01/09/2025
🔎 Reforma Tributária e Notas Fiscais: o que muda?
A Reforma Tributária traz dois novos tributos que vão transformar a forma como as empresas emitem suas notas fiscais:
✅ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → substitui ICMS e ISSQN em 2033.
✅ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → substitui P*S e COFINS em 2027.
📅 Linha do tempo da mudança
Outubro/2025 → Início da versão de produção das novas notas fiscais, já com campos para IBS e CBS.
Janeiro/2026 → Fase de te**es obrigatória: emissão de NF com destaque dos novos tributos, mas sem recolhimento (IBS 0,1% e CBS 0,9%).
2027 em diante → CBS começa a substituir P*S e COFINS.
2033 em diante → IBS substitui ICMS e ISSQN.
⚠️ Atenção empresas e softwares fiscais!
As notas fiscais terão papel central nessa transição. Segundo a Lei Complementar 214/2025, elas passam a ser instrumento de confissão de dívida, servindo como base para apuração e cobrança dos tributos.
👉 Isso significa que:
A emissão correta é obrigatória inclusive para operações isentas, imunes ou com alíquota zero.
Transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte também exigem NF.
Os dados da NF serão compartilhados com Municípios, Estados e União.
💡 Dica prática: verifique se o seu sistema de emissão de notas já está adequado às novas regras. Caso contrário, pode ser hora de repensar o parceiro de software para evitar problemas futuros.
📊 A fase de te**es é a oportunidade perfeita para ajustar processos sem risco de prejuízo. Não deixe para a última hora!