15/05/2026
Ótima notícia para nossos clientes que entraram com ação após 28 de março de 2025.
Segundo artigo do portal italianismo.com desta sexta-feira (15), o Tribunal de Veneza orientou seus juízes a julgar favoravelmente os processos de cidadania italiana protocolados após 28 de março de 2025, desde que o requerente comprove que tentou entrar na fila do consulado antes dessa data, situação que se aplica diretamente aos nossos clientes.
A lógica é clara: quem estava no Prenota-me, quem tentou agendar por e-mail ou tem qualquer prova de que agiu antes do decreto não pode ser punido por um atraso causado pelo próprio Estado italiano.
Essa decisão se apoia diretamente no entendimento da Corte de Cassação, que declarou que o direito à cidadania por descendência nasce com a pessoa, é permanente e imprescritível, e que a fila consular é justificativa legal para a ação judicial.
Nós sempre acreditamos nisso.
Andiamo avanti!