09/07/2024
✅ Quem tem direito ao auxílio-inclusão? ♿️
➡️ Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que passarem a exercer atividade remunerada;
➡️ Pessoas cujo BPC tenha sido cessado nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada;
➡️ Pessoas cujo benefício assistencial tenha sido suspenso nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
▶️ Requisitos para o auxílio-inclusão:
➡️ Passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social;
➡️ Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos;
➡️ Possuir inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento;
➡️ Ter o grau da deficiência moderado ou grave;
➡️ Ter inscrição regular no CPF;
➡️ Atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
✅ Outras informações:
➡️ O auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
➡️ Caso o beneficiário deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o BPC, desde que preencha os requisitos.
➡️ O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC e não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa.
▶️ Para mais informações, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligue para a Central 135.
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-falsa