tempo e dinheiro para criar.

Se você já divulgou amplamente sua marca na mídia, redes sociais e seus clientes já te conhecem por esse nome, a alteração repentina do nome pode gerar estranhamentos, dúvidas e desconfiança por parte deles. O desafio será recomeçar a nova divulgação e trabalhar novamente o relacionamento com o cliente de modo que ele não seja afetado. Isso gera perda de credibilidade.

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#4 Prejuízo financeiro

Caso a empresa já seja conhecida pela marca utilizada (sem registro) pelos seus clientes e todo mercado, tenha perfis em rede social, peças publicitárias, folders, banners, fachada com o logo da sua marca você precisará passar por uma reformulação completa, o que é um grande prejuízo financeiro.

Gastos com marketing, reposicionamento e plano de negócios custam caro. Além disso, você terá que investir em marketing para realizar campanhas de divulgação da nova marca.

Agora imagine se você tiver que mudar de nome porque não registrou a marca, todo esse investimento inicial será desperdiçado.

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#3 Ser obrigado(a) a trocar o nome de sua marca

Caso a marca já seja utilizada e registrada, você será obrigado(a) a trocar o nome da sua empresa, o que é difícil se você já se associou a esse nome e já realizou toda divulgação da marca.

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#2 Você pode estar utilizando uma marca já registrada.

Outro risco muito comum é estar usando uma marca que já está registrada. Por mais que você busque no Google e redes sociais para saber se já existe o uso da marca, apenas no INPI (com a busca correta) é possível saber com certeza se a marca já é propriedade de alguém.

O uso não autorizado de uma marca pode levar a processos judiciais, tendo como consequência o pagamento de altas indenizações e a necessidade de mudar o nome da sua empresa

08/02/2022

Riscos que sua empresa corre sem o registro de marca perante o INPI

#1 Outra empresa pode registrar primeiro a mesma marca ou uma semelhante.

Caso haja uma demora para registrar sua marca, há o risco de outra empresa registrar primeiro a marca utilizada. Por mais que você esteja atuando no mercado há algum tempo ou mesmo há mais tempo que a concorrente, se outra empresa entrar com o pedido no INPI primeiro você perde o direito de utilizar a sua marca.

INPI passa a permitir a cotitularidade de marcasRecentemente o INPI passou a possibilitar o depósito de marcas e a alter...
08/02/2022

INPI passa a permitir a cotitularidade de marcas

Recentemente o INPI passou a possibilitar o depósito de marcas e a alteração de marcas já registradas, para que mais de uma pessoa ou empresa, constem como titular de direito, o que chamamos de regime de cotitularidade.

No caso de novos pedidos basta preencher o requerimento adicionando todos os titulares e para marcas já registradas, a alteração pode ser realizada por meio de cessão (apontando o próprio titular e os demais cotitulares como titulares do registro)

Outro ponto de importante é que antigos contratos privados que previam a cotitularidade de registros de marcas poderão agora ser averbados no INPI.

Há alguns requisitos para esta modalidade de regime de cotitularidade como por exemplo: a declaração de Atividade deve ser preenchida e assinada por todos os cotitulares, em caso de desistência do pedido, todos devem anuir e se forem representados por procurador, todos devem assinar uma procuração, conjunta ou individual.

Mas e se houver a necessidade ou vontade de retirar um dos titulares ou mesmo incluir um novo?

Isso é possível sim, basta solicitar o INPI por meio de uma petição de anotação de transferência de titularidade, como veremos neste post.

Um ponto importante é que perante o INPI não há divisão percentual entre os cotitulares, para tanto é recomendável que seja firmado um contrato entre as partes com detalhes internos negociais.

Conte conosco para quaisquer dúvidas sobre esse tema.

Entenda  a diferença entre Marca, Razão Social e Nome Fantasia.Comumente as pessoas confundem os marca, nome fantasia e ...
08/02/2022

Entenda a diferença entre Marca, Razão Social e Nome Fantasia.

Comumente as pessoas confundem os marca, nome fantasia e razão social, misturando estes três conceitos.
A confusão é compreensível pois todos fazem parte da identidade de uma empresa, compreendendo a designação que a mesma tem perante consumidores e no mercado.
Porém cada um deles representa pontos distintos da denominação de uma empresa e é recomendável que todo empreendedor compreenda tais diferenças:

1. Marca:

A marca está relacionada à propriedade industrial e pode ou não estar relacionada à denominação da empresa. Somente é obtida mediante processo de registro perante o INPI para que seja garantida a exclusividade da mesma. Não existe obtenção de marca por mero uso de mercado.
Não é raro porém que a marca seja utilizada como nome fantasia, tornando-se a principal identificação da empresa diante dos consumidores.
A marca é um direito que pode ser cedido, vendido ou licenciado.

2. Razão Social:

A razão social é a denominação social ou firma empresarial, trata-se do nome formal da empresa, ou seja, o nome que consta no registro (Contrato Social e CNPJ). Relaciona-se com a constituição legal da empresa e para uso em documentos formais da empresa como por exemplo contratos, notas fiscais e em qualquer registro perante órgãos oficiais (é a denominação que vem acompanhada de LTDA., S/A ou Eireli, no caso de empresário individual, a razão social será o próprio nome do empresário).

Mas e como saber quando se deve utilizar a denominação social ou a firma? Isso depende do tipo jurídico da empresa. No caso do empresário individual, é obrigatório o uso da firma, para limitada e Eireli, o uso é facultativo. Já para a sociedade anônima o uso da denominação social é obrigatória e é facultativa para a sociedade limitada e Eireli.

Assim como a marca, ao iniciar um negócio e definir seu nome de registro, é essencial verificar se alguma denominação idêntica já existe, pois a pré-existência de razão social igual ou similar pode barrar a constituição da empresa.

3. Nome Fantasia

Trata-se do que o nome comercial do negócio. Embora também possa constar no cadastro social da empresa (CNPJ), é o nome fantasia que vai constar na logomarca, na fachada de sua loja e em seu material de marketing.
Esta designação para o negócio pode ser idêntica, parecida ou totalmente diferente da razão social.
O nome fantasia é a frente de sua empresa e deve ser atraente ao público consumidor e geralmente é o mesmo da marca registrada.

Esperamos que os conceitos tenham ficado claros. Quaisquer dúvidas, basta nos contatar.

Franquias devem, por lei, registrar sua marcaConforme a Lei 13.966/2019, o registro de marca ou pedido de registro junto...
07/02/2022

Franquias devem, por lei, registrar sua marca

Conforme a Lei 13.966/2019, o registro de marca ou pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a ser obrigatório para negócios que pretendem se transformar em franquia.

Franquias são um modelo de negócio muito interessante para que pretende se aventurar no mundo do empreendedorismo, uma vez que o produto/serviço já foi testado perante o público e já possui um funcionamento e suporte padronizados.

O registro da marca, sendo uma obrigação legal, garante mais segurança e credibilidade para o novo franqueado e requer a atenção do franqueador.

O Franqueador autoriza o franqueado a usar sua marca através de licensiamento, além da transferência de know-how, suporte com fornecedores e infra-estrutura. A franquia se torna uma forma de divulgação da marca, uma vez que novos estabelecimentos estarão difundidos pelo país.

Franquer um negócio, sem devida proteção da marca é uma situação de alto risco e que pode levar a cominações legais ao Franqueador. Antes de firmar os contrato de franchising, o franqueador deve informar a situação de sua marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O Franqueado, por sua vez, deve se resguardar e buscar tais informações a respeito da marca.

A Neon Marcas conta com especialistas para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema, antes de tomar qualquer decisão, é importante conversar com quem entende do assunto.

Sou MEI, posso registrar minha marca?A resposta é sim! Todo profissional ou empresa que esteja oferecendo um produto ou ...
07/02/2022

Sou MEI, posso registrar minha marca?

A resposta é sim! Todo profissional ou empresa que esteja oferecendo um produto ou um serviço ao mercado, pode e deve registrar sua marca pois é o registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que protege seu nome, sua empresa ou marca de ações de má-fé de qualquer outra empresa ou pessoa, como oferecer um produto ou serviço semelhante ao seu ou ter um nome fantasia ou identidade visual idêntica a sua.

O MEI ao realizar seu registro, pode informar o nome fantasia que será adotado pela marca ou outra denominação de marca, vale ressaltar que tal marca somente será considerada uma marca registrada e, assim, de uso exclusivo, quando for realizado o registro no INPI.

O registro no INPI funciona em um sistema chamado first-come/first-served, ou seja se você não registrar a sua marca e alguém o fizer antes, você corre o risco de ser proibido de usar sua marca, por isso o registro de marca deve ser um dos seus primeiros investimentos, pois com ele será adquiro o direito de propriedade e uso exclusivo de marca, qualquer outra pessoa, física ou jurídica, não poderá usá-la em setores de atividade do mesmo ramo.

Você que é MEI e quer registrar a sua marca, fale conosco, para sanar as suas dúvidas e solicitar, sem compromisso, um orçamento.

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