BPO Consulting

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🎅 Comunicado Importante! 🎅Queridos clientes,Neste Natal, nós da BPO Consulting também merecemos um momento para confrate...
06/12/2024

🎅 Comunicado Importante! 🎅
Queridos clientes,
Neste Natal, nós da BPO Consulting também merecemos um momento para confraternizar e celebrar as conquistas do ano. Portanto, informamos que no dia 13/12, a partir das 12:00, nosso atendimento estará suspenso para um evento especial de confraternização.

Prometemos voltar cheios de energia e prontos para atender vocês com ainda mais entusiasmo!

Agradecemos pela compreensão e desejamos a todos um Natal cheio de alegria, paz e muitas realizações.

Com carinho, Equipe BPO Consulting 🎄✨

19/09/2023
19/08/2022

Ministério do Trabalho atualiza regras sobre uso de EPIs

Indicação do equipamento a ser utilizado pelo trabalhador no GRO é uma das novidades.

A Norma Regulamentadora (NR) 6, que disciplina o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), teve seu texto atualizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria nº 2.175/22. As mudanças entram em vigor em fevereiro.

Pela nova redação da NR, os equipamentos individuais só poderão ser adotados depois de esgotadas as medidas protetivas de caráter coletivo ou administrativo. Em outras palavras, antes de exigir que o trabalhador use o EPI, a empresa deve buscar alternativas como alterações do processo produtivo, redução da jornada de trabalho, enclausuramento da máquina, etc. A norma agora também deixa claro que a responsabilidade pela aquisição do equipamento adaptado, quando um empregado que usa lentes corretivas precisar usar óculos de segurança, é do empregador.

Outra inovação relevante é que o EPI a ser fornecido ao trabalhador tem de ser especificado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO, regulamentado pela NR 1).

O novo texto permite que o registro da entrega do EPI ao empregado seja feito tanto em papel, por meio de livros e fichas, como por sistema eletrônico, inclusive por biometria. Também obriga que os trabalhadores sejam treinados para utilizar o equipamento. Esse treinamento deve abordar, no mínimo, a descrição do equipamento e seus componentes, o risco que motiva seu uso, forma correta de uso e ajuste, restrições e limitações da proteção oferecida, manutenção e troca, cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Além da NR 6, também foram alteradas as NRs 8 – Edificações e a NR 14 – Fornos, por meio das Portarias nº 2.188/22 e nº 2.189/22, que passam a valer em 1º de setembro.

29/07/2022

Novas regras da EFD-Reinf fixam data para o fim da Dirf

Receita Federal amplia relação de contribuintes obrigados a apresentar escrituração.

Publicada dia 20, a Instrução Normativa nº 2.096/22 tornou obrigatória a apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

Ficam obrigadas ao envio da escrituração, ainda, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação que mantenha time de futebol profissional.

A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março próximo.

Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024. Como a declaração é entregue em fevereiro do ano seguinte àquele em que foi feito o pagamento com imposto retido, na prática, só em 2025 a Dirf deixará de ser entregue.

23/07/2022

Mudanças nas normas empresariais do Código Civil

Norma autoriza assembleias gerais virtuais.

Publicada dia 28, a Lei nº 14.382/22 alterou alguns pontos do Código Civil (Lei nº 10.406/02) relativos à atividade empresarial.

Além de revogar dispositivos ainda referentes às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), transformadas em sociedades limitadas unipessoais, a lei permite que pessoas jurídicas realizem suas assembleias gerais por meio eletrônico.

Pelas novas regras, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos podem realizar as assembleias virtualmente, se não houver impedimento em legislação específica ou em seus atos constitutivos. A norma ainda exige que sejam observados os direitos de participação e manifestação.

De acordo com o Código Civil, as sociedades anônimas e limitadas devem realizar pelo menos uma assembleia geral por ano. A reunião deve ocorrer até o quarto mês depois do encerramento do exercício.

16/07/2022

PGFN prorroga novamente prazo do Programa de Retomada Fiscal

Programa engloba diversos tipos de transação tributária para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Mais uma vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou a data-limite para os contribuintes fecharem acordos de transação tributária do Programa de Retomada Fiscal. Definido na Portaria nº 5.885/22, publicada dia 30, o novo prazo passa a ser 31 de outubro.

A medida permite o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 30 de junho para as modalidades de transação excepcional, extraordinária, do Simples Nacional, de débitos rurais e fundiários, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contribuintes que quiserem repactuar transações já em vigor terão de fazer o pedido no período de 1º de outubro a 31 de outubro, mas devem desistir do acordo anterior até 30 de setembro.

As transações formalizadas depois de 22 de junho (https://contasemrevista.com.br/norma-altera-regras-da-transacao-tributaria/) já se beneficiam das condições mais vantajosas em relação a prazo e limites de descontos previstas na Lei nº 14.375/22.

***e

10/07/2022

eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho – MEI

O empregador Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) caso possua empregado celetista.

A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial se presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação. Assim, caso o MEI tenha um empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT, evento S 2210), bem como prestar as informações dos eventos S 2220 e S 2240. Para isso, o MEI não precisa de certificado digital: essas informações podem ser enviadas por meio de código de acesso.

Importante destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.

Fonte: Rosânia de Lima Costa – Cenofisco

15/01/2021

Prezados clientes, funcionários e parceiros; Este ano de 2021 promete-nos muito desafios. Um deles é a LGPD – (Lei Geral de Proteção de Dados). LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Clique e leia para conhecer a Lei. Como agente de tratamento de dados (art. 5 inc. IX) temos responsabilidade...

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