08/02/2022
Entenda a diferença entre Marca, Razão Social e Nome Fantasia.
Comumente as pessoas confundem os marca, nome fantasia e razão social, misturando estes três conceitos.
A confusão é compreensível pois todos fazem parte da identidade de uma empresa, compreendendo a designação que a mesma tem perante consumidores e no mercado.
Porém cada um deles representa pontos distintos da denominação de uma empresa e é recomendável que todo empreendedor compreenda tais diferenças:
1. Marca:
A marca está relacionada à propriedade industrial e pode ou não estar relacionada à denominação da empresa. Somente é obtida mediante processo de registro perante o INPI para que seja garantida a exclusividade da mesma. Não existe obtenção de marca por mero uso de mercado.
Não é raro porém que a marca seja utilizada como nome fantasia, tornando-se a principal identificação da empresa diante dos consumidores.
A marca é um direito que pode ser cedido, vendido ou licenciado.
2. Razão Social:
A razão social é a denominação social ou firma empresarial, trata-se do nome formal da empresa, ou seja, o nome que consta no registro (Contrato Social e CNPJ). Relaciona-se com a constituição legal da empresa e para uso em documentos formais da empresa como por exemplo contratos, notas fiscais e em qualquer registro perante órgãos oficiais (é a denominação que vem acompanhada de LTDA., S/A ou Eireli, no caso de empresário individual, a razão social será o próprio nome do empresário).
Mas e como saber quando se deve utilizar a denominação social ou a firma? Isso depende do tipo jurídico da empresa. No caso do empresário individual, é obrigatório o uso da firma, para limitada e Eireli, o uso é facultativo. Já para a sociedade anônima o uso da denominação social é obrigatória e é facultativa para a sociedade limitada e Eireli.
Assim como a marca, ao iniciar um negócio e definir seu nome de registro, é essencial verificar se alguma denominação idêntica já existe, pois a pré-existência de razão social igual ou similar pode barrar a constituição da empresa.
3. Nome Fantasia
Trata-se do que o nome comercial do negócio. Embora também possa constar no cadastro social da empresa (CNPJ), é o nome fantasia que vai constar na logomarca, na fachada de sua loja e em seu material de marketing.
Esta designação para o negócio pode ser idêntica, parecida ou totalmente diferente da razão social.
O nome fantasia é a frente de sua empresa e deve ser atraente ao público consumidor e geralmente é o mesmo da marca registrada.
Esperamos que os conceitos tenham ficado claros. Quaisquer dúvidas, basta nos contatar.