03/08/2026
Mais uma sentença positiva nossa pós-decreto Tajani. E, neste caso, a prova fez a diferença.
O processo foi apresentado depois de 27 de março de 2025 (em 2026 😮), mas o Tribunal de Gênova reconheceu a cidadania italiana dos requerentes e aplicou ao caso a legislação anterior à reforma.
O ponto central estava no que aconteceu antes da mudança da lei.
O cliente já vinha se movimentando para buscar o reconhecimento da cidadania. A documentação estava em preparação e havia registros das tentativas de seguir pela via administrativa.
Na sentença, o juiz Enzo Bucarelli destacou que ter feito tudo o que era possível para conseguir um agendamento antes de 27 de março, sem obtê-lo por razões alheias ao interessado, não poderia levar a uma diferenciação "ilógica e discriminatória".
E foi ainda mais contundente: deixar que fatores burocráticos ou informáticos, fora do controle do interessado, determinem o reconhecimento ou a negativa da cidadania configuraria uma "manifesta injustiça".
Esse resultado não significa que toda ação apresentada depois de 27 de março terá o mesmo desfecho. A existência, a qualidade e a cronologia das provas são fundamentais.
Se antes do decreto você já estava preparando documentos, tentando agendamento, enviando e-mails, acessando o Prenot@Mi ou adotando outras medidas concretas para buscar o reconhecimento, seu caso pode merecer uma nova análise jurídica.
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