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O que é Aposentadoria Especial?A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a profissionais que trab...
08/05/2024

O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a profissionais que trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Este tipo de aposentadoria considera a exposição a riscos significativamente maiores do que o usual, permitindo a aposentadoria após um período de contribuição menor comparado à aposentadoria regular.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Não apenas os entregadores de gás de cozinha, mas também trabalhadores que atuam de forma habitual e permanente em locais de armazenamento de hidrocarbonetos têm direito à aposentadoria especial. Os hidrocarbonetos, principais componentes do gás de cozinha, são conhecidos por serem substâncias asfixiantes e, em contato com o ar, formam uma mistura altamente explosiva.

Por que é Importante?
A legislação reconhece a periculosidade das condições de trabalho com hidrocarbonetos. A exposição constante aumenta o risco de acidentes graves, que podem causar danos irreversíveis à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Essa exposição justifica a concessão de benefícios como a aposentadoria especial, visando proteger esses profissionais.

Como Solicitar a Aposentadoria Especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, os trabalhadores devem apresentar documentação que comprove a exposição contínua aos riscos mencionados, conforme exigido pela Previdência Social. Recomenda-se buscar aconselhamento legal para garantir que todos os documentos necessários sejam preparados corretamente e para maximizar as chances de aprovação do benefício.

Descubra como a perícia por similaridade pode ajudar a comprovar condições de trabalho insalubres quando não há document...
01/05/2024

Descubra como a perícia por similaridade pode ajudar a comprovar condições de trabalho insalubres quando não há documentação direta disponível.

A perícia por similaridade é utilizada para verificar condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas quando não há possibilidade de realizar uma perícia técnica direta no local de trabalho do segurado, muitas vezes porque a empresa já não existe mais ou porque as condições do local mudaram significativamente.

Como Funciona?
1. Identificação de um Ambiente Similar: Escolhe-se um ambiente de trabalho que tenha características semelhantes ao da ocupação original do segurado.
2. Realização da Perícia: Um perito avalia as condições do ambiente similar e extrapola os resultados para o caso do segurado.
3. Análise Jurídica: Com o laudo do perito, um advogado pode argumentar pela aplicação das mesmas condições ao caso do cliente.

Dicas Importantes:
• Documentação: Quanto mais informação e documentos você conseguir reunir sobre seu ambiente de trabalho original, melhor será a argumentação pericial.
• Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho que compartilharam o mesmo ambiente podem ser cruciais.
• Advogado Especializado: O acompanhamento por um advogado especializado em direito previdenciário é essencial para o sucesso da perícia por similaridade.

📢 Precisa de ajuda ou tem dúvidas sobre como a perícia por similaridade pode ser aplicada no seu caso? Comente abaixo ou entre em contato conosco para mais informações. Proteja seus direitos com a ajuda de profissionais qualificados!

O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da  Social) em seu artigo 11, inciso VII, bem como a Lei n° 11.788/2008, artigo 12,...
12/04/2024

O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Social) em seu artigo 11, inciso VII, bem como a Lei n° 11.788/2008, artigo 12, §2º, informam que o estagiário poderá realizar contribuições prevideciárias na forma de Contribuinte Facultativo.
Sendo assim, esse período contará como tempo de contribuição na concessão de aposentadoria.

No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. São  aqueles que trabalham...
03/04/2024

No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. São aqueles que trabalham “por conta própria”.
A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição que é basicamente a remuneração recebida no mês ou 11% do salário mínimo.
Com a arrecadação em dia e cumprindo os requisitos necessários , idade mínima e carência necessária, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Se o segurado parar de trabalhar, isso interromperá o recolhimento das contribuições, ou, no caso do segurado autonômo o...
26/03/2024

Se o segurado parar de trabalhar, isso interromperá o recolhimento das contribuições, ou, no caso do segurado autonômo ou facultativo, se ele parar de efetuar os pagamentos das contribuições, a tendência é de que o segurado perca essa condição de segurado do INSS. A perda da qualidade de segurado é um fato grave na vida do segurado, porquanto acarreta a suspensão da proteção previdenciária disponibilizada pelo regime. Mas existe situações que mesmo com a interrupção das contribuições, o trabalhador pode manter por certos períodos essa qualidade de segurado, chama-se período de graça, mas este é um assunto para outra postagem jurídica.

O Segurado que exerceu atividade rural, pode ter esse tempo somado ao período urbano para Aposentadoria por Tempo de Con...
31/01/2024

O Segurado que exerceu atividade rural, pode ter esse tempo somado ao período urbano para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com base legal no artigo 94 da Lei n°8.213/91 "Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana (...)".
Ainda, o Tema 219 da TNU fixou tese sobre a possibilidade do cômputo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos de idade.
Vale destacar ainda que o tempo rural exercido anterior a 1991, deve ser computador, independentemente, do recolhimento de contribuição.

Pode sim. Para responder essa questão, o INSS traz o inc. XIV do art. 107 da IN 128/2022. Desta forma, para fins específ...
29/01/2024

Pode sim. Para responder essa questão, o INSS traz o inc. XIV do art. 107 da IN 128/2022. Desta forma, para fins específicos de enquadramento nesta condição e recolhimento na alíquota de 5% (cinco por cento), não será considerada como renda aquela, exclusivamente, proveniente de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
Importante lembrar que considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Os aposentados que que continuaram ou retornaram ao trabalho, mesmo estando aposentados e que contribuíram por mais de 6...
23/01/2024

Os aposentados que que continuaram ou retornaram ao trabalho, mesmo estando aposentados e que contribuíram por mais de 60 (sessenta) meses para a Previdência Social, poderão renunciar a aposentadoria e pedir o recalculo do benefício.

20/01/2024

O  Enunciado n°4, da I Jornada da Seguridade Social estabelece que no RGPS, na vigência da Lei n° 8.213/1991, o novo mat...
02/12/2023

O Enunciado n°4, da I Jornada da Seguridade Social estabelece que no RGPS, na vigência da Lei n° 8.213/1991, o novo matrimônio ou união estável não gera perda do direito à pensão por morte.

A PESSOA SEM RENDA PRÓPRIA QUE CUIDA DO LAR MAS RECEBE AUXÍLIO ASSISTENCIAL DO GOVERNO PODE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO ...
19/11/2023

A PESSOA SEM RENDA PRÓPRIA QUE CUIDA DO LAR MAS RECEBE AUXÍLIO ASSISTENCIAL DO GOVERNO PODE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO NA ALÍQUOTA 5%?

DIREITO PREVIDENCIÁRIOCom as novas tecnologias e o crescente número de condutores de veículos para corrida através de ap...
03/10/2023

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Com as novas tecnologias e o crescente número de condutores de veículos para corrida através de aplicativos, o INSS acompanhou essas novas mudanças e passou a dispor através da IN 128/2022, ART. 90, inciso ###I que "aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive como taxista ou motorista de aplicativo , como operador de trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício l, são considerados contribuintes individuais".
Desta forma, o motorista de aplicativo é um segurado obrigatório do INSS.

Endereço

São Paulo, SP

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