25/08/2026
Denúncia do contrato de locação: Evite prejuízos com terceiro ocupante
Em contratos de locação, é muito comum a presença de terceiros no imóvel que não pertençam ao rol de locatários.
Um exemplo muito comum disso é quando uma família aluga um imóvel para a sua residência e, por algum motivo, a pessoa que figura como locatária se muda do imóvel, permanecendo na residência os demais moradores, os quais não são locatários qualificados no contrato de locação.
Essa prática, embora corriqueira, pode gerar riscos quando não há autorização, formalização ou comunicação adequada entre locador (proprietário do imóvel) e locatário (quem alugou o imóvel).
A ocupação por terceiros pode trazer dúvidas sobre responsabilidades, inadimplência, uso do imóvel, obrigações contratuais e até dificultar a retomada do bem.
Por isso, quando houver necessidade de encerramento, alteração ou formalização da relação locatícia, a denúncia do contrato de locação deve ser feita de forma clara e juridicamente adequada.
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