Campos Lima Consulting

Campos Lima Consulting Consultoria de negócios, contabilidade tributária.

Parabéns aos professores 👏🏻✨ Obrigada 🩷
15/10/2025

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A partir de maio de 2025 a saúde mental será incluída como critério obrigatório nos relatórios de riscos da empresa. A n...
28/02/2025

A partir de maio de 2025 a saúde mental será incluída como critério obrigatório nos relatórios de riscos da empresa. A norma regulamentadora Nº 01 do Ministério do Trabalho foi atualizada e agora as Empresas serão OBRIGADAS a CUIDAR da saúde mental do trabalhador.

As empresas deverão criar mecanismos para prevenir riscos psicossociais no local de trabalho, como por exemplo estresse excessivo, ausência de suporte, pressão demasiada, metas excessivas e ambientes tóxicos.

A empresa deverá contar com profissionais especialistas em levantamento de riscos, para monitoramento e acompanhamento.

Caso a empresa não se adeque, estará sujeita a multa a partir de 24 de maio de 2025.

O funcionário não estando bem emocionalmente poderá acarretar problemas sérios como afastamento, erros no trabalho, depressão e ansiedade. Ampliar o monitoramento é essencial!

📌 A nova regulamentação reforça a importância do bem-estar no ambiente de trabalho. Prevenção e monitoramento agora são essenciais para evitar riscos e garantir a conformidade com a lei!

Manter-se informado sobre as mudanças na legislação trabalhista é fundamental para a segurança jurídica e a gestão estratégica da empresa. Conte comigo!

Dra. Ivone Lima
Advogada e Contadora
Direito Tributário

Conforme entendimento do Desembargador Nery da Costa Junior (TRF3), ao analisar o Proc. nº 5002426-75.2023.4.03.6109, o ...
17/02/2025

Conforme entendimento do Desembargador Nery da Costa Junior (TRF3), ao analisar o Proc. nº 5002426-75.2023.4.03.6109, o IPI não recuperável deve integrar o custo de aquisição para créditos de PIS/COFINS e a IN RFB nº 2.121/2022, ao excluir esse direito, carece de respaldo legal.

Desde 2002, normas da Receita Federal permitiam a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos, regra mantida até a revogação pela IN nº 2.121/2022 e confirmada pela IN nº 2.152/2023.

A mudança motivou contribuintes a recorrerem ao Judiciário. No caso analisado, o magistrado reafirmou que o IPI não recuperável compõe o custo da mercadoria e deve gerar crédito, garantindo o direito ao contribuinte.

Acompanhar as atualizações tributárias e entender seus impactos pode ser essencial para a segurança jurídica e a estratégia fiscal da sua empresa.

Dra. Ivone Lima
Direito Tributário e Contabilidade

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🔍 O cenário tributário está sempre evoluindo, e estar preparado para essas mudanças pode garantir a sustentabilidade do ...
14/02/2025

🔍 O cenário tributário está sempre evoluindo, e estar preparado para essas mudanças pode garantir a sustentabilidade do seu negócio.

O Decreto nº 69.314/2025, publicado pelo Governo de SP, prorrogou o Regime Especial de Tributação para estabelecimentos do setor alimentício, mas trouxe um aumento da alíquota do ICMS. Adaptar-se a essas alterações é essencial para manter a regularidade fiscal e a competitividade no mercado.

📊 Empresas bem informadas tomam decisões mais estratégicas!

Manter-se atualizado sobre a legislação tributária pode fazer toda a diferença para a gestão do seu negócio.

Dra. Ivone Lima
Direito Tributário e Contabilidade

O Governo do estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.314/2025, prorrogando o Regime Especial de Tributação para est...
12/02/2025

O Governo do estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.314/2025, prorrogando o Regime Especial de Tributação para estabelecimentos varejistas de alimentos, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeteria, sorveteria e afins.

A medida trouxe, contudo, um aumento na alíquota do ICMS para esses setores, passando de 3,2% para 4,0% sobre o faturamento bruto de produtos alimentícios.
O decreto estabelece efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, beneficiando os contribuintes que já adotaram a nova alíquota desde o início do ano. O regime foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, reforçando seu caráter temporário, típico de benefícios fiscais.

A alíquota de 4,0% aplica-se exclusivamente às receitas provenientes da venda de produtos alimentícios por varejistas, independentemente de consumo no local. Isso inclui itens como sucos, chás, pastéis, doces, salgados, cafés e sorvetes, além de produtos alimentícios industrializados destinados ao consumidor final.
Essa prorrogação representa uma oportunidade para os contribuintes revisarem suas estratégias tributárias e adequarem seus sistemas de faturamento ao novo cenário regulatório.

📌 Fique atento(a)! A tributação do seu negócio pode ter mudado. Consulte um advogado especialista para entender os impactos e garantir a melhor estratégia dentro das normas vigentes.

Dra. Ivone Lima
Direito Tributário e Contabilidade

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Informo que o escritório entrará em recesso para as festividades de fim de ano, de 23 de dezembro até 06 de janeiro. Dur...
13/12/2024

Informo que o escritório entrará em recesso para as festividades de fim de ano, de 23 de dezembro até 06 de janeiro. Durante esse período, nossas atividades estarão suspensas.

Aproveito para agradecer pela confiança ao longo deste ano e desejar a todos um final de ano repleto de paz, saúde e realizações. Que o próximo ano seja ainda mais próspero e cheio de oportunidades!

Boas festas!

26/07/2024
O plenário do Senado aprovou no dia 12/08/2021 o Projeto de Lei Complementar que aumenta de R$81.000,00 para R$130.000,0...
18/08/2021

O plenário do Senado aprovou no dia 12/08/2021 o Projeto de Lei Complementar que aumenta de R$81.000,00 para R$130.000,00 o limite de receita bruta anual para o MEI - Microempreendedor individual. O texto também autoriza o MEI a contratar dois funcionários. Atualmente o MEI pode contratar somente um funcionário. O texto segura para análise da Câmara dos Deputados.




01/06/2021
05/05/2021

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